O novo IVA é uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo e começa a transformar a maneira como as empresas brasileiras calculam, registram e administram seus tributos.
As novas regras trazem um modelo de IVA dual, composto por dois novos impostos: CBS e IBS.
Eles substituem gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Mais do que trocar nomes de impostos, a reforma altera conceitos importantes relacionados a créditos tributários, local de incidência, precificação, documentos fiscais e gestão financeira.
Para empresas de tecnologia e negócios digitais, que frequentemente atendem clientes em diferentes municípios e estados, entender essas regras é especialmente importante.
Continue lendo para entender o que é o novo IVA, como ele funciona e quais pontos merecem atenção ao preparar a sua empresa para a transição.

O que é o novo IVA?
IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado, um modelo de tributação em que cada participante de uma cadeia econômica recolhe tributos sobre o valor que acrescenta aos bens ou serviços comercializados.
No Brasil, a Reforma Tributária criou um IVA dual, no qual duas cobranças seguem regras semelhantes, mas ficam sob responsabilidades diferentes:
- CBS: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, um tributo de competência federal que substituirá principalmente PIS e Cofins
- IBS: o Imposto sobre Bens e Serviços, um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substituirá ICMS e ISS.
A estrutura foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 e complementada pela Lei Complementar nº 227/2026, dentro do processo iniciado pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Falar em novo IVA, portanto, significa tratar conjuntamente de IBS e CBS e da nova lógica de tributação do consumo que será implantada no país.
Como funciona o novo IVA?
Uma das características centrais do novo IVA é a não cumulatividade, mecanismo destinado a evitar que o mesmo valor seja tributado sucessivamente em diferentes etapas da cadeia.
Isso significa que a empresa poderá descontar, do IBS e da CBS devidos sobre suas vendas, os valores desses mesmos tributos que já foram pagos em determinadas compras feitas para a operação.
Funciona como uma compensação.
Imagine, por exemplo, uma empresa que contrata serviços e compra outros itens necessários para funcionar e, depois, vende sua própria solução ao cliente.
Se essas compras gerarem créditos de IBS e CBS, os valores correspondentes serão abatidos do imposto calculado sobre a venda, reduzindo o valor final a pagar.
Por isso, o impacto do novo IVA não depende apenas da alíquota, mas também do tipo de gasto que a empresa tem e de quanto desses gastos gera crédito tributário.
Outra mudança importante está no princípio do destino, pois a tributação passa a ser direcionada ao local onde ocorre o consumo, e não prioritariamente ao local de origem da operação.
Para empresas digitais que atendem clientes em diversas regiões do país, essa mudança exige atenção aos cadastros, dados dos compradores, sistemas de faturamento e regras usadas para identificar corretamente o destino.
Qual será a alíquota do novo IVA?
Não existe, neste momento, uma única alíquota definitiva que possa ser aplicada indistintamente a todas as empresas e operações ao longo de toda a transição.
A legislação estabelece alíquotas de referência, regimes diferenciados e tratamentos específicos, de forma que a carga efetiva dependerá da atividade, das operações realizadas e dos créditos aproveitados pela empresa.
Em 2026, ano de teste da nova estrutura, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, conforme os artigos 343 e 346 da Lei Complementar nº 214/2025.
Neste ano, o contribuinte fica dispensado do recolhimento desses valores.
O período de transição da Reforma Tributária serve para validar o funcionamento do IBS e da CBS antes que os novos tributos passem a ter um peso maior na arrecadação.
A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de integrar o sistema e a CBS assume efetivamente esse espaço, enquanto o IBS continua sua implementação gradual.
Entre 2029 e 2032, ocorre a redução progressiva de ICMS e ISS e o aumento da participação do IBS, até que o novo modelo tributário esteja integralmente implantado em 2033.
O que muda para as empresas com o novo IVA?
A primeira mudança prática está na forma de analisar a carga tributária, já que comparar apenas a alíquota atual com a futura não revela necessariamente quanto a empresa efetivamente pagará.
A disponibilidade de créditos ao longo da operação passa a ter grande importância para avaliar margens e preços, especialmente em negócios cujo principal custo está concentrado em folha de pagamento.
Empresas também precisam revisar contratos comerciais para verificar como os tributos estão previstos nas cláusulas de preço, reajuste e repasse ao cliente.
A Reforma Tributária, portanto, deixa de ser um assunto restrito ao setor fiscal e passa a envolver financeiro, vendas e tecnologia na preparação da operação.
Os sistemas merecem atenção especial porque os documentos fiscais eletrônicos passaram a trazer os campos relacionados a IBS e CBS durante a fase de testes em 2026.
O que muda no Simples Nacional com o novo IVA?
A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas criou diferentes formas de lidar com o IBS e a CBS.
Em determinadas situações, a empresa poderá continuar recolhendo esses tributos dentro do Simples.
Em outras, poderá optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do regime simplificado, seguindo as regras gerais aplicadas às demais empresas.
Essa escolha ganha importância principalmente para negócios B2B, porque interfere na quantidade de créditos tributários que o cliente poderá aproveitar na operação.
Por isso, empresas do Simples que vendem para outras pessoas jurídicas precisam avaliar não apenas quanto pagarão de imposto, mas também como cada alternativa afeta sua competitividade comercial.
Como preparar a empresa para o novo IVA?
O primeiro passo é mapear as receitas, despesas, contratos, clientes e fornecedores para entender quais operações sofrerão os principais efeitos da nova sistemática.
Também é importante simular diferentes cenários para identificar os reflexos do novo IVA no caixa, na margem e na formação dos preços praticados pela empresa.
Sistemas de ERP, billing e emissão de notas precisam estar preparados para receber e processar corretamente os novos campos fiscais e as regras que entrarão em vigor durante a transição.
Nesse processo, integrar informações fiscais e financeiras evita que a adaptação seja tratada somente como uma obrigação burocrática e ajuda a transformar a mudança tributária em informação para decisões de negócio.
O melhor caminho é recorrer a apoio especializado nesse momento crítico.
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Perguntas frequentes sobre o novo IVA
Confira as respostas para algumas das perguntas mais frequentes sobre IBS, CBS e a Reforma Tributária.
O que é o novo IVA?
O novo IVA é o modelo de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária brasileira, estruturado de forma dual por meio da CBS, de competência federal, e do IBS, administrado por estados e municípios.
Quais impostos serão substituídos pelo novo IVA?
A CBS substituirá principalmente PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS, dentro do período de transição da Reforma Tributária.
Qual será a alíquota do novo IVA?
A alíquota efetivamente aplicada dependerá das regras vigentes, da atividade exercida, de eventuais tratamentos diferenciados e dos créditos tributários disponíveis, por isso não existe uma única taxa que represente a carga final de todas as empresas.
Como o novo IVA afeta empresas de tecnologia?
Empresas de tecnologia precisam avaliar impactos sobre créditos tributários, formação de preços, contratos, emissão de documentos fiscais e margens, além de adequar sistemas e processos às novas regras durante o período de transição.



