Marco legal das startups: conheça a regulamentação do setor

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marco legal das startups promete acelerar o ecossistema inovador no país e modernizar o ambiente de negócios.

A lei facilita o aporte de investidores-anjo e a tão esperada autorização para participar de licitações. 

Se você ainda não está por dentro do marco legal das startups, chegou ao artigo certo.

Continue lendo e entenda o que muda com a lei. 

O que é o marco legal das startups?

O marco legal das startups e do empreendedorismo inovador é uma lei que propõe a regulamentação das empresas de inovação e a melhora do ambiente de negócios.

A ideia central é estimular o desenvolvimento de empresas de inovação, prevendo incentivos para a atração de investidores.

Também promove a regularização de startups no país e permite que participem de licitações e contratações da administração pública, além de favorecer a pesquisa e inovação. 

Dessa forma, as startups e investidores terão mais segurança jurídica e o empreendedorismo inovador será incentivado no país.

Além disso, consta a não participação de investidores-anjo na administração do negócio.

Qual a importância do marco legal das startups?

Hoje, existem mais de 13 mil startups ativas no país, segundo estatísticas da Associação Brasileira de Startups (Abstartups). 

Com a lei, os investidores terão mais facilidade e segurança jurídica para fazer aportes em startups.

Além disso, as regras para esse tipo de empresa devem ficar mais flexíveis.

Também o governo poderá contratar soluções inovadoras e incentivar ainda mais o desenvolvimento do setor.

Tudo para fomentar o empreendedorismo inovador e modernizar o ambiente de negócios brasileiro. 

O que muda com o marco legal das startups em 5 pontos

Se você ainda está em dúvida sobre as mudanças promovidas pelo marco legal das startups, vamos ajudar com um resumo.

Veja os principais pontos da lei.

1. Definição de startup

A lei determina que a empresa deve cumprir os seguintes requisitos para ser enquadrada como startup:

  • Ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando a empresa tiver menos de um ano
  • Ter até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cumprir uma das seguintes exigências, no mínimo:
    • Declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores
    • Enquadramento no regime especial Inova Simples.

Com isso, as startups são definidas como empresas nascentes ou em operação recente e que adotam modelos de negócios inovadores.

2. Regras para investidores-anjo

O marco legal das startups permite que as startups recebam aportes de capital de investidores-anjo (pessoa física ou jurídica) sem necessidade de integração ao capital social da empresa. 

Além disso, o investidor deixa de ter participação na administração do negócio e não deve mais responder por nenhuma dívida da empresa.

Isso significa que o investidor-anjo será visto como alguém que comprou uma ação na bolsa.

Ou seja, coloca dinheiro acreditando no sucesso do negócio, mas não participa da sua gestão.

Isso torna o investimento em startups mais seguro e atrativo. 

3. Contratações pelo Estado

Outro ponto importante da lei é que o governo poderá contratar soluções inovadoras de startups por meio de licitação na modalidade especial.

Assim, o Estado poderá resolver demandas públicas que exigem tecnologias inovadoras, com limite de R$ 1,6 milhão por contrato.

Além disso, será possível criar um ambiente regulatório experimental com regras próprias para cada setor econômico. 

4. Flexibilização da Sociedade Anônima (SA)

O marco legal das startups também deve simplificar a constituição das empresas como Sociedades Anônimas (SA), quando o faturamento for inferior a R$ 78 milhões anuais. 

O texto propõe que as empresas possam publicar convocações, balanços anuais e outros documentos de forma eletrônica, e não mais em periódicos. 

No entanto, a proposta de enquadramento de startups SA no Simples Nacional ficou de fora da versão aprovada no Senado.

5. Investimentos em pesquisa e inovação

Para as startups que possuem verba obrigatória para investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação, a novidade é que os aportes de fundos e investidores poderão ser utilizados com essa finalidade.

A regra vale para empresas que possuem obrigações vinculadas a contratos e agências reguladoras, como aquelas do setor elétrico e de telecomunicações.

Você está pronto para o marco das startups?

Agora que você sabe tudo sobre o marco legal das startups, precisa pensar nas mudanças que a lei pode trazer para a sua empresa, especialmente nas áreas de finanças e contabilidade.

Com a lei você terá mais possibilidades de receber aportes de investidores e poderá participar de licitações, por exemplo.

Nessa hora, é melhor contar com os serviços especializados da Comece Com o Pé Direito para manter sua contabilidade sempre em dia e ser aprovado na due diligence sem complicação. 

Oferecemos soluções em consultoria contábil, financeira e trabalhista focada na realidade das startups, além dos serviços de abertura de empresa, BPO Financeiro, Business Intelligence e Departamento Pessoal.

E então, seu negócio está pronto para o marco legal das startups?

Na dúvida, fale com a gente e prepare-se para aproveitar as novas oportunidades. 

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