Tudo muda ou se transforma com o passar dos tempos – ainda bem, né?! As pessoas, os empregos, a sociedade. A modernidade nos força todos os dias a adaptação. E é por isso que, quando falamos sobre relações de trabalho, essa discussão não poderia ser diferente.
Como funcionam as contratações, as seleções, e até mesmo os documentos exigidos na hora de começar um novo emprego. Tudo mudou. Inclusive as leis que regem esses processos. Nós já falamos sobre a Reforma Trabalhista – e sobre as mudanças que ela causou também para startups -, já falamos sobre a nova Lei da Liberdade Econômica, e hoje vamos falar sobre mais uma transformação: a Carteira de Trabalho Digital.
Nós, da Comece com o Pé Direito, trazemos para você, empreendedor, tudo o que você precisa saber sobre a Carteira de Trabalho Digital (CTPS), uma novidade que chega para revolucionar a forma como você gerencia o registro de seus colaboradores. Afinal, porque gastar tempo e papel se você poder ter tudo organizado e disponível o tempo todo ao alcance das suas mãos na tela do celular?
O que é uma Carteira de Trabalho Digital? Ela substituiu a carteira de trabalho normal?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem deseja prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou na área doméstica. Em resumo, é indispensável para quem deseja trabalhar com vínculo empregatício. Quanto à Carteira de Trabalho Digital, o nome já diz. Envolve tecnologia e, consequentemente, facilidade. A funcionalidade é a mesma, porém, de uma maneira muito mais prática.
Em busca de modernizar o acesso às informações do trabalhador, o Ministério da Economia lançou a Carteira de Trabalho Digital. É um aplicativo disponibilizado gratuitamente para smartphones onde reúnem-se informações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na tela do celular. O aplicativo oferece todos os dados do documento físico, mas em formato digital. Ela existe desde 2017, mas a partir de setembro de 2019 pode substituir o documento físico. Assim não será mais necessário fazer anotações no papel, somente no site.
O cadastro na CTPS Digital é realizado pelo próprio empregado e o processo é simples e pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Acesso.gov.br. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link. Dessa forma, após estar devidamente cadastrado e com os dados atualizados na carteira digital, ela passa sim a substituir a versão impressa.
Para a empresa, o que muda com a utilização da Carteira de Trabalho Digital?
Quando surgem novidades, sabemos que você empreendedor logo se questiona e se preocupa com as mudanças que podem ocorrer para sua empresa. Por isso, organizamos este item especialmente para explicar o que muda, ou não, como a utilização da Carteira de Trabalho Digital.
Então, os empregadores já obrigados ao eSocial conforme o calendário divulgado, devem continuar enviando não só os dados de seus trabalhadores referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. O procedimento de anotação da CTPS não é mais necessário, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são os informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz a burocracia, visto que o empregador fica dispensado de realizar as anotações da CTPS em papel.
É importante ressaltar que eventos como gozo de férias, desligamento ou alteração salarial não serão exibidos na CTPS Digital imediatamente pelo fato de que o prazo para a prestação das informações desses eventos no eSocial pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e em até 10 dias, no caso de desligamento. Também há um tempo de processamento entre o recebimento das informações no eSocial e suas efetivas disponibilizações no sistema da CTPS Digital.
A CTPS em papel agora será utilizada somente de maneira excepcional, nos seguintes casos:
– Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
– Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (dali para frente, todas as anotações relativas aos novos fatos serão feitas eletronicamente); porém até a completa carga de informações dos colaboradores oriundas do eSocial não se concluir, sugere-se seguir realizando as atualizações na carteira de trabalho física atual do colaborador.
– Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Quais as mudanças ocorrem para o funcionário?
Caso você esteja pensando em aderir ao sistema de Carteira de Trabalho Digital para gerenciar a vida laboral de seus colaboradores, vale a leitura dessa seção afim compreender exatamente o que pode mudar. Com certeza eles vão questionar e será importante você saber.
Inicialmente, a novidade proporciona agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal. Além de dispensar a necessidade do colaborador ter em mãos a versão física do documento, o processo de verificar informações constantes na carteira de trabalho torna-se mais rápido e otimizado. Assim, o usuário pode checar o seu contrato de trabalho atual, consultar o número de seu PIS/PASEP e até mesmo solicitar a segunda via de sua caderneta, por exemplo.
Benefícios da utilização da Carteira de Trabalho Digital
Os benefícios esperados com a utilização Carteira de Trabalho Digital são:
– Melhor aproveitamento das vagas de trabalho disponíveis através da redução do tempo médio de atendimento;
– Agilidade no acesso às informações trabalhistas, uma vez que elas estarão consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
E então, que tal modernizar e facilitar ainda mais os processos internos da sua empresa através da adesão da Carteira de Trabalho Digital? Em caso de dúvidas, não deixe de contar com uma gestão financeira e contábil que possa te auxiliar nesses e em outros aspectos.