Que a reforma trabalhista alterou e incluiu direitos e deveres de empregados e empregadores a gente já te contou aqui – tudo sobre e a reforma – e aqui – sobre como ela afetou as startups. Mas você sabia que ela mexeu também com alguns sistemas, como o eSocial?
Antes de explicarmos quais foram essas alterações, vamos falar um pouco sobre ele. Você está por dentro da lei do eSocial? Ela foi inicialmente implantada no ano de 2015, mas suas primeiras etapas alcançaram realmente as empresas em 2018 e muita coisa ainda está em tramitação.
O sistema do eSocial é resultado de uma inovação feita através do programa do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para haver maior controle tributário nas empresas brasileiras. Ou seja, é uma plataforma, elaborada pelo Governo Federal, que contém informações de todos os trabalhadores do país.
A consultora de departamento pessoal da Comece com o Pé Direito, Narjane Camargo afirma que o eSocial realiza a escrituração digital da folha de pagamento e de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ele atinge desde a pessoa física que contrata até a grande empresa, todos com as mesmas obrigações de envio e prazos a cumprir.
“O eSocial nada mais é do que um grande banco de dados. Ele foi instituído para fazer cumprir todas as regras já existentes no âmbito trabalhistas, prometendo ser punitivo para as empresas que descumprem prazos ou exigências legais”, destacou.
Não houve a criação de nenhuma lei nova ou exigência fiscal com o eSocial. Ele só exigiu que as empresas sigam as orientações legais existentes. Da mesma forma com as multas. O eSocial em si não prevê nenhuma, porém, na nossa legislação, temos a previsão de multas para várias irregularidades, que hoje não são aplicadas por falta de mão de obra fiscalizatória – fiscalização essa que com o eSocial será feita de forma online e em tempo real.
“As multas pelo eSocial podem demorar até cinco anos para chegar à empresa, ou seja, uma informação enviada errada, ou fora do prazo, hoje, poderá ser cobrada somente em 2024”, explica Narjane.
Como a reforma trabalhista afeta o funcionamento do e-social?
Como já falamos, o eSocial não modifica nenhuma lei, ele apenas altera a forma como as informações são entregues. Como a reforma foi sancionada, as mudanças foram incorporadas pelo sistema. São elas:
Mudanças no layout: algumas adaptações precisaram ser feitas no template da plataforma, então o Comitê Gestor do eSocial lançou a versão 2.4, que contempla as determinações da Lei 13.467/2017. Agora é possível, por exemplo, colocar as férias dos empregados em até três intervalos.
Regras diferenciadas para o empregado: o serviço mudou bastante na reforma trabalhista – os prazos para pagamento de verbas rescisórias, demissão por comum acordo, contrato intermitente, multa para o empregador que se recusar a assinar a carteira. O eSocial tem uma folha de pagamento com módulo doméstico com as novas diretrizes contempladas.
Novas ações: essa função trouxe mais transparência às obrigações. Agora é possível inserir atividades variadas, como contratar empregado autônomo por trabalho sem precisar assinar a carteira ou admitir um trabalhador para jornada intermitente.
Informações de prestação de serviço: as empresas que oferecem diversos meios de desempenhar o trabalho já podem inserir no eSocial como ele foi realizado – em apenas um lugar, interno ou externo, endereço do ambiente entre outros dados.
O que mudou para as startups e scale-ups com as alterações do eSocial
O eSocial trouxe muitas dúvidas para os empresários devido a alta demanda de informações, diárias e mensais, que, quando não cumpridas, acarretam em multas para a empresa. Para se ter segurança é primordial contar com a ajuda de profissionais capacitados e ter engajamento dentro da empresa para que as informações sejam repassadas ao eSocial com qualidade.
As exigências de cumprimento do eSocial são as mesmas independente do tamanho da empresa e isso torna ainda mais desafiador para as startups e scale-ups, que, na maioria das vezes, não contam com mão de obra qualificada para atender as informações necessárias. Elas devem buscar no mercado um parceiro que fique responsável pelo cumprimento de todas as exigências.
“A maioria das startups e scale-ups, seja por falta de capacidade de caixa ou de exigência do seu negócio, não contam com um profissional responsável pelas informações dos empregados, por terem normalmente um quadro mais enxuto voltado unicamente para o desenvolvimento do seu negócio. Para elas é essencial ter ao seu lado uma empresa para suprir essa carência”, enfatiza Narjane.
Mas e os boatos de que o eSocial pode não mais existir?
Segundo a consultora de departamento pessoal da Comece com o Pé Direito, Narjane Camargo isso não irá acontecer. “O que tivemos nesses últimos dias foi um boato, porém o Governo já se posicionou. Ele pretende apenas discutir uma simplificação dos campos das informações exigidas para os cadastros e uma nova prorrogação de envio das informações, para dar as pequenas empresas um prazo maior para se adequarem”, enfatizou.
O eSocial já sofreu várias mudanças desde seu projeto inicial e está sempre tentando ficar mais próximo da realidade das empresas e dentro das leis vigente. “Ele é uma ferramenta governamental fiscalizatória e punitiva de extrema importância, que também tem função de controle da arrecadação dos imposto, ficando alheio a questões político-partidário”, finaliza Narjane.
Viu só como as mudanças, tanto com a Reforma Trabalhista quanto com a aplicação do eSocial, são importantes? Elas são um avanço na relação entre os trabalhadores e as empresas, bem como entre elas e o governo. Com o uso efetivo do eSocial será mais fácil fiscalizar as leis trabalhistas e previdenciárias.
E é por isso que é muito importante que todas as empresas se atualizem nas novas leis e na forma de utilizar o eSocial. Vale lembrar que aqui um escritório de contabilidade pode ser o maior aliado do empresário. Nós entendemos que as melhorias devem acontecer de médio a longo prazo, porém, a curto prazo as empresas devem estar adaptadas e prontas para fazer o correto envio dos dados, porque, em caso de atraso, multas serão cobradas.