Adeus ano velho, feliz ano novo.
Um novo ano sempre traz novas expectativas. Criar novos negócios, melhorar, crescer, se transformar. Vamos começar esse artigo hoje falando que estamos aqui para te dar total suporte em qualquer nova jornada que 2020 te trouxer.
Esse artigo foi pensado para que você pudesse começar 2020 mais preparado. Para que você pudesse tomar decisões mais assertivas, entender as mudanças e, quando necessário, procurar ajuda.
Como vamos fazer isso? Vamos começar com uma retrospectiva. 2019 foi um ano intenso. Um ano de muuuitas mudanças. O presidente Jair Messias Bolsonaro tomou posse em janeiro de 2019 e temos um apanhado de alterações que aconteceram na legislação brasileira e que impactam diretamente na vida dos empresários.
Ao longo de seu primeiro ano de governo, Bolsonaro conseguiu a aprovação da Reforma da Previdência, que foi uma das maiores transformações da nossa legislação. Para 2020 ele ainda tenta conquistar apoio e consenso para dar sequência à agenda reformista, como mudanças na estrutura tributária do país.
Talvez você esteja começando o seu negócio, tirando ele do papel, fazendo testes de viabilidade. Talvez você esteja já em escalada, descobrindo os regimes tributários, fazendo o seu planejamento, organizando a gestão. Não importa em qual momento você, e a sua empresa estejam, esse artigo vai ajudar você a dar os próximos passos com mais assertividade.
Você já definiu os seus planos? Sente-se preparado para 2020? Conhece todas as alterações e sabe como elas vão impactar o seu negócio? Calma, não precisa se apavorar, hoje nós vamos fazer um resumão da Reforma Trabalhista, da Lei da Liberdade Econômica, das mudanças no Simples Nacional, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Reforma da Previdência.
Ufa, quanta coisa! Então foco na missão, que nós vamos explicar cada uma dessas mudanças. Arrasta pra baixo e confere tudo o que você precisa saber para começar o ano novo em dia com suas obrigações tributárias e legislativas.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – alguém explica?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada pelo, então presidente da república, Michel Temer, lá em maio de 2018. Ela foi inspirada na Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR), a lei de proteção de dados da União Europeia.
A Lei 13.709/2018 está totalmente baseada nos direitos de privacidade e liberdade, que são fundamentais, e começará a valer em todo o território nacional no ano de 2020, dois anos após sua aprovação.
Nós conversamos com o advogado e administrador, Carlos Vilela. Ele que é também professor dos cursos de Direito, Administração e Contábeis e Pós Graduado em Direito Público (UFRGS) e MBA em Gestão Empresarial e Gerência de Tecnologia da Informação na Faculdade Getúlio Vargas (FGV).
Qual o objetivo da LGPD?
A LGPD fala sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural
Quais os principais impactos da nova Lei para os negócios?
As pessoas físicas e jurídicas que se sujeitarem à LGPD, a partir de agosto de 2020, precisarão adequar seus processos para o tratamento e guarda de dados pessoais, tais como e-commerce e comunicação com clientes.
Elas deverão observar as novas normas técnicas de proteção, boas práticas e governança de dados que serão disciplinas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que é o órgão federal responsável por aplicar sanções e disciplinar as práticas de proteção de dados pessoais no Brasil e que poderá se tornar uma Autarquia Especial (Agência Regulatório) nos termos já previstos na Lei.
Vantagens e as desvantagens da LGPD
Carlos cita como vantagens:
- Disciplinar o direito fundamental à proteção de dados pessoais de pessoas naturais no Brasil, evitando graves ofensas à privacidade, liberdade de expressão, comunicação, opinião e intimidade;
- Evita o tratamento inadequado de tais dados, a exemplo do que já ocorreu com vazamento de dados de redes sociais e uso indevido para fins políticos, fraudes bancárias, contratação de serviços e produtos sem consentimento.
Carlos cita como desvantagem:
- Desafio à implantação de novas regras de compliance. Isso pode significar um desafio para entidades que têm parceiros de negócios e terceirizados. Será preciso se adequar sob pena de responsabilização solidária aos chamados “agentes de tratamentos de dados” (operador e controlador de dados), além da designação de do D.P.O (data protection officer) ou encarregado de dados nos termos da Lei.
Principais pontos que mudaram com a LGPD
– Implantação de regras de boas práticas e governança no tratamento de dados pessoais de pessoais naturais;
– Definição e responsabilização dos agentes de proteção de dados e da figura do D.P.O;
– Criação da ANPD;
– Definição de dados sensíveis e advindos de crianças e adolescentes os quais terão regras específicas;
– Possibilidade de aplicação de sanções, a partir de processos administrativos e/ou judiciais, que poderão alcançar até R$ 50 milhões nos termos do art 52 da Lei.
E a Lei da Liberdade Econômica?
Nós temos um texto todo dedicado apenas a Lei da Liberdade Econômica bem aqui. Você pode clicar e ler ele quando quiser. Porém, nós conversamos com o fiscal da Gerencial Contabilidade, Auditoria e Consultoria, Anderson Schmitt e ele vai explicar aqui também, de forma mais resumida e objetiva, tudo o que você precisa saber.
O que é a Lei da Liberdade Econômica
É uma medida provisória sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro que pretende simplificar a vida dos pequenos empresários e aumentar a competitividade. Ela se tornou definitivamente em Lei nacional ( Lei nº 13.874/19 ).
É um instrumento utilizado pelo poder executivo com o objetivo de facilitar a burocracia para os empresários, estabelecendo as garantias de livre mercado – os que virão a existir, bem como os que já estão em operação – visando assim uma mudança de fôlego para a economia.
Isso tudo não tem apenas o intuito de dar celeridade aos processos das empresas e empreendedores, mas também flexibilizar algumas regras trabalhistas e dar mais segurança jurídica aos negócios no país.
Quais os impactos Lei da Liberdade Econômica para os negócios?
O principal fator, estimado pelo Governo, é o aumento de emprego no país. Presume-se que sejam gerados aproximadamente 3,5 milhões de novos empregos, o que, consequentemente, gerará um crescimento econômico, em uma década, de 7%.
Esta desburocratização traz mais agilidade e autonomia, tendo em vista que o Governo se tornará mais flexível em relação ao empreendedor.
Basta pensar que, há anos no país, na hora de iniciar alguma atividade econômica ou modificar algo na empresa – mesmo sendo de baixo risco – era necessário cumprir diversos requisitos elementares, estipulados pelo Estado, deixando o empresário engessado nas exigências dos órgãos públicos com sua morosidade.
Logo, os principais beneficiados por parte deste instrumento são os pequenos negócios que representam mais 90% das empresas no mercado trazendo mais agilidade à livre iniciativa.
Quais principais vantagens e os riscos da nova Lei da Liberdade Econômica?
Essa medida, sancionada pelo Governo e debatida com os empresários, têm muitos pontos positivos e benefícios a economia como:
- A constituição de sociedade unipessoal, onde uma empresa poderá ser criada com apenas um sócio – diferente da lei anterior onde era preciso, no mínimo, dois sócios;
- Dispensa de alvará e licença ambiental, claro, desde que de baixo risco. Esse efeito visa comércios pequenos e prestação de serviços de baixa complexidade em suas atividades.
Todavia, existem risco nessas medidas, poucos e pequenos, mas existem, como por exemplo:
- As tratativas de contratos, que, conforme prevê as disposições finais da lei, sobrepõe-se às relações contratuais privadas onde prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado;
- consequentemente, a fragilidade aos empresários, pois antigamente era possível contestar cláusulas considerada injusta mesmo após o acordo, e agora não há mais debate, prevalecerá o que está escrito.
Principais pontos que mudaram com a Lei da Liberdade Econômica
Existem diversos aspectos que foram modificados com a Lei da Liberdade Econômica, mas nós vamos citar aqui alguns dos mais relevantes e quais são as suas flexibilizações.
Liberação de atividade econômica e trabalho aos domingos
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos poderão ser modificados, inclusive em feriados, sem ensejar cobranças ou encargos adicionais, porém é imprescindível que sejam cumpridas as normas de proteção ao meio ambiente, poluição sonora, regulamento condominial e legislação trabalhista.
Carteira de trabalho eletrônica
A partir de agora a carteira de trabalho, preferencialmente, será eletrônica. Com algumas exceções ela poderá ser impressa e ficará na competência do Ministério da Economia.
Registro Ponto
O registro de entrada e saída no trabalho serão obrigatórios somente em empresas com mais de 20 funcionários. Também há a permissão do uso do registro por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito.
Fim de alvará para atividade de baixo risco
Como já mencionado, a Lei dispensa o alvará para quem exerce atividade de baixo risco. Logo essa definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do poder executivo.
O eSocial deixa de operar e outro sistema unificador de envios de dados fiscais, trabalhistas e previdenciários passa a entrar em vigor, operando de forma mais simples.
Registros públicos
A nova lei prevê que registros públicos, realizados em cartório, como registro civil de pessoas naturais, de constituição de pessoas jurídicas e registro de imóveis, possam ser escriturados, publicados e conservados em espaço eletrônico.
E o que aconteceu com a Reforma da Previdência?
Como todas as outras leis que citamos acima, a Reforma da Previdência levantou muito debate no ano que acabou de terminar. E, pra quem pensa em pedir a aposentadoria do INSS em 2020, gostaríamos de dizer que o ano novo já trouxe novas alterações.
Mesmo com a idade mínima definida – 62 anos para mulheres e 65 anos para homens – as pessoas que já estão bem próximas da aposentadoria podem entrar em regras de transição, que possuem exigências diferentes.
Das cinco regras, três já mudaram em 2020 – a aposentadoria por idade mínima, por exemplo: antes a mulher precisava ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para homens.
As mudanças também afetaram o sistema de pontos. Antes, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. Em 2020, essa pontuação aumenta para 87 e 97, respectivamente.
Se o beneficiário tinha atingido algum dos requisitos em qualquer uma das regras de transição no ano que passou, ele tem direito adquirido. Isso significa que é possível se aposentar pelas normas antigas.
Veja agora quais regras de transição estão valendo para 2020:
Idade mínima
Mulher: 56 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 30 anos
Homem: 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos
Sistema de pontos
Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição
Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição.
Pedágio de 50%
Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Pedágio de 100%
Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Transição da aposentadoria por idade
Mulher: 60 anos e seis meses e tempo mínimo de contribuição de 15 anos
Homem: não há transição, pois os requisitos para quem está na ativa são os mesmos que valem atualmente (65 anos de idade e 15 anos de contribuição).
Relembrando a Reforma Trabalhista
Se você quiser tem aqui um belo artigo só sobre a reforma trabalhista, com um comparativo do que era e de como ela ficou – e sobre como ela afetou as startups -, mas aqui vamos falar de forma bem objetiva o que você precisa saber para começar 2020 com o pé direito.
A reforma trabalhista alterou mais de 117 artigos, modificando bastante, tanto a CLT, quanto outras leis. Muitos pontos foram alterados e isso interfere bastante na rotina de patrões e empregados. Todos precisam mudar porque, se houver equívocos, também haverá penalidades.
Separamos algumas das principais mudanças para você começar 2020:
Jornada de trabalho: a jornada pode ser de 12 horas por dia com 36 horas de descanso, respeitando as 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Descanso: o horário agora pode ser negociado, desde que dure pelo menos 30 minutos. O tempo que sobra do intervalo será descontado, permitindo que o funcionário deixe o trabalho mais cedo.
Férias: agora o funcionário pode dividir as férias em até três vezes, desde que o maior seja superior a 14 dias e os menores de, no mínimo, 5 dias.
Contribuição Sindical dos Empregados: a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional.
Banco de Horas: a validade agora pode ser de um mês e o acordo do banco de horas deve ser feito através de um acordo individual escrito.
Negociações: agora os acordos e convenções coletivas podem sobrepor à legislação, podendo negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei.
Demissões: quando a demissão é assinada de comum acordo é feito o pagamento de metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o trabalhador ainda poderá movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, porém, ele não terá direito ao seguro-desemprego.
Home Office: formaliza-se um contrato com o empregado, podendo ser acordado que todos os gastos do trabalhador em sua casa, tais como internet, equipamentos, energia, serão controlados por meio de tarefas e contabilizados. O controle de jornada, nesse caso, também passa a ser facultativo.
Trabalho Intermitente: as formas de contrato em que o trabalhador é contratado por período (dias, horas ou meses) traz mais liberdade e economia nas contratações.
Trabalho Parcial: o trabalhador poderá fazer até seis horas extras e as contratações podem ser de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais.
Direito de gestante: a gestante deverá se afastar de sua atividade em ambiente insalubre apenas se o caso for de grau máximo. Durante o período de amamentação, esse afastamento poderá ser realizado em qualquer grau, desde que mediante atestado de saúde.
Horas in itinere e disposição à empresa: as atividades de estudo, higiene pessoal, troca de uniforme, alimentação, bem como o tempo de deslocamento deixaram de ser considerados como tempo de serviço efetivo.
Prêmio, ajuda de custos e diária de viagens: os prêmios serão considerados à parte do salário, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Bônus: Mudanças no Simples Nacional
A Resolução nº 150 de 2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no começo de dezembro alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional – LC nº 123/2006).
Através destas alterações, o Governo pretende fomentar a economia e facilitar a vida dos pequenos e médios empreendedores. As novas regras do Simples Nacional, trazidas pela Resolução CGSN nº 150/2019 começaram a valer já no primeiro dia do ano. O que você precisa saber é:
- O início de atividade para as empresas passam a ser 60 dias da abertura do CNPJ, não mais 180 dias;
- Neste sentido a empresa tem o prazo de até 60 dias para fazer a opção pelo Simples Nacional após a abertura do CNPJ;
- Além disto a empresa tem até 30 dias do deferimento de inscrição (municipal/estadual) para formalizar a opção pelo Simples;
- A Receita poderá intimar as empresas para prestarem esclarecimentos/apresentarem documentações sobre inconsistências e/ou irregularidades detectadas em declarações retificadoras da PGDAS (declaração mensal entregue para a Receita à qual são expostas informações de faturamento para a geração da guia do Simples Nacional);
- Algumas atividades como: motorista (por aplicativo ou não), serralheiro, entre outros, passam a ser enquadrados como MEI.
Novas medidas foram tomadas porque as leis não acompanham mais as mudanças. Nem sociais, nem econômicas. E quando muitos setores são deixados de lado, faz-se necessário passar por essas transformações.
Nós sabemos que todas as grandes mudanças, principalmente nas leis, passam por grandes momentos de tensão durante sua adaptação. Entre trabalhadores, empresas e governo. Porém, você não pode deixar essa tensão atrapalhar o seu processo de adaptação.
Por isso você precisa ter ao seu lado um RH preparado, um departamento pessoal alinhado, e pessoas que possam te ajudar a sanar as dúvidas da sua empresa e coloca-lá no caminho certo para evitar possíveis punições e multas por falta de cumprimento de prazos ou documentações, por exemplo.
Você não precisa, e na verdade, não deve encarar essas mudanças sozinho. Procure advogados, procure uma assessoria contábil, procure pessoas que estão preparadas para desempenhar as suas funções e ainda orientar e prevenir problemas judiciais futuros.
Gostou? Você pode ler muito mais sobre esse e outros assuntos aqui no nosso blog. Com ele você fica por dentro das mudanças legislativas e dos assuntos contábeis que estão em pauta e que podem transformar o seu negócio.
E se quiser falar com a gente e saber como transformar a contabilidade da sua empresa, é simples, basta clicar aqui e encontramos em contato com você!