Tipo societário: o que é, quais são e como escolher o ideal

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Escolher o tipo societário adequado é uma das decisões mais importantes para quem deseja abrir uma empresa.

Afinal, essa é uma definição que afeta diretamente a estrutura administrativa e as responsabilidades dos sócios — com impacto, inclusive, na proteção patrimonial.

Quer saber tudo sobre o assunto?

Então, avance na leitura e descubra quais são as estruturas empresariais disponíveis no Brasil e como escolher a melhor opção para o seu negócio.

O que é tipo societário?

Tipo societário é a natureza jurídica de uma organização, seja ela empresarial, governamental ou não-governamental. 

Conforme o Concla/IBGE, sua função é “identificar a constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do país”.

Em outras palavras, é essa estrutura que determina as responsabilidades dos sócios e a forma de governança das empresas.

No caso das startups, define também o papel dos sócios-investidores, especialmente quando a startup se torna uma S/A (veremos mais detalhes adiante).

Diferença entre tipo societário, porte e regime tributário

Não é incomum haver confusão entre tipo societário com porte de empresa e regime tributário. 

Cada um desses termos define um aspecto diferente. Veja só:

  • O tipo societário refere-se à estrutura legal da empresa, como Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (SA)
  • O porte, por sua vez, indica o tamanho — ME (faturamento de até R$ 360 mil por ano), EPP (faturamento de até R$ 4,8 milhões) ou “porte demais” (médias e grandes empresas)
  • Já o regime tributário é o sistema de tributação ao qual a empresa se submete, como Simples Nacional, destinado às micro e pequenas empresas, Lucro Presumido e Lucro Real.

Quais os tipos societários de empresas brasileiras?

No Brasil, há uma grande variedade de tipos societários, desde modelos mais simples até estruturas mais complexas.

Abaixo listamos os tipos societários mais utilizados, seguidos de uma lista completa conforme a classificação oficial do Concla/IBGE.

  • Sociedade Limitada (LTDA): é a natureza jurídica mais adotada no Brasil, em que os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social subscrito e integralizado
  • Empresário Individual: o EI atua individualmente e responde de forma ilimitada pelas responsabilidades do negócio 
  • Sociedade Anônima (SA): possui capital dividido em ações, com responsabilidade limitada ao valor das ações subscritas
  • Sociedade Limitada Unipessoal: substituta da EIRELI, permite a constituição de uma empresa LTDA por apenas um sócio, sem a necessidade de capital social mínimo.

Além das opções acima, existe uma lista completa de tipos societários definidos pelo Concla/IBGE, sendo:

  1. Empresa Pública
  2. Sociedade de Economia Mista
  3. Sociedade Anônima Aberta
  4. Sociedade Anônima Fechada
  5. Sociedade Empresária Limitada
  6. Sociedade Empresária em Nome Coletivo
  7. Sociedade Empresária em Comandita Simples
  8. Sociedade Empresária em Comandita por Ações
  9. Sociedade em Conta de Participação
  10. Empresário (Individual)
  11. Cooperativa
  12. Consórcio de Sociedades
  13. Grupo de Sociedades
  14. Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
  15. Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
  16. Empresa Domiciliada no Exterior
  17. Sociedade Simples Pura
  18. Sociedade Simples Limitada
  19. Sociedade Simples em Nome Coletivo
  20. Sociedade Simples em Comandita Simples
  21. Empresa Binacional
  22. Sociedade Unipessoal de Advogados
  23. Cooperativas de Consumo
  24. Empresa Simples de Inovação — Inova Simples.

Como escolher o tipo societário ideal?

A escolha do tipo societário depende de vários fatores, como número de sócios, capital social, nível de responsabilidade e objetivos futuros da empresa.

Nesse contexto, algumas dicas para facilitar a escolha são:

“Carreira solo” ou em “parceria”

Se você pretende empreender sozinho, a escolha mais adequada, em geral, é a Sociedade Limitada Unipessoal.

Como vimos, a SLU tem as mesmas características da LTDA, com destaque para a separação entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da empresa.

Por outro lado, caso sua intenção seja empreender com outros sócios, uma empresa Limitada pode ser a opção mais viável.

Responsabilidade dos sócios

É importante avaliar o nível de risco que os sócios estão dispostos a assumir.

Em uma Sociedade Anônima ou LTDA, os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social, enquanto que em empresas como as de Nome Coletivo, a responsabilidade é ilimitada.

Necessidade de investimento

No caso específico de startups que captam recursos de investidores para escalar, é muito comum ocorrer a mudança do tipo societário na medida em que o negócio avança de fase.

Para a reorganização societária, por exemplo, você pode abrir um negócio pelo Inova Simples, transformá-lo em uma LTDA e, após ganhar tração, migrar para uma S/A. 

Vale destacar que as sociedades anônimas também podem ser de capital fechado, embora exijam uma estrutura de governança mais robusta do que outros tipos societários.

Conte com a parceria de quem entende do assunto

Para fazer a escolha certa do tipo societário para sua startup, a dica mais importante é: busque apoio de quem domina o assunto.

Afinal, não basta reunir os documentos societários e formalizar a empresa. 

É preciso planejar seu crescimento, principalmente nos casos em que há intenção de captar dinheiro de investidores em troca de participação societária.

Mas os detalhes burocráticos disso é algo com o qual você não precisa se preocupar.

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