Saber como declarar criptomoedas no Imposto de Renda é a nova preocupação dos investidores em 2021.
Para reforçar a obrigatoriedade da declaração, o Fisco criou campos específicos para o contribuinte declarar seus bitcoins, altcoins e tokens.
Além disso, está em vigor a norma que obriga exchanges e intermediários P2P a compartilharem com a Receita Federal todas as movimentações de seus clientes.
Logo, se você investiu em criptoativos em 2020, é bem provável que tenha que prestar contas ao Leão este ano.
Siga a leitura para descobrir se precisa declarar e aprender como fazer em um guia passo a passo.
Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda
Precisam declarar criptomoedas no Imposto de Renda todos os investidores que possuíam mais de R$ 5 mil em criptoativos em 31 de dezembro de 2020.
A exigência também atinge aqueles que venderam mais de R$ 35 mil em moedas virtuais em algum mês do ano-calendário de 2020.
Regras sobre criptoativos, inclusive, são a grande novidade no IR 2021.
Tanto é assim que foram criados campos específicos para bitcoins, altcoins e tokens na ficha “Bens e Direitos”.
Antes, todo investimento em moedas virtuais era declarado no campo “Outros bens e direitos”, de código 99.
Essa mudança indica que a Receita Federal está de olho no mercado de criptoativos, e deve levar muitos investidores a fazerem sua primeira declaração de criptomoedas.
Desde a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 1888, em 2019, todas as exchanges e intermediários P2P passaram a ser obrigados a informar as movimentações de seus clientes ao Fisco.
Por isso, é importante reforçar a importância da declaração ao Leão.
Lembre que a Receita pode cruzar os dados facilmente e identificar qualquer tentativa de sonegação em criptoativos e crimes tributários.
Outro ponto a considerar é que esses ativos são tributados de acordo com o valor de compra.
O investidor só paga imposto sobre os ganhos de capital (diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda).
Além disso, são obrigados a enviar a declaração apenas os contribuintes pessoa física que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Como declarar criptomoedas no IR: passo a passo
O processo para declarar criptomoedas no IR 2021 e acertar as contas com o Leão é bastante simples.
Siga o passo a passo que preparamos para você:
1. Reúna as informações necessárias
Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2021, você vai precisar ter em mãos os dados sobre as transações realizadas em 2020.
Por enquanto, as empresas e exchanges ainda não são obrigadas a enviar o tradicional informe de rendimentos sobre os criptoativos, mas algumas já estão direcionando documentos similares a seus clientes.
De qualquer forma, você vai precisar de extratos com os valores que detinha em criptoativos no período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.
2. Escolha um dos meios de declaração
Para preencher e transmitir a declaração do IR 2021, você tem três opções:
- Baixar o programa IRPF 2021 e instalar no seu computador
- Baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play ou App Store
- Preencher a declaração diretamente pelo portal e-CAC.
Para os contribuintes que possuem identidade digital dos níveis Ouro e Prata ou habilitação de duplo fator de autenticação, é possível acessar a declaração pré-preenchida.
3. Informe os valores na ficha “Bens e Direitos”
Como destacamos antes, os valores que você possuía em criptomoedas em 2020 devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”.
Além disso, você deve utilizar os seguintes códigos:
- 81: criptoativo bitcoin (BTC)
- 82: outras moedas digitais, conhecidas como altcoins, tais como ether (ETH), XRP (ripple), litecoin (LTC) e bitcoin cash (BCH), além de stable coins, como tether (USDT) e chainlink (LINK)
- 89: demais criptoativos que não são classificados como criptomoedas, mas como tokens utilitários de segurança.
É importante preencher o valor em reais que você investiu de fato na aquisição do criptoativo, e não a cotação no último dia de dezembro de 2020.
Lembrando que é possível declarar separadamente os criptoativos de cada exchange, desde que você utilize os códigos corretos.
Se quiser, você também pode informar a data da compra e o vendedor ou a exchange (com CPF ou CNPJ) no campo “descrição”.
4. Importe ou declare seus ganhos de capital
Todo investidor que obtém ganhos de capital (lucros) com a venda de criptoativos acima de R$ 35 mil no mês é obrigado a pagar Imposto de Renda até o último dia do mês subsequente.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) obtido no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
Se você se encaixa nessas condições e pagou os impostos, só precisa importar as informações na declaração do IR.
Agora, se você não fez o recolhimento, terá duas opções:
- Recolher o imposto agora pelo programa do GCAP com multa diária de 0,33% limitada a 20% mais os juros
- Informar os ganhos na própria DIRF e pagar o IR gerado pelo sistema.
Confira a tabela com as alíquotas sobre ganhos de capital:
Ganho de capital | Alíquota |
Até R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Regras de isenção de criptoativos no Imposto de Renda
A regra geral é de que os lucros com venda de criptoativos só são tributados quando excedem R$ 35 mil no período de um mês.
Logo, os lucros abaixo de R$ 35 mil são isentos de tributação. Ainda assim, devem ser informados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Quem estiver dentro dos requisitos de obrigatoriedade e não fizer a declaração pode pagar multa de 1% ao mês até o limite de 20% do imposto devido, com uma penalidade mínima de R$ 165,74.
Entendeu como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2021 e fugir da malha fina?
Então, continue acompanhando nossos conteúdos para organizar melhor sua vida financeira.