Fator R no Simples Nacional: entenda a transição entre anexo III e anexo V

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Nós sabemos como mudanças nas leis podem ser confusas – já falamos sobre a Reforma Trabalhista, inclusive no que afeta as startups, já falamos também sobre as mudanças no eSocial e sobre as mudanças da nova Lei da Liberdade Econômica – e por isso a atualização dos empresários deve ser tão constante. 

É necessário entender todas as transformações e como elas afetarão a vida das empresas, principalmente do ponto de vista fiscal e tributário, visto que ninguém quer pagar pelo que não precisa, certo? 

O que vamos explicar hoje está inserido dentro do Simples Nacional. Você sabe se é melhor uma atividade estar enquadrada no Anexo III ou V? Você já ouviu falar ou sabe o que é Fator R do Simples Nacional?

A legislação que regulariza o Simples Nacional sofreu algumas alterações, através da Lei Complementar N° 155/2016, o que fez com que muitas empresas transitem entre os anexos III e V. A grande questão aqui é que a diferença de impostos existentes entre esses dois anexos é relativamente alta e isso se dá porque agora há um novo método de cálculo, chamado de fator “R”.

O que é o Fator R?

Determinadas atividades optantes pelo Simples Nacional são impactadas pelo fator “R” e, dependendo do faturamento e das despesas com a folha de pagamento, são tributadas no percentual de 6% (anexo III) ou 15,5% (anexo V), de início. 

O fator ‘R” é a divisão da soma das despesas de folha de pagamento – INSS, salários, pró-laboreFGTS – do último ano, pela Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses. 

Se a divisão resultar em valores abaixo de 28% a empresa será enquadrada no anexo V, caso o resultado seja igual ou superior a 28% a empresa terá seu enquadramento
no anexo III.


Ex 1: Despesas de folha de pagamento últimos 12 meses: R$ 20.000,00

Receita Bruta acumulada: R$ 100.000,00

Fator R = 0,2 ou 20% – Empresa tributada pelo anexo V


Ex 2: Despesas de folha de pagamento últimos 12 meses: R$ 60.000,00

Receita Bruta acumulada: R$ 100.000,00

Fator R = 0,6 ou 60% – Empresa tributada pelo anexo III

Alguns segmentos que precisam ficar em alerta e, por consequência, planejar as despesas de folha de salários com base na receita são: 

– Elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos na própria empresa;

– Empresas que licenciam ou transferem o direito de uso de programas de computação elaborados;

– Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web, desde que desenvolvidos na própria empresa;

– Arquitetura e urbanismo; 

– Agenciamento.

O fator “R” é importante para as pequenas e médias empresas?

Com certeza! Veja bem, é importantíssimo que os gestores de pequenas e médias empresas saibam sobre o fator “R”, porque ele pode impactar diretamente no seu dia a dia. Para essa estrutura de empresa, é possível que, através do fator “R” do Simples Nacional, se pague menos impostos. 

Claro, tudo vai depender do anexo do Simples que a empresa se enquadra. Não é regra, mas, normalmente, é melhor estar no anexo III, que tem uma alíquota menor. Porém, é sempre necessário fazer as contas para concluir qual é o melhor cenário para você.

Lei Complementar do Simples Nacional e o Anexo V

Para ficar mais fácil de entender como o fator “R” funciona, vamos conhecer a lei que assegurou o privilégio às microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar Nº 155, criada em 27 de outubro de 2016, estabeleceu uma reforma na legislação existente, especialmente na Lei Complementar N°123/2006. Esta é a lei que regulamenta o Regime Tributário Simplificado, conhecido como Simples Nacional. 

A principal alteração sofrida pela nova Lei Complementar foi a extinção do Anexo VI. Dessa forma, as atividades referentes a este anexo passaram ao novo anexo V. Foi por causa dessa alteração que passou a ser adotado um novo método de cálculo, chamado de Fator R. Algumas dessas atividades, dependendo desse tal Fator R, poderiam estar enquadradas ou no Anexo III ou no Anexo V.

Anexo III ou Anexo V: qual escolho para pagar menos?

A pergunta que todo mundo faz. A tabela do Anexo V mostra que as empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, e que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%.

Tabela do Simples Nacional – Anexo III

Relacionada a todas as empresas que prestam serviços à uma Pessoa Física ou Jurídica. 

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Tabela do Simples Nacional – Anexo V

Relacionada a todas os serviços jornalísticos, de auditoria, tecnologia, engenharia, entre outros.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,0015,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Viu só, esse pode não ser o conteúdo mais simples que já apresentamos aqui. Ele envolve planejamento, análises, cálculos e, acima de tudo, uma tomada de decisões. As atividades completas podem ser consultadas diretamente na Lei 123/2006, mas é imprescindível que você procure sempre o apoio de uma assessoria contábil para receber a melhor orientação.

É dessa forma que você irá tomar decisões mais assertivas em relação ao anexo mais adequado e pagar o valor correto de impostos, tudo dentro da lei.

Ainda ficou alguma dúvida? Não tem problema, nós também temos um vídeo preparado para você. Confere aqui as dicas que os nossos especialistas tem para oferecer no Momento da Comece.

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