Limites do Simples Nacional: o que acontece ao exceder o faturamento?

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Preocupado com os limites do Simples Nacional para não ser desenquadrado do regime simplificado de tributação?

Neste texto, você vai descobrir quanto uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pode faturar e o que acontece se o seu negócio exceder o faturamento.

Vai entender também o que são os sublimites do Simples Nacional e por que alguns tipos de impostos podem ser cobrados “por fora”.

Acompanhe a leitura e fique por dentro.

O que é o limite do Simples Nacional?

O limite do Simples Nacional é o teto permitido para que uma empresa permaneça enquadrada nesse regime tributário simplificado, que unifica a arrecadação de diversos tributos federais, estaduais e municipais.

Caso a empresa ultrapasse esse valor, perde o direito de permanecer no Simples Nacional e precisa migrar para outro regime, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, a depender do perfil da empresa.

O acompanhamento constante do faturamento é, portanto, essencial para evitar surpresas e garantir o planejamento tributário adequado.

Empresas que se aproximam do limite devem avaliar cenários e considerar, com antecedência, os impactos da mudança de regime sobre a carga tributária e a estrutura administrativa.

Por que ficar atento aos limites do Simples Nacional?

Ficar por dentro dos limites do Simples Nacional garante a permanência nesse regime tributário, o mais fácil e mais simples para micro e pequenas empresas.

E essa é uma grande motivação para manter a contabilidade organizada.

Por meio dele, é possível recolher vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com redução na carga tributária e mais facilidade na apuração e pagamento dos impostos.

Isso reduz a complexidade da gestão fiscal, especialmente para empresas que não têm estrutura interna para lidar com obrigações acessórias mais robustas.

Outro benefício importante é a simplificação das obrigações contábeis, como a dispensa de algumas declarações acessórias exigidas em outros regimes.

Empresas no Simples também têm acesso a uma tabela de alíquotas progressivas que considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, o que ajuda a adaptar a tributação à realidade financeira do negócio.

Além disso, o Simples Nacional proporciona facilidades no acesso a crédito, já que empresas formalizadas nesse regime costumam ter melhor pontuação e relacionamento com instituições financeiras.

Esse regime tributário também é fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo.

O Simples Nacional deu um novo ânimo a empreendedores de diversos setores que antes haviam aderido ao Lucro Presumido ou Lucro Real, já que as alíquotas não eram favoráveis nem proporcionais a pequenas empresas.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

O limite do Simples Nacional, considerando as operações no mercado interno, é de R$ 4,8 milhões por ano.

O teto de faturamento varia de acordo com o porte da empresa, sendo:

  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Adicionalmente, para fins de permanência no regime tributário, a empresa pode contabilizar receitas decorrentes de exportação de forma separada, desde que não excedam R$ 4,8 milhões. 

Ou seja, sua empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano no mercado interno e mais R$ 4,8 milhões por ano no mercado externo, sem precisar sair do regime.

E qual o limite do Microempreendedor Individual (MEI)?

Apesar de estar sob o guarda-chuva do Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria com regras próprias, ainda mais simplificada, voltado para a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.

Assim como as outras empresas do Simples, o MEI paga seus impostos mensais em uma única guia, mas tem a vantagem de pagar um valor único, de no máximo R$ 81,90, e não variável de acordo com o faturamento.

O lado ruim é que o MEI tem um limite de faturamento bem menor em relação ao que explicamos antes: ele pode faturar até R$ 81 mil por ano, considerando o total da receita bruta obtida no período de 12 meses de atividade.

Ultrapassando esse valor, a empresa deve migrar para outra categoria do Simples Nacional, perdendo as vantagens do MEI.

Caso o MEI ultrapasse esse limite de forma pontual e em até 20%, ele ainda pode permanecer no regime até o final do ano-calendário, mas deverá ser reenquadrado como Microempresa (ME) no início do ano seguinte.

Já se a receita superar esse percentual, o desenquadramento ocorre de forma retroativa, e o empreendedor pode ter de arcar com diferenças tributárias desde o mês em que excedeu o valor permitido.

O que acontece ao exceder os limites do Simples?

Explicamos acima o que acontece quando um microempreendedor individual excede o limite da categoria. 

E quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte?

Uma empresa que excede os limites do Simples Nacional deve comunicar o desenquadramento do regime conforme as seguintes situações:

1. Excesso de receita superior a 20% do limite do Simples Nacional

Você já sabe que o limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano para receita proveniente do mercado interno e igual valor para receita oriunda de exportação.

Se, no decorrer do ano, a empresa exceder em mais de 20% qualquer um dos limites (interno ou externo), deverá comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem.

Exemplo: se o seu negócio ultrapassou em mais de 20% o limite do Simples Nacional em agosto de 2025, deverá comunicar a saída do regime até o último dia útil de setembro.

2. Excesso de receita inferior a 20% do limite do Simples Nacional

Caso a empresa exceda em até 20% os limites do Simples Nacional em qualquer mês no decorrer do ano, pode terminar o ano no regime e comunicar a exclusão até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Exemplo: em novembro, você descobriu que sua empresa extrapolou os R$ 4,8 milhões de limite do Simples Nacional em 15% (portanto, inferior a 20%).

O desenquadramento, nesse caso, pode ser comunicado no ano seguinte, quando sua empresa precisará escolher outro regime de tributação.

Caso a empresa não faça a comunicação espontânea de desenquadramento, poderá ser excluída de ofício pelos órgãos competentes e sofrer as penalidades cabíveis.

O que é sublimite do Simples Nacional?

Como vimos, o Simples Nacional possui o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano.

Porém, dentro desse limite, as empresas que ultrapassarem o valor de R$ 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISS ou ICMS por fora do Simples.

Quer um exemplo?

Nessa modalidade, quando um prestador de serviços faturar mais de R$ 3,6 milhões no ano, o ISS será pago de acordo com o percentual constante no código tributário do seu município, com valores entre 2% e 5%, dependendo da atividade.

Além disso, a guia será paga diretamente para a prefeitura e não mais através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Ou seja, é a mesma forma de pagamento para empresas enquadradas nos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real.

No caso de atividades de comércio, vale o mesmo.

Se atingirem o sublimite, passam a recolher o ICMS fora da DAS e ficam sujeitas às mesmas obrigações que empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, como a entrega das obrigações acessórias incidentes sobre o comércio.

O que ocorre quando a empresa chega no sublimite?

Para verificarmos o real cenário da empresa, e se ela irá ou não pagar o ISS/ICMS por fora, devemos levar em consideração duas situações: a Receita Bruta do Ano Anterior (RBAA) e a Receita Bruta no Ano Corrente (RBA).

Para a análise no início do ano-calendário:

  • Se a RBAA for superior ao sublimite de R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões (limite do Simples), o ISS ou o ICMS serão apurados por fora do Simples Nacional. 

Para análise durante o ano-calendário:

  • Se a RBA ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20% (Receita de R$ 4,32 milhões), ainda no limite de R$ 4,8 milhões, os recolhimentos de ISS ou ICMS serão realizados por fora do Simples a partir do ano-calendário seguinte.
  • Se a RBA ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20% (Receita acumulada acima de R$ 4,32 milhões), mas ainda no limite de R$ 4,8 milhões, os recolhimentos de ISS ou ICMS  serão realizados por fora do Simples a partir do mês seguinte.

Lembramos que os impostos federais permanecem dentro do Simples Nacional enquanto a empresa não ultrapassar o limite de 4,8 milhões.

Como saber se a empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional?

Para descobrir se sua empresa ultrapassou os limites do Simples Nacional, você precisa monitorar todas as receitas provenientes das atividades econômicas do negócio. 

Nesse aspecto, é importante separar eventuais receitas financeiras decorrentes de investimentos, já que não fazem parte do cálculo do faturamento bruto. 

Quanto aos limites do Simples Nacional, há duas situações que você precisa observar:

  1. Limite para fins de opção: se sua empresa pretende entrar no regime do Simples Nacional, deve verificar a receita bruta do ano-calendário anterior
  2. Limite para fins de permanência: caso a empresa faça parte do Simples Nacional e deseje continuar, deve observar os limites da receita bruta do ano-corrente, que, como vimos, não pode exceder em mais de 20%.

Caso seu negócio tenha menos de um ano de funcionamento, o cálculo dos limites do Simples Nacional deve ser proporcional ao número de meses, contando da data de abertura do CNPJ

Como o limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, ao dividir esse valor por 12 meses, temos um teto de R$ 400 mil mensais.

Uma companhia aberta em julho de 2025, por exemplo, que queira optar pelo Simples Nacional em 2026, não pode ter faturado mais do que R$ 2,4 milhões no ano anterior (R$ 400 mil multiplicado por 6).

A mesma proporção se aplica à empresa recém-criada que deseja optar, desde o início de suas atividades, pelo Simples Nacional. 

A diferença, nesse caso, é que o limite proporcional de faturamento considera o ano corrente, não podendo a empresa exceder o teto em mais de 20% se quiser permanecer no regime.

Os limites do Simples Nacional vão mudar?

Até o momento, não há previsão de mudança nos limites de faturamento do Simples Nacional, que permanecem fixados em R$ 4,8 milhões por ano.

Esse valor continua sendo o teto máximo permitido para que micro e pequenas empresas possam aderir ou permanecer no regime tributário simplificado.

No entanto, é importante ficar atento ao sublimite de R$ 3,6 milhões, que explicamos antes e impacta diretamente a forma de recolhimento de tributos como ICMS e ISS.

Além disso, com a chegada da Reforma Tributária, novas regras estão previstas para o sistema tributário como um todo.

Embora o limite do Simples não esteja entre os pontos alterados, haverá mudanças na estrutura dos tributos, como a introdução do IBS e da CBS, o que exigirá atenção redobrada por parte das empresas que já operam nesse regime.

Diante desse cenário, é fundamental contar com orientação especializada para se adaptar às novas exigências sem comprometer o crescimento do negócio.

O papel da contabilidade no controle dos limites

Manter o controle dos limites do Simples Nacional não é apenas uma questão de atenção ao faturamento, mas de planejamento estratégico tributário.

Uma contabilidade bem estruturada ajuda a acompanhar a evolução da receita mês a mês, interpretar corretamente os critérios de permanência no regime e antecipar os impactos de uma eventual transição para outro enquadramento.

Com o apoio de especialistas, sua empresa consegue evitar erros de apuração, manter a conformidade fiscal e projetar cenários que sustentem o crescimento sem surpresas com o Fisco.

Além disso, a contabilidade consultiva permite avaliar se o Simples Nacional continua sendo o regime mais vantajoso à medida que a empresa se desenvolve, considerando fatores como margem de lucro, estrutura de custos e perfil de clientes.

Na Comece, atuamos lado a lado de empresas tech que precisam tomar decisões embasadas e crescer com segurança.

Se sua empresa está próxima do limite do Simples ou já ultrapassou o teto, fale com a gente e descubra como podemos ajudar na transição e na escolha do regime mais eficiente para o seu negócio.🚀

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