Regimes diferenciados na Reforma Tributária: o que são e como funcionam?

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Os regimes diferenciados da Reforma Tributária estão entre os principais pontos de atenção para empresas que querem entender quanto efetivamente pagarão de IBS e CBS no novo sistema tributário.

Isso acontece porque, embora a reforma tenha criado uma estrutura mais uniforme para a tributação do consumo, determinadas atividades e operações terão alíquotas reduzidas ou outros tratamentos favorecidos.

Para gestores, CFOs e empreendedores, identificar corretamente se uma atividade se enquadra nessas regras influencia na precificação e nas projeções financeiras.

Continue lendo para saber como fazer essa análise durante a transição da Reforma Tributária, período em que empresas precisam adaptar processos e sistemas ao novo modelo.

O que são os regimes diferenciados da Reforma Tributária?

Os regimes diferenciados são tratamentos previstos para determinadas operações dentro do sistema formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que esses regimes serão aplicados de forma uniforme no país, principalmente por meio de reduções de alíquota e concessão de créditos presumidos.

Isso significa que empresas enquadradas nas hipóteses previstas na legislação não necessariamente recolherão IBS e CBS utilizando integralmente as alíquotas aplicáveis ao regime geral.

O benefício, entretanto, depende do tipo de bem ou serviço oferecido e do atendimento aos requisitos legais estabelecidos para cada situação.

Qual a diferença entre regime diferenciado e regime específico?

Apesar dos nomes semelhantes, regimes diferenciados e regimes específicos representam mecanismos distintos dentro da Reforma Tributária.

Enquanto os regimes diferenciados trabalham principalmente com reduções das alíquotas gerais e créditos presumidos, os regimes específicos estabelecem formas próprias de tributação para setores cujas características dificultam a aplicação integral do modelo geral.

Serviços financeiros, planos de assistência à saúde, combustíveis, operações imobiliárias, bares, restaurantes, hotelaria e outras atividades estão entre os casos sujeitos a regras específicas.

Por isso, descobrir o enquadramento correto exige uma análise que considere atividade, operação, classificação fiscal, cadeia de créditos e as novas regras do IVA brasileiro.

Quais são os regimes diferenciados da Reforma Tributária?

A legislação criou diferentes níveis de redução para determinadas atividades, incluindo reduções de 30%, 60% e, em situações específicas, alíquota zero.

Conheça essas categorias a seguir.

Redução de 30% das alíquotas

A redução de 30% de IBS e CBS alcança serviços prestados por determinadas profissões intelectuais regulamentadas e fiscalizadas por conselhos profissionais.

A lista inclui, entre outros, administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros, estatísticos, químicos e profissionais de relações públicas, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pela legislação.

Para pessoas jurídicas, portanto, não basta exercer uma atividade relacionada a uma dessas profissões para considerar automaticamente o benefício tributário no planejamento.

A composição societária, a atividade realizada e a forma de prestação do serviço também precisam ser avaliadas.

Redução de 60% das alíquotas

Outro grupo relevante reúne operações que terão redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS.

Entre as categorias previstas estão:

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade
  • Medicamentos
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza destinados principalmente a famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além de insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções nacionais artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais
  • Atividades esportivas
  • Determinadas operações ligadas à segurança da informação e à segurança cibernética.

Para empresas de tecnologia, o último item merece atenção especial.

Não significa que empresas de software, SaaS ou tecnologia em geral estejam automaticamente em um regime diferenciado, já que o enquadramento depende da atividade efetivamente prestada, de sua classificação e das condições estabelecidas no art. 142 da Lei Complementar nº 214/2025.

Para entender o cenário mais amplo do setor, vale consultar nosso conteúdo sobre os impactos da Reforma Tributária para empresas de tecnologia.

Alíquota zero de IBS e CBS

Dentro dos regimes diferenciados, a lei também estabelece alíquota zero para certas operações.

Alguns exemplos são determinados medicamentos, determinados dispositivos médicos e determinados dispositivos de acessibilidade, observados os requisitos legais.

Também produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e alguns alimentos.

Além dessas hipóteses, a Cesta Básica Nacional de Alimentos possui alíquota zero de IBS e CBS.

Qual o impacto dos regimes diferenciados no planejamento tributário?

O principal risco para as empresas está em olhar apenas para o percentual de redução e concluir que determinado regime necessariamente representará economia.

A carga efetiva depende também da alíquota de referência, dos créditos gerados pelas operações, do perfil dos clientes e fornecedores e das regras específicas aplicáveis ao negócio.

Para empresas B2B, por exemplo, o impacto sobre créditos tributários do cliente também entra na discussão comercial e na formação de preços.

O caminho mais eficiente passa por simular diferentes cenários antes da implementação completa do novo sistema, uma prática que ajuda a evitar decisões baseadas apenas em uma comparação superficial de alíquotas.

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Entender se uma atividade está sujeita aos regimes diferenciados da Reforma Tributária é apenas uma parte da preparação para IBS e CBS.

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Perguntas frequentes sobre regimes diferenciados na Reforma Tributária

Confira as respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre o assunto.

Quando os regimes diferenciados da Reforma Tributária começam a valer?

A aplicação acompanha o cronograma de transição do novo sistema tributário, com implementação gradual de IBS e CBS até a substituição completa dos tributos atuais, em 2033.

Os regimes diferenciados alteram o direito a créditos tributários?

Sim, dependendo da operação, porque as regras de creditamento precisam ser analisadas em conjunto com o tratamento tributário aplicado à compra ou à venda.

Empresas do Simples Nacional terão acesso aos regimes diferenciados?

O impacto depende da forma de recolhimento adotada e das características da operação, já que o Simples Nacional possui regras próprias dentro do novo sistema.

A redução das alíquotas significa necessariamente pagar menos impostos?

Não, porque a carga efetiva também depende de fatores como créditos aproveitados, estrutura de custos, cadeia de fornecedores e perfil dos clientes da empresa.

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