Limites do Simples Nacional: o que acontece ao exceder o faturamento?

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Preocupado com os limites do Simples Nacional para não ser desenquadrado do regime simplificado de tributação?

Neste post, você vai descobrir quanto uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pode faturar e o que acontece se a sua startup exceder o faturamento.

Vai descobrir também o que são os sublimites do Simples Nacional e por que alguns tipos de impostos podem ser cobrados “por fora”.

Acompanhe a leitura e descubra.

Limites do Simples Nacional: você precisa ficar atento

O Simples Nacional é um regime tributário, o mais fácil e mais simples para micro e pequenas empresas. 

Por meio dele, é possível recolher vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Esse regime deu um novo ânimo a empreendedores de diversos setores que antes haviam aderido ao Lucro Presumido ou Lucro Real, já que as alíquotas não eram favoráveis nem proporcionais a pequenas empresas.

Além de unificar tributos, esse regime tributário também é fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e ainda um facilitador na hora de cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Porém, o Simples Nacional não é para todos.

Se você está à frente de uma startup, saiba que precisa atender a um limite anual de faturamento para manter sua empresa no Simples Nacional.

Caso contrário, perde o acesso a benefícios específicos desse regime tributário.

Mas que limite é esse? 

E o que acontece ao ultrapassá-lo?

Vamos esclarecer nos próximos tópicos.

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Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

Desde 2018, o limite do Simples Nacional, considerando as operações no mercado interno, é de R$ 4,8 milhões por ano

O teto de faturamento varia de acordo com o porte da empresa, sendo:

1. Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil

2. Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Adicionalmente, para fins de permanência no regime tributário, a empresa pode contabilizar também receitas decorrentes de exportação, desde que não excedam R$ 4,8 milhões. 

Ou seja, sua startup pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano no mercado interno e mais R$ 4,8 milhões por ano no mercado externo, sem precisar sair do regime.

O Simples Nacional é a abreviação de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

Tem como objetivo estimular o empreendedorismo, ao estabelecer alíquotas mais baixas e cobrança simplificada de impostos aos micro e pequenos negócios.

O que acontece ao exceder os limites do Simples?

Uma empresa que excede os limites do Simples Nacional deve comunicar o desenquadramento do regime conforme as seguintes situações:

1. Excesso de receita superior a 20% do limite do Simples Nacional 

Você já sabe que o limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano para receita proveniente do mercado e externo e igual valor para receita oriunda de exportação.

Se, no decorrer do ano, a empresa exceder em mais de 20% qualquer um dos limites (interno ou externo), deverá comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem.

Exemplo: se sua startup ultrapassou em mais de 20% o limite do Simples Nacional em agosto de 2022, deverá comunicar a saída do regime até o último dia útil de setembro.

2. Excesso de receita inferior a 20% do limite do Simples Nacional

Caso a startup exceda em até 20% os limites do Simples Nacional em qualquer mês no decorrer do ano, pode terminar o ano no regime e comunicar a exclusão até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Exemplo: em novembro, você descobriu que sua empresa extrapolou os R$ 4,8 milhões de limite do Simples Nacional em 15% (portanto, inferior a 20%).

O desenquadramento, nesse caso, pode ser comunicado no ano seguinte, quando sua empresa precisará escolher outro regime de tributação.

Caso a empresa não faça a comunicação espontânea de desenquadramento, poderá ser excluída de ofício pelos órgãos competentes e sofrer as penalidades cabíveis.

O que é sublimite do Simples Nacional?

Como vimos, o Simples Nacional possui o limite de R$ 4,8 milhões de receitas brutas no ano.

Porém, dentro desse limite, as empresas que ultrapassarem o valor de R$ 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISS ou ICMS por fora do Simples.

Quer um exemplo?

Nessa modalidade, quando um prestador de serviços faturar mais de R$ 3,6 milhões no ano, o ISS será pago de acordo com o percentual constante no código tributário do seu município – com valores entre 2% e 5%, dependendo da atividade.

Além disso, a guia será paga diretamente para a prefeitura e não mais através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Ou seja, é a mesma forma de pagamento para empresas enquadradas nos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real.

O que ocorre quando a empresa chega no sublimite?

No tópico anterior, trouxemos o exemplo de uma empresa de prestação de serviços.

Porém, as atividades de comércio que atingirem o sublimite também passam a recolher o ICMS fora da DAS.

Além disso, ficam sujeitas às mesmas obrigações que empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, como a entrega das obrigações acessórias incidentes sobre o comércio. 

Para verificarmos o real cenário da empresa, e se ela irá ou não pagar o ISS/ICMS por fora, devemos levar em consideração duas situações: a Receita Bruta do Ano Anterior (RBAA) e a Receita Bruta no Ano Corrente (RBA). 

Para a análise no início do ano calendário:

  • Se a RBAA for superior ao sublimite de R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões (limite do Simples), o ISS ou o ICMS serão apurados por fora do Simples Nacional. 

Para análise durante o ano calendário

  • Se a RBA ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20% (Receita de R$ 4,32 milhões), ainda no limite de R$ 4,8 milhões, os recolhimentos de ISS ou ICMS serão realizados por fora do Simples a partir do ano calendário seguinte
  • Se a RBA ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20% (Receita acumulada acima de R$ 4,32 milhões), mas ainda no limite de R$ 4,8 milhões, os recolhimentos de ISS ou ICMS  serão realizados por fora do Simples a partir do mês seguinte

Lembramos que os impostos federais permanecem dentro do Simples Nacional enquanto a empresa não ultrapassar o limite de 4,8 milhões.

Agora, você é uma pessoa “visual”?

As coisas ficam mais simples quando você está lendo e assiste a um vídeo?

Nós pensamos nessa possibilidade, por isso, aproveite para assistir este vídeo do Momento da Comece, falando sobre o sublimite do Simples Nacional:

Como saber se a empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional?

Para descobrir se sua empresa ultrapassou os limites do Simples Nacional, você precisa monitorar todas as receitas provenientes das atividades econômicas do negócio. 

Nesse aspecto, é importante separar eventuais receitas financeiras decorrentes de investimentos, já que não fazem parte do cálculo do faturamento bruto. 

Quanto aos limites do Simples Nacional, há duas situações que você precisa observar:

1. Limite para fins de opção: se sua startup pretende entrar no regime do Simples Nacional, deve verificar a receita bruta do ano-calendário anterior

2. Limite para fins de permanência: caso a startup faça parte do Simples Nacional e deseja continuar, deve observar os limites da receita bruta do ano-corrente, que, como vimos, não pode exceder em mais de 20%.  

Caso seu negócio tenha menos de um ano de funcionamento, o cálculo dos limites do Simples Nacional deve ser proporcional ao número de meses, contando da data de abertura do CNPJ

Como o limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, ao dividir esse valor por 12 meses, temos um teto de R$ 400 mil mensais.

Uma startup aberta em julho de 2021, por exemplo, que queira optar pelo Simples Nacional em 2022, não pode ter faturado mais do que R$ 2,4 milhões no ano anterior (R$ 400 mil multiplicado por 6).

A mesma proporção se aplica à empresa recém-criada que deseja optar, desde o início de suas atividades, pelo Simples Nacional. 

A diferença, nesse caso, é que o limite proporcional de faturamento considera o ano corrente, não podendo a empresa exceder o teto em mais de 20% se quiser permanecer no regime.

Os limites do Simples Nacional vão mudar?

Há uma expectativa de que os limites do Simples Nacional sejam ampliados a partir de 2023, caso um projeto em tramitação no Congresso Nacional seja aprovado e sancionado.

O Projeto de Lei Complementar 108/21 passou pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados em junho de 2022. 

Antes de ir a Plenário e ser votado pelos deputados, precisa ainda do aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta aumenta os limites do Simples Nacional e também do Microempreendedor Individual (MEI), levando em consideração a correção pelo IPCA acumulado desde 2006.

Caso o texto seja aprovado sem mudanças pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) e sancionado pelo presidente, os novos limites do Simples Nacional serão os seguintes:

  • Microempreendedor Individual (MEI): de R$ 81 mil para R$ 144.913,41
  • Microempresa (ME): de R$ 360 mil para R$ 869.480,43
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Outro detalhe que vale destaque no Projeto de Lei Complementar diz respeito à correção anual, a partir de 2023, pela inflação.

Embora a proposta em tramitação considere 2023, é importante ter em mente que ainda há espaço para muita discussão em torno do aumento dos limites do Simples Nacional.

Este artigo, por exemplo, diz que a Receita Federal estima uma renúncia de arrecadação da ordem de R$ 66 bilhões, caso a proposta de ampliação do teto seja aprovada do jeito que está.

Atenção às tabelas do Simples Nacional

Para não correr riscos, é importante se dedicar à gestão tributária do negócio.

O primeiro passo aqui é descobrir em qual anexo a sua empresa está enquadrada. 

Feito isso, faça o cálculo da seguinte maneira: receita anual total durante o ano multiplicada pela alíquota indicada. 

Desconte o valor apontado e divida o valor final pela receita anual bruta total.

Vamos ver, então, a que tipo de empresa se destinam cada um dos anexos do Simples Nacional:

Anexo I do Simples Nacional 2022

Participantes: empresas de comércio (lojas em geral).

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional 2022

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2022

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.

Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional 2022

Participantes: empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2022

Participantes: empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Conseguiu se organizar agora?

Como recomendação, sugerimos que você acesse o site do Planalto e leia tanto a Lei Complementar n.º 155 quanto a Lei Complementar n.º 123 atualizada e confira em qual anexo a sua empresa se enquadra.

E não se esqueça que, nesse momento, é muito importante contar com uma assessoria contábil qualificada

É ela quem vai facilitar os seus processos, otimizar a sua gestão financeira e contábil e te ajudar a se enquadrar nos regimes tributários adequados.

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