Ano fiscal: o que é, quando começa, como fazer o fechamento e dicas para se planejar

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Saber como organizar o ano fiscal é um desafio para muitas empresas, especialmente startups que operam em um ambiente dinâmico e incerto.

Afinal, gerir as finanças e manter a conformidade com as obrigações legais exige atenção do C-level responsável.

Embora pareça simples, o ano fiscal tem algumas particularidades que, se não compreendidas corretamente, podem prejudicar o planejamento estratégico e a saúde financeira do negócio. 

Cada data e procedimento dentro desse calendário é essencial para o sucesso fiscal, operacional e financeiro.

Neste post, vamos esclarecer o que é ano fiscal, quando ele começa no Brasil, suas diferenças em relação ao ano civil e como fazer um fechamento eficiente.

Além disso, você vai conferir dicas práticas para se organizar melhor e tomar decisões com muito mais assertividade.

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O que é ano fiscal?

Ano fiscal é o período de 12 meses consecutivos, também conhecido como exercício fiscal, utilizado para fins contábeis e financeiros.

É dentro desse intervalo que a empresa organiza suas finanças, faz o balanço patrimonial, apura os resultados e cumpre com suas obrigações tributárias.

Em alguns países, o ano fiscal não coincide com o ano civil (veremos mais sobre as diferenças a seguir).

De todo modo, trata-se de uma regra determinada pelo Fisco que precisa ser adotada por todas as empresas, independentemente do porte, segmento ou regime tributário.

Quando começa o ano fiscal brasileiro?

No Brasil, o ano fiscal coincide com o ano civil, começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

Significa que todas as obrigações fiscais, tributárias e contábeis devem ser organizadas dentro desse período.

Em outros países, isso nem sempre acontece.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o ano fiscal vai de 1º de outubro a 30 de setembro do ano seguinte.

Qual a diferença entre ano civil e ano fiscal?

A diferença básica entre ano civil e ano fiscal está na finalidade — e nas datas, dependendo do país.

O ano civil se estende de 1º de janeiro a 31 de dezembro e é usado para fins gerais e pessoais.

O ano fiscal, por outro lado, serve especialmente aos interesses do Fisco e das empresas, podendo ter datas personalizadas de acordo com a legislação de cada país. 

Qual a importância do ano fiscal para as empresas?

Planejar o ano fiscal de maneira adequada é essencial para a saúde financeira de qualquer negócio.

Afinal, esse é o período em que as receitas, despesas, lucros e tributos são apurados e registrados.

Um planejamento bem estruturado do ano fiscal ajuda a empresa a tomar decisões mais inteligentes, ao identificar, por exemplo, períodos de maior ou menor fluxo de caixa.

O controle detalhado facilita também a análise de desempenho, comparações históricas e a realização de auditorias.

Empresas que organizam bem seus processos dentro do ano fiscal tendem a evitar problemas com o Fisco e conseguem planejar melhor suas operações.

Principais datas do ano fiscal brasileiro

Durante o ano fiscal brasileiro, algumas datas são especialmente importantes para as empresas. 

As principais são:

  • Janeiro: início do período de adesão ao Simples Nacional e entrega de declarações mensais
  • Fevereiro a abril: entrega da Declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas
  • Março: apuração do Lucro Real ou Presumido do primeiro trimestre
  • Maio a agosto: reavaliação das metas fiscais e possíveis ajustes na projeção anual
  • Setembro: início do planejamento para o fechamento do ano fiscal, revisão de balanços e preparação para auditorias
  • Outubro a dezembro: fechamento contábil, balanço patrimonial e entrega de relatórios fiscais.

Para organizar melhor o calendário, você pode dividir os compromissos também entre obrigações principais e acessórias.

Obrigações principais

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): para empresas optantes pelo Lucro Presumido, o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do trimestre de apuração. Para empresas do Lucro Real, pode ser trimestral ou anual
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): mesmo prazo do IRPJ, respeitando o regime tributário
  • Programa de Integração Social (PIS): a apuração e o pagamento devem ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): mesmo prazo do PIS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): mesmo prazo do PIS/Cofins para os produtos em geral (25º dia do mês subsequente). Para os produtos classificados no código 2402.20.00 (cigarros), o prazo é até o 10º dia do mês seguinte
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): vence dia 20 do mês seguinte aos fatos ocorridos no mês anterior
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): prazo de pagamento até o dia 20 do mês subsequente à competência de cálculo (ou imediatamente anterior, caso o dia 20 não seja útil)
  • INSS do trabalhador: mesmo prazo da CPP.

Obrigações acessórias

Aqui, podemos adicionar uma nova divisão: obrigações mensais e anuais.

Obrigações mensais

  • EFD Contribuições: declaração mensal sobre PIS/Pasep e Cofins, entregue até o 10º dia útil do mês subsequente
  • DCTF: declaração mensal de Débitos Tributários Federais, entregue até o 15º dia útil seguinte ao mês do fato gerador
  • E-Social: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
  • PGDAS-D: informações enviadas até o dia 20 do mês seguinte aos fatos ocorridos, com o pagamento dos tributos.

Obrigações anuais

  • ECD (Escrituração Contábil Digital): transmitida ao SPED até o último dia útil de maio
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): transmitida ao SPED até o último dia útil de julho
  • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): entregue até o último dia útil de fevereiro.

Como fazer o fechamento do ano fiscal?

O fechamento do ano fiscal é o processo de consolidação dos dados e informações do período, como receitas, despesas, tributos e obrigações acessórias.

Trata-se de um processo que culmina no balanço patrimonial e na apuração do resultado do exercício (lucro ou prejuízo).

Algumas dicas para fazer um fechamento eficiente são:

  1. Organização antecipada: comece a preparar o fechamento antes do encerramento do ano, incluindo a revisão de documentos, conferências contábeis e ajustes
  2. Automatização de processos: use ferramentas de gestão contábil e financeira para facilitar o controle das informações e garantir que não haja erros
  3. Revisão contábil: realize uma auditoria para verificar se todos os dados estão corretos e se as obrigações fiscais foram cumpridas.

Como se trata de um trabalho técnico e burocrático, a dica é contar com o suporte de uma empresa especializada em contabilidade.

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