Lei da desoneração da folha de pagamento: entenda o que diz e até quando vale

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A lei da desoneração da folha de pagamento é um mecanismo adotado no Brasil para reduzir os custos tributários sobre o trabalho e, consequentemente, sobre a atividade empresarial.

Estabelecida pela Lei nº 12.546/2011 como parte do programa Plano Brasil Maior, teve como objetivo estimular a competitividade, gerar empregos e mitigar os efeitos da crise econômica de 2008.

Desde então, tem sido um tema central nas discussões sobre gestão de negócios no Brasil, impactando diretamente setores intensivos em mão de obra.

O prazo do incentivo, contudo, está chegando ao fim após sucessivas prorrogações.

Nos tópicos a seguir, descubra o que diz a lei e quais mudanças estão previstas com a reoneração gradual da folha de pagamento, especialmente para startups e scale-ups.

O que é a lei da desoneração da folha de pagamento?

A lei da desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 (Lei 12.546/11) com o objetivo de estimular a competitividade e reduzir os custos trabalhistas no Brasil.

Inicialmente, a medida foi direcionada a setores estratégicos da economia, como tecnologia da informação (TI), comunicação e call centers. 

Às empresas beneficiadas permitiu-se a substituição da Contribuição Previdenciária de 20% sobre a folha salarial por uma alíquota menor, de 1% a 4,5%, sobre a receita bruta.

Em 2014, a política foi ampliada, mas devido ao aumento da renúncia fiscal, sofreu ajustes em 2018, restringindo-se a 17 setores prioritários.

Entre os beneficiados, destacam-se indústrias, transportes e tecnologia, áreas que também incluem startups (veremos mais detalhes ainda neste texto).

Em 2023, após impasse entre o Congresso e o governo federal, a lei da desoneração da folha de pagamento foi prorrogada até 2027 — com direito a derrubada de veto presidencial. 

A prorrogação, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Finalmente, em 2024, um novo projeto de lei foi aprovado, colocando fim ao incentivo, mas dando um prazo de três anos para a transição.

O que diz a lei da desoneração da folha de pagamento?

A lei de 2011 (e suas diversas atualizações) permitiu que empresas de setores beneficiados, como transporte, construção civil e confecção, optassem por uma alternativa tributária mais vantajosa.

Em vez de pagar 20% de Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários, poderiam adotar alíquotas menores sobre a receita bruta, de acordo com o segmento de atuação.

As atividades constam nos artigos 7º e 8º da lei 12.546 de 2011, sendo:

  1. Calçados
  2. Call center
  3. Comunicação
  4. Confecção/vestuário
  5. Construção civil
  6. Empresas de construção e obras de infraestrutura
  7. Couro
  8. Fabricação de veículos e carroçarias
  9. Máquinas e equipamentos
  10. Proteína animal
  11. Têxtil
  12. Tecnologia da informação
  13. Tecnologia de comunicação
  14. Projeto de circuitos integrados
  15. Transporte metroferroviário de passageiros
  16. Transporte rodoviário coletivo
  17. Transporte rodoviário de cargas.

As alíquotas, como vimos, variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, de acordo com os setores de atuação.

Algumas empresas que fabricam produtos industrializados, por exemplo, pagam 1% de contribuição sobre a receita bruta. 

Empresas de radiodifusão pagam 1,5%, enquanto para quem atua com call center ela é de 3%. 

No Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal você encontra a tabela atualizada com as respectivas alíquotas.

Como será a reoneração da folha de pagamento?

A reoneração da folha de pagamento será implementada de forma gradual, conforme a Lei 14.973/24, sancionada em setembro de 2024.

A proposta define um período de transição de três anos, com alíquotas crescentes tanto para a contribuição sobre a receita bruta quanto para a folha salarial

O cronograma da reoneração inclui:

  • 2025: alíquota reduzida sobre a folha e aumento na contribuição sobre a receita bruta
  • 2026 e 2027: incremento adicional, aproximando-se da alíquota cheia
  • 2028: extinção definitiva da contribuição sobre a receita bruta, com retorno aos 20% sobre a folha salarial.

Uma particularidade que vale destacar é a manutenção da isenção para pagamentos de 13º salário durante o período de transição.

Por outro lado, caso a empresa atue em outras atividades não contempladas pela desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição mais o percentual definido pela Lei 12.546/11.

Qual será o impacto da reoneração da folha de pagamento nas startups?

A reoneração da folha de pagamento certamente terá impacto no caixa das empresas, incluindo as startups.

Os mais relevantes são:

Aumento dos custos trabalhistas

A reoneração implica um retorno gradual à contribuição previdenciária, o que afeta especialmente startups que possuem equipes técnicas robustas. 

Setores como tecnologia, que demandam engenheiros, programadores e especialistas de alta qualificação, podem ver os custos operacionais dispararem.

Redução do capital para inovação

Com mais recursos direcionados para o pagamento de tributos, o orçamento para pesquisa e desenvolvimento pode ser limitado, retardando a criação de novos produtos e serviços.

É possível afirmar que a reoneração pode comprometer a capacidade de criação de tecnologias disruptivas, desacelerando o ritmo de crescimento das startups.

Desafios na captação de investimentos

Os investidores também podem avaliar as startups como menos atrativas diante de custos operacionais mais elevados, impactando as rodadas de captação.

Esse desafio em particular pode afetar tanto as startups em fases iniciais quanto as que já estão em etapas intermediárias e precisam de capital para acelerar o crescimento.

Como se planejar para a reoneração da folha de pagamento?

Com o fim da desoneração da folha de pagamento, não há outra opção a não ser enfrentar o que vem por aí com planejamento.

Para isso, você deve:

  • Rever os custos operacionais e identificar processos que podem ser otimizados ou automatizados, reduzindo outros custos e despesas 
  • Focar na eficiência fiscal por meio de incentivos fiscais e outras estratégias de planejamento tributário que possam compensar parte dos custos adicionais
  • Reestruturar seu modelo de negócio para garantir mais resiliência frente aos custos crescentes, incluindo mudanças na estratégia de precificação ou na oferta de serviços
  • Investir em tecnologia e ferramentas modernas, como sistemas de gestão e business intelligence.

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Como vimos neste texto, a lei da desoneração da folha de pagamento foi uma importante medida para estimular o mercado, especialmente em setores que exigem alta empregabilidade.

Com data para acabar, no entanto, traz consigo novos (e velhos) desafios.

Como gestor, você precisa da parceria estratégica para enfrentar o que vem por aí.

Nesse aspecto, a Comece pode ajudar. 

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