Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda: guia 2021

criptomoedas no imposto de renda0
Blog > Financeiro > Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda: guia 2021

Saber como declarar criptomoedas no Imposto de Renda é a nova preocupação dos investidores em 2021.

Para reforçar a obrigatoriedade da declaração, o Fisco criou campos específicos para o contribuinte declarar seus bitcoins, altcoins e tokens.

Além disso, está em vigor a norma que obriga exchanges e intermediários P2P a compartilharem com a Receita Federal todas as movimentações de seus clientes.

Logo, se você investiu em criptoativos em 2020, é bem provável que tenha que prestar contas ao Leão este ano.

Siga a leitura para descobrir se precisa declarar e aprender como fazer em um guia passo a passo. 

Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Precisam declarar criptomoedas no Imposto de Renda todos os investidores que possuíam mais de R$ 5 mil em criptoativos em 31 de dezembro de 2020.

A exigência também atinge aqueles que venderam mais de R$ 35 mil em moedas virtuais em algum mês do ano-calendário de 2020.

Regras sobre criptoativos, inclusive, são a grande novidade no IR 2021.

Tanto é assim que foram criados campos específicos para bitcoins, altcoins e tokens na ficha “Bens e Direitos”.

Antes, todo investimento em moedas virtuais era declarado no campo “Outros bens e direitos”, de código 99. 

Essa mudança indica que a Receita Federal está de olho no mercado de criptoativos, e deve levar muitos investidores a fazerem sua primeira declaração de criptomoedas.

Desde a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 1888, em 2019, todas as exchanges e intermediários P2P passaram a ser obrigados a informar as movimentações de seus clientes ao Fisco. 

Por isso, é importante reforçar a importância da declaração ao Leão.

Lembre que a Receita pode cruzar os dados facilmente e identificar qualquer tentativa de sonegação em criptoativos e crimes tributários. 

Outro ponto a considerar é que esses ativos são tributados de acordo com o valor de compra. 

O investidor só paga imposto sobre os ganhos de capital (diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda).

Além disso, são obrigados a enviar a declaração apenas os contribuintes pessoa física que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. 

Como declarar criptomoedas no IR: passo a passo

O processo para declarar criptomoedas no IR 2021 e acertar as contas com o Leão é bastante simples.

Siga o passo a passo que preparamos para você:

1. Reúna as informações necessárias

Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2021, você vai precisar ter em mãos os dados sobre as transações realizadas em 2020.

Por enquanto, as empresas e exchanges ainda não são obrigadas a enviar o tradicional informe de rendimentos sobre os criptoativos, mas algumas já estão direcionando documentos similares a seus clientes.

De qualquer forma, você vai precisar de extratos com os valores que detinha em criptoativos no período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

2. Escolha um dos meios de declaração

Para preencher e transmitir a declaração do IR 2021, você tem três opções:

Para os contribuintes que possuem identidade digital dos níveis Ouro e Prata ou habilitação de duplo fator de autenticação, é possível acessar a declaração pré-preenchida. 

3. Informe os valores na ficha “Bens e Direitos”

Como destacamos antes, os valores que você possuía em criptomoedas em 2020 devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”.

Além disso, você deve utilizar os seguintes códigos:

  • 81: criptoativo bitcoin (BTC)
  • 82: outras moedas digitais, conhecidas como altcoins, tais como ether (ETH), XRP (ripple), litecoin (LTC) e bitcoin cash (BCH), além de stable coins, como tether (USDT) e chainlink (LINK)
  • 89: demais criptoativos que não são classificados como criptomoedas, mas como tokens utilitários de segurança. 

É importante preencher o valor em reais que você investiu de fato na aquisição do criptoativo, e não a cotação no último dia de dezembro de 2020.

Lembrando que é possível declarar separadamente os criptoativos de cada exchange, desde que você utilize os códigos corretos. 

Se quiser, você também pode informar a data da compra e o vendedor ou a exchange (com CPF ou CNPJ) no campo “descrição”.

4. Importe ou declare seus ganhos de capital

Todo investidor que obtém ganhos de capital (lucros) com a venda de criptoativos acima de R$ 35 mil no mês é obrigado a pagar Imposto de Renda até o último dia do mês subsequente.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) obtido no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.

Se você se encaixa nessas condições e pagou os impostos, só precisa importar as informações na declaração do IR.

Agora, se você não fez o recolhimento, terá duas opções:

  • Recolher o imposto agora pelo programa do GCAP com multa diária de 0,33% limitada a 20% mais os juros 
  • Informar os ganhos na própria DIRF e pagar o IR gerado pelo sistema.

Confira a tabela com as alíquotas sobre ganhos de capital:

Ganho de capitalAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

Regras de isenção de criptoativos no Imposto de Renda

A regra geral é de que os lucros com venda de criptoativos só são tributados quando excedem R$ 35 mil no período de um mês.

Logo, os lucros abaixo de R$ 35 mil são isentos de tributação. Ainda assim, devem ser informados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Quem estiver dentro dos requisitos de obrigatoriedade e não fizer a declaração pode pagar multa de 1% ao mês até o limite de 20% do imposto devido, com uma penalidade mínima de R$ 165,74. 

Entendeu como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2021 e fugir da malha fina?

Então, continue acompanhando nossos conteúdos para organizar melhor sua vida financeira.

Deixe uma resposta