Se você tem uma micro ou pequena empresa, entender como funciona a tabela do Simples Nacional é essencial para manter o negócio em dia com o fisco.
Isso porque esse regime tributário, além de simplificado, adota alíquotas progressivas que variam conforme o setor de atuação e o faturamento acumulado da empresa.
É comum surgirem dúvidas sobre qual tabela utilizar, como calcular os tributos e como o fator R afeta a carga tributária.
Neste guia, reunimos tudo o que você precisa saber sobre a tabela do Simples Nacional, os critérios de enquadramento por anexo e um exemplo prático de cálculo para ajudar na tomada de decisão.
O que é e para que serve a tabela do Simples Nacional?
A tabela do Simples Nacional é o instrumento que define as alíquotas de imposto aplicadas às empresas optantes por esse regime tributário simplificado.
Ela é composta por cinco anexos, organizados conforme o setor de atuação: comércio, indústria ou serviços.
Cada tabela traz uma estrutura progressiva, dividida em seis faixas de faturamento anual.
Isso significa que quanto maior a receita bruta acumulada da empresa nos últimos 12 meses, maior será a alíquota aplicada sobre o faturamento do mês.
O objetivo da tabela é permitir que micro e pequenas empresas contribuam com uma carga tributária proporcional à sua capacidade econômica, incentivando a formalização e a permanência no mercado.
Além de facilitar a arrecadação, a tabela do Simples Nacional unifica diversos tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa sistemática reduz a burocracia e ajuda a manter a regularidade fiscal das empresas de menor porte.

Tabela Simples Nacional: anexos e alíquotas
As tabelas do Simples Nacional constam nos anexos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
São cinco no total, cada uma com alíquotas diferentes conforme o setor.
Em linhas gerais, empresas do comércio e indústria pagam alíquotas tributárias menores do que empresas de serviços.
Outra característica que vale mencionar tem relação com o volume de faturamento.
O Simples Nacional é um regime tributário dedicado às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
As tabelas dividem o faturamento em seis faixas progressivas, como veremos em detalhes adiante.
A seguir, confira cada uma das tabelas do Simples Nacional.
Tabela do Anexo I — comércio
Todas as empresas do setor de comércio (que revendem mercadorias) optantes pelo Simples Nacional são tributadas pela tabela do Anexo I.
As alíquotas nominais variam de 4% a 19%, conforme a faixa de receita, com parcelas a deduzir que chegam a R$ 378 mil.
| Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
| 1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
| 2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
| Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
| IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
| 1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Tabela do Anexo II — indústria
A tabela Simples Nacional do Anexo II dedica-se às empresas do setor industrial, cujas alíquotas variam de 4,5% a 30%.
A parcela a deduzir para calcular a alíquota efetiva chega a R$ 720 mil.
| Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
| 1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
| 2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
| Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
| IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS | |
| 1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 6ª Faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | – |
Tabela do Anexo III — serviços
O Anexo III é para empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 155 de 2016.
Empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção, bem como agências de viagens e escritórios de contabilidade, são tributadas pelo Anexo III.
| Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
| 1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
| 2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
| Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||||||
| IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | ||||||
| 1ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% | |||||
| 2ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% | |||||
| 3ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% | |||||
| 4ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% | |||||
| 5ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) | |||||
| 6ª Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – | |||||
| (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: | |||||||||||
| IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | ||||||
| 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | (Alíquota efetiva –5%) x6,02% | (Alíquota efetiva –5%) x5,26% | (Alíquota efetiva –5%) x19,28% | (Alíquota efetiva –5%) x4,18% | (Alíquota efetiva –5%) x65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% | |||||
Tabela do Anexo IV — serviços
A tabela Simples Nacional do Anexo IV é para empresas prestadoras de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006.
As alíquotas nominais variam de 4,5% a 33%, com parcela dedutível de até R$ 828 mil.
| Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
| 1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
| 2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| 3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| 6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
| Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
| IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS (*) | |||
| 1ª Faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% | ||
| 2ª Faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% | ||
| 3ª Faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% | ||
| 4ª Faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% | ||
| 5ª Faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) | ||
| 6ª Faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – | ||
| (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: | |||||||
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS | ||
| 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | (Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% | ||
Tabela do Anexo V — serviços
Por fim, as empresas de prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 são tributadas conforme o Anexo V da tabela do Simples Nacional.
As alíquotas nominais variam de 15,5% a 30,5%, com parcela dedutível de até R$ 540 mil.
As empresas enquadradas neste Anexo podem ser tributadas também pelo Anexo III, observadas as regras do fator R, sobre o qual vamos esclarecer a seguir.
| Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
| 1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
| 2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| 6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
| Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
| IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
| 1ª Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
| 2ª Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
| 3ª Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
| 4ª Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
| 5ª Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
| 6ª Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
Tabela do Anexo VI
O Anexo VI, que fazia parte das tabelas do Simples Nacional, foi extinto em 2018.
Essa tabela era destinada a empresas de serviços cuja atividade demandava maior intensidade de capital humano, como profissionais de consultoria, auditoria e tecnologia da informação.
Com a atualização do regime, as empresas até então enquadradas no Anexo VI foram distribuídas entre os anexos III ou IV, conforme critérios específicos do Fator R.
Esse indicador passou a determinar qual tabela será aplicada ao cálculo tributário, considerando a relação entre a folha de pagamento e a receita da empresa nos 12 meses anteriores.
O que é fator R no Simples Nacional?
O fator R é um mecanismo que define em qual anexo algumas empresas de serviços serão tributadas no Simples Nacional.
Funciona como uma métrica para diferenciar negócios intensivos em mão de obra dos que não possuem essa característica.
O cálculo do fator R é feito dividindo o total da folha de salários (incluindo encargos e pró-labore) pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
A fórmula é a seguinte:
- Fator R = (folha de salários dos últimos 12 meses / receita bruta dos últimos 12 meses) x 100.
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas mais favoráveis.
Caso contrário, a tributação ocorrerá pelo Anexo V, com alíquotas mais elevadas, especialmente nas primeiras faixas de receita.
O objetivo do fator R é incentivar a formalização de trabalhadores e aumentar a geração de empregos, beneficiando empresas que investem mais na força de trabalho.
Para entender melhor como é feito o cálculo, imagine uma empresa de consultoria com folha de pagamento de R$ 50 mil e receita bruta de R$ 150 mil nos últimos 12 meses.
Para saber em qual tabela do Simples Nacional o negócio se encaixa, basta usar a fórmula:
- Fator R = (50.000 / 150.000) x 100 = 33,33%.
Nesse caso, a empresa será tributada pelo Anexo III, aproveitando uma carga tributária menor.
Como usar a tabela do Simples Nacional no cálculo do imposto?
O cálculo dos impostos no Simples Nacional é feito automaticamente pelo sistema PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional.
Isso significa que, na prática, o empreendedor não precisa aplicar manualmente as alíquotas e deduções das tabelas.
Ainda assim, entender a lógica por trás dos números é importante para quem está comparando os regimes tributários ou precisa estimar a carga tributária futura.
Exemplo prático de cálculo
Imagine uma empresa do setor de comércio (Anexo I), com receita bruta acumulada de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses.
No mês de referência, essa empresa faturou R$ 25.000,00.
Pela tabela do Anexo I, essa receita mensal se enquadra na 2ª faixa, cuja alíquota nominal é de 7,30% e o valor a deduzir é de R$ 5.940,00.
A fórmula para encontrar a alíquota efetiva é:
- (Receita Bruta Acumulada x Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) / Receita Bruta Acumulada.
Aplicando os valores:
- (300.000 x 7,30% – 5.940) ÷ 300.000
- (21.900 – 5.940) ÷ 300.000 = 0,0532 ou 5,32%.
Ou seja, a alíquota efetiva da empresa naquele mês será de 5,32%.
Multiplicando esse percentual pela receita do mês (R$ 25.000,00), temos:
- R$ 25.000 x 5,32% = R$ 1.330,00 de imposto a pagar via DAS.
Esse é o valor que o sistema PGDAS-D calcula automaticamente, mas compreender a estrutura da tabela e a fórmula de apuração ajuda o empreendedor a tomar decisões mais informadas.

O que muda no Simples Nacional em 2026?
Em 2026 terá início a fase de testes operacionais do novo sistema tributário baseado em IVA dual, que será composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Nesse ano, as empresas deverão destacar nas notas fiscais (NF-e) os valores correspondentes a:
- 0,9% de CBS
- 0,1% de IBS.
Porém, não haverá recolhimento financeiro desses tributos durante esse período.
Essa fase tem o objetivo de calibrar o funcionamento do sistema sem afetar financeiramente as empresas ou o fisco.
Embora o recolhimento não seja obrigatório, empresas do Simples Nacional precisam adaptar seus sistemas fiscais (como leiautes XML) para comportar o destaque desses tributos nas notas fiscais. Isso representa uma adequação técnica importante.
O regime do Simples Nacional não será extinto em 2026, mas começará a conviver com esse novo modelo híbrido de tributação.
Empresas continuarão recolhendo pelo DAS, como atualmente, mas serão impactadas pelas mudanças graduais previstas na reforma tributária.
Empresas de tecnologia no Simples Nacional? Como funciona?
Mesmo as empresas tech que recebem aportes de investidores podem optar pelo Simples Nacional, desde que:
- Não tenha como sócia outra empresa (pessoa jurídica)
- Fature até R$ 4,8 milhões por ano (limite da EPP)
- Não exerça atividade impeditiva (banco comercial, de investimentos, corretora de valores, por exemplo)
- Não seja do tipo jurídico S/A.
Não havendo impedimentos, a data-limite para adesão ao Simples Nacional em 2026 é 31 de janeiro para as empresas em funcionamento.
Para as empresas formalizadas no decorrer do ano, o prazo é de 30 dias após o registro do CNPJ.
Clique aqui para saber como solicitar a opção e acompanhar o processo.
Uma das grandes vantagens do Simples Nacional é a unificação de diversos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O cálculo é feito por meio do aplicativo PGDAS-D e Defis, disponível no portal do Simples Nacional, ou por meio das plataformas contábeis integradas.
Os impostos são apurados sobre a receita e não sobre o lucro, diferente do que ocorre, por exemplo, com o regime tributário Lucro Real.
Ou seja, mesmo uma empresa tech que ainda não alcançou o break-even precisa pagar os impostos pelo Simples Nacional, caso registre algum faturamento.
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