Chegou o momento de falar sobre distribuição de lucros entre sócios na sua empresa?
Ela geralmente se torna assunto reincidente em startups somente após o negócio ultrapassar o break-even point e iniciar a trajetória de escalada.
Em situações assim, é comum CEOs e CFOs discutirem sobre a estratégia de remuneração frente a outras alternativas, como o pró-labore.
Afinal, é melhor distribuir o lucro entre os sócios ou reinvestir para turbinar o crescimento?
Como fica o sócio-investidor e o sócio que não trabalha na startup? E a questão tributária?
São muitos detalhes a serem considerados, além das peculiaridades dos diferentes regimes tributários.
Se você também tem dúvidas como essas, continue a leitura e entenda todos os detalhes sobre distribuição de lucros conforme a legislação e as boas práticas fiscais e contábeis.
O que é distribuição de lucros?
Distribuição de lucros é a divisão entre os sócios dos resultados que uma empresa obtém em determinado período, de acordo com a participação societária de cada um, observadas as cláusulas do contrato social.
Nas sociedades limitadas, essa distribuição geralmente é proporcional à participação de cada sócio no capital social, mas pode haver exceções.
Por isso, toda empresa deve se atentar às boas práticas de distribuição de lucros e garantir que o dinheiro seja dividido de forma justa.
Afinal, o sócio ou acionista assume vários riscos quando investe seu dinheiro, acreditando no futuro de um negócio — e deve ser recompensado por esse investimento.
Caso haja alguma cláusula específica no documento societário que estabeleça uma distribuição desproporcional, um sócio minoritário pode receber mais dividendos do que um majoritário, por exemplo.
Outro aspecto tem a ver com a periodicidade.
O contrato social também define os intervalos de distribuição de lucros (mensal, trimestral ou anual), desde que haja resultado positivo a distribuir.
No caso das startups em fases iniciais/intermediárias, não é muito comum ocorrer distribuição de lucros devido à necessidade de reinvestimento no crescimento do negócio.
Afinal, pode não fazer muito sentido distribuir todo o lucro e recorrer a capital de terceiros (ou de investidores, diluindo a participação dos founders) para financiar os projetos de expansão.
De toda forma, em algum momento, é provável que isso venha a ocorrer, sobretudo quando o negócio alcança a maturidade.
Como funciona a distribuição de lucros?
Em termos práticos, para a distribuição de lucros acontecer, a empresa precisa cumprir alguns ritos pertinentes ao regime tributário e às regras da escrituração contábil.
Para isso, o primeiro passo é apurar os resultados do exercício.
Ao final de cada período, a startup deve contabilizar seu lucro/prejuízo financeiro/operacional, identificando-o na última linha da DRE, que é a Demonstração do Resultado do Exercício.
Em seguida, deve definir o montante a ser distribuído — no mercado financeiro, a fatia do lucro revertida aos sócios/acionistas na forma de dividendos recebe o nome de payout.
Cabe ao gestor definir, com base nas prerrogativas do contrato social, qual parte do lucro será destinada à distribuição e qual ficará retida para reserva e/ou reinvestimentos.
Em seguida, basta dividir os lucros, respeitando a proporcionalidade de cada sócio no capital social (ou desproporcionalidade, se houver) e definir a data de pagamento.
Tem limite de distribuição de lucros?
A legislação brasileira não estabelece um limite para a distribuição de lucros, independente do porte, natureza jurídica ou regime de tributação da empresa.
A decisão fica a cargo do gestor.
Ao definir o percentual de lucro a distribuir, no entanto, é importante tomar cuidado para não comprometer a saúde financeira do negócio no médio e longo prazo.
No caso específico de startups, vale ressaltar que a receita (e os lucros) podem ser bastante voláteis, dependendo do setor ou estágio de desenvolvimento.
Mas isso é assunto para planejamento estratégico.
Desde que haja lucro, a empresa pode distribuir 100% se assim quiser (ou mais, caso haja reservas de lucro acumuladas).
Distribuição de lucros no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem fazer a distribuição de lucros sem incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária.
No entanto, é importante ficar atento aos limites de isenção para evitar surpresas desagradáveis em eventuais fiscalizações.
Para as startups que não mantêm uma contabilidade detalhada, a isenção na distribuição de lucros é limitada aos percentuais definidos na Lei 9.249/1995 — sobre a receita bruta.
Para as empresas que adotam a escrituração contábil completa, por outro lado, não há limite: todo o lucro apurado pode ser distribuído sem a incidência tributária no âmbito da pessoa física.
Vale destacar que os dividendos devem ser registrados como “lucros distribuídos” nas saídas de caixa, bem como declaração de rendimentos da pessoa física beneficiária.
Distribuição de lucros no Lucro Presumido
No regime tributário Lucro Presumido, a distribuição também é isenta de impostos, desde que o valor distribuído não ultrapasse o lucro apurado.
Para apurar o lucro, você tem dois caminhos:
- Fazer a apuração do lucro por meio da escrituração contábil
- Considerar o Lucro Presumido Líquido (LPL).
Caso sua empresa tenha uma escrituração detalhada, o que for evidenciado como lucro pode ser distribuído aos sócios sem incidência de tributos.
Caso contrário, vale a presunção da lei.
No caso do Lucro Presumido, a legislação determina que um percentual da receita é lucro (varia de 1,6% a 32%, dependendo do setor/segmento).
Desse montante presumido com lucro, basta você subtrair quatro tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
O que sobrar, pode ser distribuído aos sócios sem o risco do IR e contribuição previdenciária.
Distribuição de lucros para apenas um sócio
O fato de a empresa ter um ou mais sócios não impacta diretamente nas regras de distribuição de lucros.
O que determina o método de distribuição é o regime de tributação — e a escrituração contábil detalhada.
Uma Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo, criada pela Lei da Liberdade Econômica, pode distribuir todo o lucro ao único titular da mesma forma que uma LTDA faz com seus sócios.
Distribuição de lucro para Microempreendedor Individual (MEI)
Da mesma forma, o Microempreendedor Individual (MEI) também pode receber seus lucros livres de impostos, desde que mantenha uma escrituração contábil que comprove os valores apurados.
Mesmo que não seja uma obrigação do MEI contratar serviços contábeis, isso será necessário caso seja sua intenção receber distribuição de lucros e não pró-labore.
Do contrário, corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal e sofrer as consequências cabíveis.
Importância da escrituração contábil na distribuição de lucros
A base para uma distribuição de lucros justa está na escrituração contábil, ou seja, o registro e apuração dos resultados da empresa pela contabilidade.
No caso, o principal documento utilizado pelas organizações para apurar o lucro (ou prejuízo) do período é a já citada DRE .
Nesse relatório, são detalhados todos os custos, despesas e receitas da empresa, mostrando qual foi o resultado bruto e líquido do negócio (antes e depois da dedução de despesas, impostos e encargos).
Obviamente, a distribuição de lucros é calculada a partir do lucro líquido, que é o que sobra efetivamente para a empresa após a dedução de todos os custos e despesas.
Logo, é fundamental manter esses demonstrativos em dia para que o lucro seja apurado corretamente e dividido conforme as regras definidas.
Como contabilizar a distribuição de lucros?
A distribuição de lucros deve ser lançada nos livros contábeis da empresa, detalhando o montante distribuído, a data e os beneficiários.
O passo a passo é o seguinte:
Apuração do lucro
O primeiro passo é apurar o lucro líquido do exercício.
O resultado é determinado após o fechamento contábil, considerando todas as receitas, despesas, custos, tributos e ajustes necessários.
O lucro líquido geralmente é registrado na conta de “Lucros Acumulados” ou “Reservas de Lucros” do balanço patrimonial.
Registro da distribuição
Uma vez decidido o valor a ser distribuído, a empresa deve contabilizar a transferência de valores entre as contas contábeis.
Você pode enviar os proventos da conta “Lucros Acumulados” ou “Reservas de Lucros”, por exemplo, para a conta “Lucros a Distribuir” ou “Dividendos a Pagar”, usando a regra de débito e crédito.
O mesmo procedimento ocorre quando a empresa efetua o pagamento aos sócios, considerando as contas apropriadas (“Lucros a Distribuir” ou “Dividendos a Pagar” e “Caixa/Bancos”, por exemplo).
As regras para distribuição de lucros, do ponto de vista da escrituração, são apenas de caráter burocrático, embora necessárias para a organização contábil.
Não é algo com o qual você precisa se preocupar, se tiver como parceiro contábil uma empresa especialista no assunto, como a Comece.
Qual a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?
É comum a confusão entre distribuição de lucros e pró-labore, mas são dois conceitos bem diferentes, embora estejam relacionados à remuneração de sócios e acionistas.
A principal diferença é que a distribuição de lucros recompensa o investimento, enquanto o pró-labore remunera o trabalho realizado pelos sócios.
Como vimos, a primeira modalidade se refere ao pagamento dos sócios pelo capital investido na empresa, independentemente de trabalharem nela.
Já o pró-labore é uma remuneração mensal destinada aos sócios que desempenham atividades na empresa, funcionando como um salário.
Ele é pago regularmente, mesmo que a empresa tenha resultados negativos, e contribui para a Previdência Social.
Não existe um valor fixo estabelecido por lei para o pró-labore, ficando a critério dos sócios definir o montante, bem como ajustá-lo para mais ou menos, conforme o artigo 152 da Lei 6.404/76.
Decidir entre um ou outro requer uma análise de fatores variados.
A distribuição de lucros só é realizada quando há lucro, para não comprometer as operações da empresa.
No entanto, pode ser vantajosa ao permitir que todos os sócios, incluindo os que não trabalham diretamente na empresa, recebam parte dos ganhos.
Já o pró-labore é devido pelas atividades executadas, o que significa que, mesmo em períodos de resultados negativos, o sócio deve ser pago.
Isso oferece um rendimento regular, mesmo em períodos de baixo lucro.
Também é possível combinar as duas formas de remuneração.
Nesse caso, a empresa faz o pagamento mensal de pró-labore e distribui lucros ao mesmo sócio, desde que registre positivo no período.
Tributação de distribuição de lucros e pró-labore
A tributação de distribuição de lucros e pró-labore apresenta diferenças significativas para a empresa e o sócio pessoa física.
O pró-labore, por ser uma remuneração pelo trabalho, está sujeito ao Imposto de Renda Pessoa Física e à contribuição previdenciária (INSS).
Já a distribuição de lucros é isenta de impostos para o sócio, uma vez que os tributos já foram recolhidos pela empresa.
Recolher impostos novamente sobre essa distribuição configura bitributação, prática proibida no Brasil.
Portanto, é fundamental que o gestor, com o suporte de um especialista tributário, considere tudo isso para otimizar o planejamento fiscal.
Como fazer a distribuição de lucros: 4 dicas práticas
Justamente por não ter regras rígidas, a distribuição de lucros merece atenção extra na sua empresa.
Veja algumas boas práticas do mercado.
1. Defina as regras no contrato social
O ideal é sempre definir as regras para a distribuição de lucros no contrato social, que é o documento constitutivo do negócio.
Assim, isso já fica acordado de antemão entre os sócios e as chances de gerar divergências são menores.
2. Fique em dia com os tributos federais
É importante saber que a empresa fica impedida de realizar sua distribuição de lucros se estiver com débitos de tributos federais.
Mais um motivo para ficar sempre em dia com o Imposto de Renda, PIS, Cofins, CSLL, entre outros impostos de competência federal.
3. Fique atento ao regime tributário
O regime tributário não altera a forma como os lucros são distribuídos, mas pode ter impacto significativo nos resultados apurados por conta dos impostos.
Por exemplo, no Simples Nacional, os tributos são pagos em uma guia única e não têm relação com a lucratividade do negócio.
Já no Lucro Real, os impostos são calculados com base no resultado efetivo da empresa (lucro líquido), enquanto o Lucro presumido se baseia em uma estimativa de margem de lucro por setor.
4. Conte com a ajuda de um contador
O contador é uma figura indispensável na distribuição de lucros, pois garante que os valores serão apurados, registrados e distribuídos da forma correta.
Além disso, ele saberá aplicar a tributação correta e declarar o dinheiro distribuído em conformidade com a lei.
Distribuição de lucros sem mistério para a sua startup
Se você ainda está em dúvida sobre como fazer a distribuição de lucros no seu negócio, é melhor recorrer à ajuda de profissionais.
Com o serviço de contabilidade consultiva digital da Comece, você tem um atendimento personalizado e voltado à realidade das startups e scale-ups.
Sabemos como organizar sua distribuição de resultados e garantir a atratividade do negócio para investidores, além de cuidar de todas as rotinas contábeis do negócio.
Viu como é simples solucionar sua distribuição de lucros?
Agende um bate-papo com um de nossos especialistas e saiba como podemos ajudar o seu negócio a decolar!