Depois de ter aquela ideia inovadora e colocar sua startup para funcionar e começar a ter lucro, surge a dúvida: distribuição de lucros x pró-labore?
Quando você percebe que aquela ideia inovadora pode dar certo, tem início o processo de tirá-la do papel e começar sua jornada como empreendedor.
Para escolher a melhor forma de remuneração, é preciso considerar a avaliação dos sócios quanto às opções oferecidas e o limite de retiradas, sem comprometer a saúde financeira da empresa.
Esta é uma decisão para ser tomada em conjunto, pensando em todas as implicações de cada formato.
Para isso, é preciso conhecer bem as definições de distribuição de lucros e pró-labore, então leia o texto até o final!
Distribuição de lucros x pró-labore
A escolha entre distribuição de lucros ou pró-labore para remunerar sócios de um negócio precisa levar em conta uma série de fatores.
Antes de entender as diferenças entre essas modalidades, confira como funciona cada uma delas.
O que é distribuição de lucros?
Distribuição de lucros é a forma como o valor dos lucros do negócio são distribuídos aos sócios.
O valor corresponde à proporção acordada no contrato social, de acordo com a participação de cada um dos sócios no capital social.
Em alguns casos, o valor distribuído pode ser remunerado de forma desproporcional à participação dos sócios, porém isso deve estar previsto no acordo.
No contrato social, também deve estar especificada a periodicidade da distribuição de lucros.
Essa divisão pode até mesmo não ser feita, caso a empresa tenha prejuízo.
Entretanto, a prática dessa distribuição acontece normalmente de forma anual e após encerramento do exercício e confirmação de um resultado positivo.
Esse fator não impede que seja possível fazer retiradas dos lucros em outras épocas do ano, caso o contrato social permita que isso aconteça.
O que é pró-labore?
Já o pró-labore é a remuneração mensal paga ao sócio – ou sócios – que desempenha(m) atividades administrativas dentro da empresa.
Ou seja, é uma espécie de salário dos sócios.
É com o pró-labore que estes sócios, que se enquadram no requisito básico, podem contribuir para a Previdência, um aspecto que vamos abordar mais adiante neste artigo.
Não há um valor específico determinado por lei.
Portanto, cabe aos sócios determinarem o valor do pró-labore, assim como sua redução ou aumento, conforme o Artigo 152 da Lei 6.404/76, publicada em 15 de dezembro de 1976 – que dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Entretanto, o valor mínimo do pró-labore a ser retirado deve ser correspondente ao valor de um salário mínimo vigente, hoje fixado em R$ 1.320 em 2023.
Ainda em relação ao valor do pró-labore, ele deve ser coerente com a prática salarial do mercado.
Um valor que não corresponda à realidade do mercado pode trazer prejuízos para o negócio.
Por isso, é importante realizar um levantamento para avaliar quanto se paga para um profissional que desempenha função semelhante.
A retirada do pró-labore deve ser feita conforme for definida pelos sócios em um contrato social, onde também deve conter claramente as atividades que eles irão realizar na empresa.
Esse tipo de remuneração só deve ocorrer a partir do momento em que há faturamento no negócio.
O que é melhor: distribuição de lucros ou pró-labore?
Agora que já mostramos qual é a melhor alternativa, chega o momento de apresentar os prós e contras de distribuição de lucros e pró-labore.
Para não deixar dúvidas, chamamos a especialista contábil da Comece com o Pé Direito, Fernanda Gastal.
“A distribuição de lucro é a remuneração capitalista, ou seja, o sócio, trabalhando ou não na empresa, terá direito a receber. Já o pró-labore é a remuneração paga aos sócios que desempenham atividades administrativas na empresa”, explica a especialista.
Fernanda também destaca que “enquanto o pró-labore é pago mensalmente através da folha de pagamento, a distribuição de lucros é realizada no final do exercício em questão”.
Além disso, a distribuição dos lucros só acontece quando os resultados da empresa são positivos, pois não pode comprometer a operação do negócio.
Já o pró-labore é pago pelas atividades, portanto mesmo se a empresa não tem resultados favoráveis, o sócio deve receber.
Além disso, o pró-labore tem vantagens como a possibilidade de comprovar renda e contribuir para a Previdência, embora sofra uma tributação mais alta.
Já a distribuição dos lucros permite maior flexibilidade financeira para o negócio.
Por outro lado, os sócios perdem estabilidade por não terem uma renda garantida.
De acordo com Fernanda, também é possível mesclar as duas formas de remuneração.
“Pode haver o pagamento mensal de pró-labore, bem como a distribuição de lucro para o mesmo sócio – desde que a empresa tenha um saldo positivo, ou seja, lucro no período”, explica.
Cobrança de impostos na distribuição de lucros e no pró-labore
Existem algumas diferenças entre distribuição de lucros e pró-labore em relação à tributação.
O pró-labore está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS, enquanto para a distribuição de lucros não há incidência de impostos.
Ainda assim, Fernanda ressalta também que ambos devem ser declarados no Imposto de Renda da empresa.
“Assim como na declaração do Imposto de Renda dos sócios, na declaração da empresa há campos separados para informar o pró-labore e a distribuição de lucro”, diz.
Também é preciso informar o pró-labore na declaração de Imposto de Renda de cada sócio.
A contribuição previdenciária incide sobre ela e o imposto de renda retido quando incidido na parte de rendimentos tributáveis.
Segundo a especialista contábil, o valor de distribuição de lucros deve ser informado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis.
Já em relação à contribuição previdenciária, Fernanda explica que a porcentagem que recai sobre o pró-labore é 11% da pessoa física e 20% da empresa.
Sobre a distribuição de lucro, não recai nenhuma porcentagem de contribuição.
Escrituração da distribuição de lucros e do pró-labore
Seja por distribuição de lucros ou pró-labore, o pagamento aos sócios deve ser escriturado nos livros contábeis (diário e razão) na empresa.
O registro deve conter a ocorrência e os impactos da distribuição, além dos impactos que ela causa sobre os resultados contábeis e financeiros.
Esta é uma boa prática para resguardar a empresa em caso de fiscalização.
O pró-labore também deve ser registrado, mas não é lançado individualmente.
As suas informações de pagamento aos sócios são importadas juntamente com os dados da folha de pagamentos para o setor de contabilidade ou para o assessor contábil da empresa.
De acordo com Fernanda, o melhor método de remuneração deve considerar a avaliação dos sócios quanto às opções oferecidas e o limite de retiradas, para não comprometer o negócio da empresa.
“O pró-labore envolve a retirada mensal, bem como o pagamento de guias, o que não acontece com a distribuição de lucros. O pró-labore garante aos sócios a aposentadoria e demais benefícios pagos pelo INSS àqueles que contribuem. Quanto à distribuição, deve-se sempre atentar ao valor das retiradas de lucros para não comprometer as margens de lucros e a saúde financeira da empresa”, explica.
A especialista contábil é favorável à remuneração dos sócios realizada pelas duas formas.
Fernanda ainda comenta que há preferência por pró-labores baixos, tendo em vista a menor incidência de impostos (INSS e IR) e a complementação de renda dos sócios com as retiradas de lucros maiores.
Como escolher a melhor forma remunerar os sócios?
Com as informações apresentadas ao longo deste artigo, fica mais fácil decidir entre distribuição de lucros ou pró labore.
Porém, para analisar qual é a melhor situação para a empresa, é essencial contar com uma assessoria contábil.
Assim, é possível pesar todos os aspectos do negócio, para chegar a uma decisão de valores coerentes da remuneração dos sócios, sem comprometer a saúde financeira da empresa.
Nós, da Comece com o Pé Direito, temos atendimento diferenciado, mentoria de especialistas na área e estamos sempre prontos para oferecer a solução mais adequada para o seu negócio.