Entender como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária é uma preocupação importante para micro e pequenas empresas que utilizam o regime para simplificar o recolhimento dos seus impostos.
A principal informação é que o Simples Nacional continuará existindo, já que a reforma preservou o tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Isso não significa, entretanto, que nada mudará para quem está enquadrado no regime.
A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) altera a tributação sobre o consumo e também traz novas regras para os optantes pelo Simples Nacional.
Além disso, a implementação será gradual, o que exige atenção aos diferentes momentos da transição até 2033.
Neste conteúdo, você vai entender as principais mudanças da Reforma Tributária e o que sua empresa deve observar para se preparar.
Como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária mantém o tratamento tributário favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, concedido pelo Simples Nacional, inclusive em relação aos novos tributos criados pela reforma.
As empresas que atendem aos requisitos do regime continuarão recolhendo diversos impostos de maneira simplificada, embora IBS e CBS tragam novas possibilidades de apuração.
A legislação prevê duas alternativas para o tratamento desses dois novos tributos, e essa escolha merece atenção porque interfere diretamente no aproveitamento e na transferência de créditos tributários.
Por isso, mesmo empresas que pretendem continuar no Simples Nacional terão de analisar se a forma de recolhimento adotada continua sendo economicamente vantajosa.
O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
A reforma substitui gradualmente diferentes tributos sobre o consumo pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, compartilhado entre estados e municípios.
PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto ICMS e ISS darão lugar gradualmente ao IBS durante o período de transição.
Para as empresas do Simples Nacional, a mudança não se limita à entrada dos novos tributos, já que também haverá impactos em rotinas fiscais e na forma como determinadas operações são registradas.
Um deles está na emissão de notas fiscais, que passa por adaptações para incorporar as informações exigidas pelo novo sistema tributário e permitir a correta identificação de IBS e CBS nas operações.
Também muda a lógica de transferência de créditos, especialmente nas relações entre empresas, já que clientes submetidos ao regime regular poderão aproveitar créditos de IBS e CBS correspondentes aos valores efetivamente recolhidos pelo fornecedor optante pelo Simples, conforme as regras previstas na legislação.
Outro ponto relevante é o reconhecimento da receita, com mudanças nas regras de apuração que exigem mais atenção ao momento em que o faturamento é registrado e aos impactos dessa dinâmica sobre o caixa da empresa.
A reforma, portanto, mantém o regime simplificado, mas acrescenta novas variáveis ao planejamento tributário das pequenas empresas.

Como funcionarão IBS e CBS para empresas do Simples?
Uma das principais novidades é a possibilidade de uma empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS de acordo com o regime regular desses tributos.
Segundo a regulamentação da reforma, existem diferenças importantes entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pela apuração regular. Entenda a seguir.
IBS e CBS dentro do Simples Nacional
Quando a empresa recolhe IBS e CBS pelas regras do próprio Simples, esses tributos seguem a sistemática simplificada aplicável ao regime.
Nesse caso, a legislação estabelece limitações ao aproveitamento de créditos pela própria empresa optante, enquanto compradores sujeitos ao regime regular terão direito ao crédito correspondente aos valores efetivamente recolhidos nas hipóteses previstas em lei.
Essa característica ganha importância principalmente para empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas.
Em uma relação B2B, a capacidade de gerar créditos tributários para o cliente passa a influenciar inclusive questões comerciais.
IBS e CBS pelo regime regular
Outra alternativa é manter a empresa enquadrada no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Nesse formato, a empresa entra na sistemática normal de débitos e créditos desses tributos, ampliando as possibilidades de apropriação e transferência de créditos.
Essa escolha não será automaticamente melhor para todos os negócios, porque exige analisar carga tributária, perfil dos clientes, custos, margens e características da operação.
Por isso, comparar os dois cenários será uma etapa importante do planejamento financeiro e tributário.
Quando as mudanças começam a valer?
A Reforma Tributária segue um cronograma de implementação que se estende até 2033.
Para os optantes pelo Simples Nacional, 2026 funciona principalmente como período de preparação, enquanto as regras relativas à CBS e ao IBS no regime começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Antes disso, outra mudança relevante entra em vigor.
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços optantes pelo regime simplificado e sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o padrão nacional, segundo a Receita Federal.
Já entre 2029 e 2032 ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS, até que o novo modelo esteja plenamente implementado em 2033.
Esse período de transição exige acompanhamento constante, porque diferentes regras entram em vigor em etapas distintas.
O que muda no reconhecimento das receitas do Simples Nacional?
Outra mudança importante anunciada em agosto de 2026 — e que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 — envolve a forma de reconhecimento das receitas.
O Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou a regulamentação para vincular o faturamento à emissão do documento fiscal e extinguir a opção pelo regime de caixa na apuração mensal.
Isso significa que a receita passa a ser reconhecida de acordo com o faturamento da operação, e não somente quando o pagamento é efetivamente recebido.
A mudança foi divulgada pela Receita Federal em agosto de 2026 e exige atenção especial de empresas que possuem prazos longos de recebimento.
Isso porque a diferença entre faturar e receber afeta diretamente a organização do caixa.
A capacidade de ter previsibilidade financeira e acompanhar o fluxo de caixa ganha ainda mais relevância diante dessa nova dinâmica.

A Reforma Tributária torna o Simples Nacional menos vantajoso?
Não existe uma resposta única para essa pergunta.
A vantagem de permanecer no Simples dependerá cada vez mais das características específicas da empresa, incluindo faturamento, folha de pagamento, margem, despesas e perfil dos clientes.
Empresas que vendem principalmente para consumidores finais enfrentam uma dinâmica diferente daquelas que atuam no mercado B2B e possuem clientes interessados em aproveitar créditos de IBS e CBS.
Nesse segundo caso, o tratamento dos créditos terá um peso maior na análise tributária.
Também será necessário comparar a permanência integral no Simples com a alternativa de recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Uma decisão baseada somente na alíquota nominal corre o risco de ignorar efeitos financeiros e comerciais relevantes para a operação.
Como as empresas devem se preparar para as mudanças?
O primeiro passo é evitar a ideia de que a manutenção do Simples Nacional significa ausência de mudanças.
A reforma exige uma revisão mais ampla da estrutura tributária, dos sistemas utilizados e dos impactos sobre preços e margens.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- Revisar o atual enquadramento tributário
- Simular o recolhimento de IBS e CBS dentro e fora do Simples
- Avaliar o impacto dos créditos tributários nas relações B2B
- Adaptar sistemas de emissão fiscal e gestão
- Rever formação de preços e contratos
- Acompanhar o impacto das novas regras sobre o fluxo de caixa
- Manter projeções tributárias atualizadas durante a transição.
Conte com uma contabilidade preparada para a Reforma Tributária
Saber como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária é apenas o primeiro passo para se preparar para o novo sistema.
A principal mudança para o gestor está na necessidade de comparar cenários e entender qual forma de tributação oferece a estrutura mais adequada para as características do seu negócio.
Com IBS, CBS, novas regras de créditos e um período longo de transição, a contabilidade consultiva assume um papel ainda mais estratégico.
Na Comece, acompanhamos empresas de tecnologia, inovação e negócios digitais com uma visão que conecta contabilidade, tributação, finanças e dados.
Além de garantir o cumprimento das obrigações fiscais, nossa atuação ajuda a projetar cenários, avaliar mudanças de regime e entender os impactos das decisões tributárias sobre caixa, margem e crescimento.
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Perguntas frequentes sobre Simples Nacional e Reforma Tributária
A seguir, confira as respostas para algumas das dúvidas mais comuns sobre Simples Nacional na Reforma Tributária.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional será mantido, preservando o tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Empresas do Simples terão que pagar IBS e CBS?
Sim, IBS e CBS também fazem parte da nova estrutura tributária aplicável às empresas do Simples Nacional. A legislação prevê diferentes formas de recolhimento desses tributos, tornando importante avaliar qual alternativa gera o melhor resultado tributário para cada negócio.
Vale a pena continuar no Simples Nacional depois da Reforma Tributária?
Depende das características da empresa. Faturamento, margem, folha de pagamento, perfil dos clientes e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários precisam entrar na análise antes de definir a estrutura mais vantajosa.
Quando a Reforma Tributária começa a afetar o Simples Nacional?
A transição da reforma já está em andamento, mas as principais mudanças envolvendo IBS e CBS para empresas do Simples ganham relevância a partir de 2027. Como a implementação ocorre gradualmente até 2033, as empresas precisam acompanhar as novas regras e revisar seu planejamento tributário ao longo desse período.



