Alterações da reforma trabalhista: as mudanças da nova Lei da Liberdade Econômica

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Nós sabemos, você deve estar cheio de dúvidas sobre essa tal nova Lei da Liberdade Econômica. Ela foi aprovada pelo Senado há quase um mês e prevê modificações significativas para as rotinas de empregador e empregado. 

Se vai ser boa ou não, isso deixamos para vocês analisarem. O fato é que a nova Lei promete desburocratizar processos antes morosos ou limitadores. 

Nova Lei da Liberdade Econômica foi aprovada pelo governo e altera alguns pontos da ação regulatória do Estado sobre a prática de atividades econômicas. O texto-base com as novas alterações ajusta o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além de modificar regras do direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista.

O grande objetivo, de acordo com o Governo Federal, é reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar o empreendedorismo. A expectativa é de que essas mudanças contribuam para a geração de 3,7 milhões novos empregos e aumento de 7% do PIB em uma década.

Mas quais efeitos ela terá no seu dia a dia? Então, é exatamente sobre isso que queremos falar. Vamos a eles?

Trabalho aos domingos

A lei libera o funcionamento de estabelecimentos em horários alternativos, inclusive em feriados e anula a cobrança ou encargos adicionais. No entanto, existem algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista.

Mudanças no eSocial 

O eSocial deixa de operar e outro sistema unificador de envios de dados fiscais, trabalhistas e previdenciários passa a entrar em vigor, operando de forma mais simples.

Carteira de Trabalho Eletrônica

Diga adeus às carteiras de trabalho tradicionais. Não que elas irão cair em desuso, mas a emissão do documento passará a ser de forma “preferencialmente” eletrônica e a única identificação do funcionário será o CPF. Além disso, a partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho, depois disso, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Registro do ponto por exceção

A nova lei prevê obrigatoriedade de registro de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Anteriormente essa regra valia para empresa com mais de 10 colaboradores. 

A jornada de trabalho que acontecer fora da empresa deverá ser registrada. Além disso, a permissão de registro de ponto por exceção passa a valer, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

O fim dos atos de liberação

Com a lei aprovada, os atos de liberação (licenças, alvarás e vistorias prévia) passam a ser desnecessários para negócios de baixo risco como cabeleireiros ou comércio atacadista de vestuário. O responsável por analisar se as atividades serão de baixo risco passa a ser o poder executivo.

Desconsideração da personalidade jurídica

Atualmente é permitido que o proprietário seja responsabilizado pelas dívidas da empresa. A lei prevê alteração nessas regras e considera desvio de finalidade e confusão patrimonial quando a personalidade jurídica é considerada em casos de dúvidas. Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

Registros públicos  

A nova lei prevê que registros públicos, realizados em cartório, como registro civil de pessoas naturais, de constituição de pessoas jurídicas e registro de imóveis, possam ser escriturados, publicados e conservados em espaço eletrônico. 

Abuso regulatório

Esse tópico tem o objetivo de impedir que regras que afetem a exploração da atividade econômica sejam editadas pelo poder público. 

Serão configuradas como abuso regulatório as seguintes práticas: 

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico.
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado.
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

Dúvidas sobre como empreender melhor? Assista nosso webinar aqui! 

De acordo com o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, “ A lei facilita abertura e fechamento de empresas, facilita iniciar atividades, para estabelecimentos de baixo risco, que não dependem mais de alvará, de licenças, que significam de 3 a 6 meses de espera, que não vai ter mais”, disse Uebel ao Portal G1. 

A chamada Minireforma trabalhista tem dividido opiniões, se por um lado se defende a liberdade econômica, por outro existe a preocupação com a perda de direitos trabalhistas conquistados. A gente fez um artigo bem completo com todos os aspectos previstos na Reforma Trabalhista que entrou em vigor lá em 2017 para que você possa comparar o impacto dessa nova lei na sua rotina. 

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