Tabela Simples Nacional 2026: anexos, alíquotas e cálculo de impostos

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Se você tem uma micro ou pequena empresa, entender como funciona a tabela do Simples Nacional é essencial para manter o negócio em dia com o fisco.

Esse regime tributário, além de simplificado, adota alíquotas progressivas que variam conforme o setor de atuação e o faturamento acumulado da empresa.

É comum surgirem dúvidas sobre qual tabela utilizar, como calcular os tributos e como o fator R afeta a carga tributária.

Neste guia, reunimos tudo o que você precisa saber sobre a tabela do Simples Nacional, os critérios de enquadramento por anexo e um exemplo prático de cálculo para ajudar na tomada de decisão.

Também explicamos como a Reforma Tributária do Consumo afeta as empresas optantes pelo regime, quais regras permanecem inalteradas em 2026 e quais escolhas deverão ser feitas para 2027.

O que é e para que serve a tabela do Simples Nacional?

A tabela do Simples Nacional é o instrumento que define as alíquotas dos tributos aplicáveis às empresas optantes por esse regime tributário simplificado.

Ela é composta por cinco anexos, organizados conforme o setor de atuação: comércio, indústria ou serviços.

Cada tabela traz uma estrutura progressiva, dividida em seis faixas de faturamento anual. Isso significa que quanto maior a receita bruta acumulada da empresa nos últimos 12 meses, maior será a alíquota aplicada sobre o faturamento do mês.

O objetivo da tabela é permitir que micro e pequenas empresas contribuam com uma carga tributária proporcional à sua capacidade econômica, incentivando a formalização e a permanência no mercado.

Além de facilitar a arrecadação, a tabela do Simples Nacional unifica diversos tributos em uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa sistemática reduz a burocracia e ajuda a manter a regularidade fiscal das empresas de menor porte.

Tabela Simples Nacional: anexos e alíquotas

As tabelas do Simples Nacional constam nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.

São cinco no total, cada uma com alíquotas diferentes conforme o setor

Em linhas gerais, empresas do comércio e indústria pagam alíquotas tributárias menores do que empresas de serviços.

Outra característica que vale mencionar tem relação com o volume de faturamento.

O Simples Nacional é um regime tributário dedicado às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

As tabelas dividem o faturamento em seis faixas progressivas, como veremos em detalhes adiante.

A seguir, confira cada uma das tabelas do Simples Nacional.

Tabela do Anexo I — comércio

As receitas decorrentes da revenda de mercadorias são tributadas conforme o Anexo I. 

As alíquotas nominais variam de 4% a 19%, conforme a faixa de receita, com parcelas a deduzir que chegam a R$ 378 mil.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

Tabela do Anexo II — indústria

A tabela Simples Nacional do Anexo II dedica-se às empresas do setor industrial, cujas alíquotas variam de 4,5% a 30%.

A parcela a deduzir para calcular a alíquota efetiva chega a R$ 720 mil.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

Tabela do Anexo III — serviços

O Anexo III é para empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção, bem como agências de viagens e escritórios de contabilidade, são tributadas pelo Anexo III.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%(Alíquota efetiva – 5%) x 6,02%(Alíquota efetiva – 5%) x 5,26%(Alíquota efetiva – 5%) x 19,28%(Alíquota efetiva – 5%) x 4,18%(Alíquota efetiva – 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5% 

Tabela do Anexo IV — serviços

A tabela Simples Nacional do Anexo IV é para empresas prestadoras de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006. 

As alíquotas nominais variam de 4,5% a 33%, com parcela dedutível de até R$ 828 mil.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%(Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%(Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

Tabela do Anexo V — serviços

Por fim, as empresas de prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 são tributadas conforme o Anexo V da tabela do Simples Nacional.

As alíquotas nominais variam de 15,5% a 30,5%, com parcela dedutível de até R$ 540 mil. 

As empresas enquadradas neste Anexo podem ser tributadas também pelo Anexo III, observadas as regras do fator R, sobre o qual vamos esclarecer a seguir.

FaixaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Tabela do Anexo VI

O Anexo VI deixou de fazer parte das tabelas do Simples Nacional em 2018, após as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 155/2016.

Com a alteração, diversas atividades que estavam nesse anexo passaram a ser tributadas pelo Anexo V, com possibilidade de enquadramento no Anexo III quando estiverem sujeitas ao fator R e atingirem o percentual exigido pela legislação.

Entre elas, estão atividades como consultoria, gestão, engenharia, representação comercial, publicidade, tecnologia da informação e outros serviços de natureza técnica ou intelectual.

O enquadramento correto depende da atividade exercida pela empresa e, nos casos sujeitos ao fator R, da relação entre a folha de pagamento e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.

O que é fator R no Simples Nacional?

O fator R é um mecanismo utilizado para definir se determinadas atividades de prestação de serviços serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

Entre as atividades sujeitas a essa regra, estão serviços de:

  • Desenvolvimento e licenciamento de software
  • Criação e manutenção de páginas eletrônicas
  • Consultoria, gestão e administração
  • Engenharia, arquitetura e urbanismo
  • Medicina, odontologia, psicologia e fisioterapia
  • Publicidade e jornalismo
  • Representação comercial e intermediação de negócios
  • Auditoria, perícia, avaliação e economia.

A legislação também alcança outras atividades de natureza técnica, científica, intelectual, artística ou cultural, desde que estejam entre os serviços submetidos à sistemática do fator R.

Por isso, o enquadramento não deve ser definido apenas pelo nome comercial da empresa ou por uma descrição genérica do serviço.

É necessário analisar a atividade efetivamente exercida, o objeto social e os códigos de atividade registrados pela empresa.

O cálculo do fator R é feito dividindo o total da folha de salários (incluindo encargos e pró-labore) pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

A fórmula é a seguinte:

  • Fator R = (folha de salários dos últimos 12 meses / receita bruta dos últimos 12 meses) x 100.

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas mais favoráveis.

Caso contrário, a tributação ocorrerá pelo Anexo V, com alíquotas mais elevadas, especialmente nas primeiras faixas de receita.

O objetivo do fator R é incentivar a formalização de trabalhadores e aumentar a geração de empregos, beneficiando empresas que investem mais na força de trabalho.

Para entender melhor como é feito o cálculo, imagine uma empresa de consultoria com folha de pagamento de R$ 50 mil e receita bruta de R$ 150 mil nos últimos 12 meses.

Para saber em qual tabela do Simples Nacional o negócio se encaixa, basta usar a fórmula:

  • Fator R = (50.000 / 150.000) x 100 = 33,33%.

Nesse caso, a empresa será tributada pelo Anexo III, aproveitando uma carga tributária menor.

Como usar a tabela do Simples Nacional no cálculo do imposto?

O cálculo dos impostos no Simples Nacional é feito automaticamente pelo sistema PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional, a partir das receitas obtidas em cada período de apuração e informadas pela empresa ou escritório de contabilidade.

Isso significa que o empreendedor não precisa aplicar manualmente as alíquotas e deduções das tabelas.

Ainda assim, entender a lógica por trás dos números é importante para quem está comparando os regimes tributários ou precisa estimar a carga tributária futura.

Por isso, apresentamos um exemplo a seguir.

Exemplo prático de cálculo

Imagine uma empresa do setor de comércio (Anexo I), com receita bruta acumulada de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses.

No mês de referência, essa empresa faturou R$ 25.000,00.

Segundo a tabela do Anexo I, a empresa se enquadra na 2ª faixa, cuja alíquota nominal é de 7,30% e o valor a deduzir é de R$ 5.940,00.

A fórmula para encontrar a alíquota efetiva é:

  • (Receita Bruta Acumulada x Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) / Receita Bruta Acumulada.

Aplicando os valores:

  • (300.000 x 7,30% – 5.940) ÷ 300.000
  • (21.900 – 5.940) ÷ 300.000 = 0,0532 ou 5,32%.

Ou seja, a alíquota efetiva da empresa naquele mês será de 5,32%.

Multiplicando esse percentual pela receita do mês (R$ 25.000,00), temos:

  • R$ 25.000 x 5,32% = R$ 1.330,00 de imposto a pagar via DAS.

Esse é o valor que o sistema PGDAS-D calcula automaticamente, mas compreender a estrutura da tabela e a fórmula de apuração ajuda o empreendedor a tomar decisões mais informadas.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária iniciou em 2026 a fase de testes da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços.

Apesar do início dessa transição, as empresas optantes pelo Simples Nacional continuam recolhendo seus tributos normalmente pelo DAS durante todo o ano de 2026.

Diferentemente das empresas submetidas ao regime regular, os optantes pelo Simples não precisam destacar a CBS e o IBS em seus documentos fiscais em 2026.

Para essas empresas, o destaque dos novos tributos e as mudanças na forma de recolhimento começam em 2027.

Isso significa que as tabelas, os anexos, as alíquotas e o cálculo do Simples Nacional apresentados neste artigo permanecem válidos em 2026.

A empresa continua apurando os tributos pelo PGDAS-D e realizando o pagamento por meio da guia única, sem acrescentar as alíquotas de teste de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS.

O que as empresas do Simples precisam decidir para 2027?

Embora não haja mudança no recolhimento ao longo de 2026, as empresas precisam se preparar para as regras que passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

Empresas do Simples Nacional precisam escolher como recolherão a CBS e o IBS a partir de 2027.

Há duas alternativas:

  • Recolher a CBS e o IBS dentro do Simples Nacional, junto aos demais tributos na guia única
  • Recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, separadamente do DAS.

A opção pelo regime regular deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Caso a empresa não faça essa escolha, a CBS e o IBS permanecerão dentro da guia do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Uma nova oportunidade de opção será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Qual opção será mais vantajosa?

A resposta depende do perfil da empresa, dos clientes atendidos, do modelo de receita, da estrutura de custos e da posição do negócio na cadeia produtiva.

Quando a CBS e o IBS forem recolhidos dentro do Simples Nacional, a empresa preservará a praticidade do pagamento unificado.

Por outro lado, o crédito transferido aos clientes ficará limitado ao valor dos tributos efetivamente recolhidos por meio do regime simplificado.

Ao optar pelo recolhimento regular da CBS e do IBS, a empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas apurará os dois novos impostos fora do DAS.

Nesse cenário, seguirá as regras regulares de débitos e créditos da CBS e do IBS, o que tende a ganhar relevância para empresas B2B (que vendem para outras pessoas jurídicas).

Por isso, negócios como empresas de tecnologia que prestam serviços para clientes corporativos precisarão avaliar como cada opção afeta seus preços, seus créditos tributários e sua competitividade comercial.

A decisão não deve considerar apenas a alíquota nominal, mas o impacto completo sobre o fluxo de caixa, a formação de preços e a relação com clientes e fornecedores.

O apoio de uma contabilidade consultiva será essencial para simular os dois cenários e identificar a alternativa mais adequada às características de cada empresa.

Antes de fazer suas escolhas, portanto, conte com a consultoria de uma contabilidade que conheça as nuances do sistema tributário e do ecossistema inovador.

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