Se você está pesquisando sobre a tabela do Simples Nacional 2025, saiba que o prazo para optar pelo regime tributário simplificado termina em 31 de janeiro.
Antes de decidir pela opção, contudo, é preciso entender como funcionam as alíquotas tributárias.
Afinal, são cinco tabelas do Simples Nacional: uma para o setor de comércio, uma para o setor da indústria e três para o setor de serviços.
Startups e empresas de tecnologia também podem optar pelo Simples Nacional, salvo as exceções, como algumas fintechs obrigadas ao Lucro Real.
A seguir, descubra como funcionam as tabelas do Simples Nacional, quais são as alíquotas e as principais regras de cálculo.
Tabela Simples Nacional 2025: anexos e alíquotas
As tabelas do Simples Nacional 2025 constam nos anexos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
São cinco no total, cada uma com alíquotas diferentes conforme o setor.
Em linhas gerais, empresas do comércio e indústria pagam alíquotas tributárias menores do que empresas de serviços.
Outra característica que vale mencionar tem relação com o volume de faturamento.
O Simples Nacional é um regime tributário dedicado às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
As tabelas, no entanto, dividem o faturamento em seis faixas progressivas, como veremos em detalhes adiante.
As empresas que se enquadram nas primeiras faixas de faturamento têm alíquotas menores, o que significa que, quanto mais seu negócio faturar, maior o peso dos impostos.
A seguir, confira cada uma das tabelas do Simples Nacional 2025.
Tabela do Anexo I — comércio
Todas as empresas do setor de comércio (que revendem mercadorias) optantes pelo Simples Nacional são tributadas pela tabela do Anexo I.
As alíquotas nominais variam de 4% a 19%, conforme a faixa de receita, com parcelas a deduzir que chegam a R$ 378 mil.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6ª Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Tabela do Anexo II — indústria
A tabela Simples Nacional 2025 do Anexo II dedicam-se às empresas do setor industrial, cujas alíquotas variam de 4,5% a 30%.
A parcela a deduzir para calcular a alíquota efetiva chega a R$ 720 mil.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS | |
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
6ª Faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | – |
Tabela do Anexo III — serviços
O Anexo III é para empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 155 de 2016.
Empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção, bem como agências de viagens e escritórios de contabilidade, são tributadas pelo Anexo III.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | ||||||
1ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% | |||||
2ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% | |||||
3ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% | |||||
4ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% | |||||
5ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) | |||||
6ª Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – | |||||
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: | |||||||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | ||||||
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | (Alíquota efetiva –5%) x6,02% | (Alíquota efetiva –5%) x5,26% | (Alíquota efetiva –5%) x19,28% | (Alíquota efetiva –5%) x4,18% | (Alíquota efetiva –5%) x65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Tabela do Anexo IV — serviços
A tabela Simples Nacional 2025 do Anexo IV são para empresas prestadoras de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006.
As alíquotas nominais variam de 4,5% a 33%, com parcela dedutível de até R$ 828 mil.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS (*) | |||
1ª Faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% | ||
2ª Faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% | ||
3ª Faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% | ||
4ª Faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% | ||
5ª Faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) | ||
6ª Faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – | ||
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: | |||||||
Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS | ||
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Tabela do Anexo V — serviços
Por fim, as empresas de prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 são tributadas conforme o Anexo V da tabela do Simples Nacional 2025.
As alíquotas nominais variam de 15,5% a 30,5%, com parcela dedutível de até R$ 540 mil.
As empresas enquadradas neste Anexo podem ser tributadas também pelo Anexo III, observadas as regras do Fator R, sobre o qual vamos esclarecer a seguir.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
1ª Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2ª Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3ª Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4ª Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5ª Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
6ª Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
Tabela do Anexo VI
O Anexo VI, que fazia parte das tabelas do Simples Nacional, foi extinto em 2018.
Essa tabela era destinada a empresas de serviços cuja atividade demandava maior intensidade de capital humano, como profissionais de consultoria, auditoria e tecnologia da informação.
Com a atualização do regime, as empresas até então enquadradas no Anexo VI foram distribuídas entre os anexos III ou IV, conforme critérios específicos do Fator R.
Esse indicador passou a determinar qual tabela será aplicada ao cálculo tributário, considerando a relação entre a folha de pagamento e a receita da empresa nos 12 meses anteriores.
O que é fator R no Simples Nacional?
O fator R é um mecanismo que define em qual anexo algumas empresas de serviços serão tributadas no Simples Nacional.
Funciona como uma métrica para diferenciar negócios intensivos em mão de obra dos que não possuem essa característica.
O cálculo do fator R é feito dividindo o total da folha de salários (incluindo encargos e pró-labore) pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
A fórmula é a seguinte:
- Fator R = (Folha de salários dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses) x 100
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas mais favoráveis.
Caso contrário, a tributação ocorrerá pelo Anexo V, com alíquotas mais elevadas — especialmente nas primeiras faixas de receita.
O objetivo do fator R é incentivar a formalização de trabalhadores e aumentar a geração de empregos, beneficiando empresas que investem mais na força de trabalho.
Imagine uma empresa de consultoria com folha de pagamento de R$ 50 mil e receita bruta de R$ 150 mil nos últimos 12 meses.
Para saber em qual tabela do Simples Nacional o negócio se encaixa, basta usar a fórmula:
- Fator R = (50.000 / 150.000) x 100 = 33,33%
Nesse caso, a empresa será tributada pelo Anexo III, aproveitando uma carga tributária menor.
O que muda no Simples Nacional em 2025?
O Simples Nacional passará por algumas mudanças em 2025, conforme divulgado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A partir do próximo ano, empresas que desejam optar pelo Simples Nacional precisam resolver todas as pendências fiscais antes de fazer a solicitação de adesão.
Informações sobre inconsistências, como dívidas ou problemas cadastrais, serão enviadas pelos entes federativos à Receita Federal até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
As empresas que regularizarem a situação até 12 de fevereiro de 2025 poderão solicitar a adesão normalmente.
Aumento da digitalização
Outra novidade é que o envio de dados e atualizações será feito exclusivamente pelo aplicativo no portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital.
Passa a vigorar também o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ferramenta por meio da qual os gestores municipais podem enviar notificações de indeferimento para empresas que apresentem irregularidades.
Ecossistema startup
No contexto das startups, uma das principais mudanças em vigor é a definição clara do papel do investidor-anjo nos negócios inovadores.
O Marco Legal das Startups, sancionado em 2021, estabelece que o investidor-anjo não é considerado sócio da empresa.
O dinheiro investido, portanto, não integra o capital social do negócio, sendo disciplinado por um contrato de participação.
A mudança traz mais segurança jurídica e afasta o risco de desenquadramento, considerando que um investimento anjo pode ser proveniente de empresas ou fundos.
Pelas atuais regras do Simples Nacional, uma ME ou EPP não pode ter pessoa jurídica no quadro societário.
Startups no Simples Nacional? Como funciona?
Como vimos, mesmo as startups que recebem aportes de investidores podem optar pelo Simples Nacional, desde que:
- Não tenha como sócia outra empresa (pessoa jurídica)
- Fature até R$ 4,8 milhões por ano (limite da EPP)
- Não exerça atividade impeditiva (banco comercial, de investimentos, corretora de valores, por exemplo)
- Não seja do tipo jurídico S/A.
Não havendo impedimentos, a data-limite para adesão ao Simples Nacional em 2025 é 31 de janeiro para as empresas em funcionamento.
Para as startups formalizadas no decorrer do ano, o prazo é de 30 dias após o registro do CNPJ.
Clique aqui para saber como solicitar a opção e acompanhar o processo.
Uma das grandes vantagens do Simples Nacional é a unificação de diversos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O cálculo é feito por meio do aplicativo PGDAS-D e Defis, disponível no portal do Simples Nacional, ou por meio das plataformas contábeis integradas.
O processo de apuração considera três informações fundamentais:
- Receita bruta do mês (Período de Apuração)
- Segmento de atuação (tabelas do Simples Nacional 2025 para comércio, indústria e serviços, como vimos acima)
- Receita bruta dos últimos 12 meses.
Cabe mencionar ainda que os impostos são apurados sobre a receita e não sobre o lucro, como ocorre, por exemplo, com o regime tributário Lucro Real.
Ou seja, mesmo uma startup que ainda não alcançou o break-even precisa pagar os impostos pelo Simples Nacional, caso registre algum faturamento.
Antes de fazer suas escolhas, portanto, conte com a consultoria de uma contabilidade que conheça as nuances do ecossistema inovador.
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