Transição da Reforma Tributária: entenda o cronograma e saiba como preparar a sua empresa

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A transição da Reforma Tributária já começou e inaugura um período em que empresas brasileiras precisarão conviver com mudanças graduais na tributação sobre o consumo.

Em vez de substituir todos os impostos de uma só vez, o novo sistema será implementado em etapas até 2033, criando um período de adaptação tributária para empresas, contadores, governos e fornecedores de tecnologia.

As mudanças atingem faturamento, documentos fiscais, contratos, formação de preços e aproveitamento de créditos.

Além de compreender as novas regras, será necessário avaliar como cada etapa da transição da Reforma Tributária afeta a operação e as projeções financeiras do negócio.

Continue lendo para conhecer o cronograma e entender o que sua empresa precisa observar nos próximos anos.

O que é a transição da Reforma Tributária?

A transição da Reforma Tributária é o período definido para substituir gradualmente parte dos atuais tributos sobre consumo pelo novo modelo criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025.

Nesse processo, PIS e Cofins dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Os dois novos tributos formam um modelo de Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dual, no qual a CBS pertence à União e o IBS reúne as competências de estados e municípios.

A substituição será progressiva justamente para permitir que empresas e administrações tributárias ajustem seus processos e sistemas antes da aplicação integral do novo modelo.

Como será a transição da Reforma Tributária até 2033?

O cronograma oficial da Reforma Tributária começa em 2026 e a transição dos tributos para os contribuintes se completa em 2033.

Porém, as mudanças não ocorrem na mesma velocidade para todos os seus elementos.

Cada etapa acrescenta novas obrigações ou reduz gradualmente a participação dos impostos que serão extintos. 

Entenda a seguir.

2026: ano de teste do IBS e da CBS

O ano de 2026 funciona como uma fase de testes, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

Segundo a Receita Federal, os valores arrecadados nessa fase são compensados com PIS e Cofins, enquanto contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento das alíquotas de teste.

Desse modo, 2026 deve ser encarado principalmente como um período para colocar à prova cadastros, sistemas de faturamento, integrações e documentos fiscais.

Esse é o momento de identificar falhas operacionais antes que os novos tributos ganhem peso financeiro maior na operação.

2027 e 2028: CBS entra em vigor

A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa efetivamente a integrar a tributação das operações.

Nesse mesmo período, o IBS permanece com alíquota de 0,1%, enquanto as alíquotas de IPI são reduzidas a zero, com as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus previstas na legislação.

Também começa a vigorar o Imposto Seletivo (IS), destinado às operações envolvendo bens e serviços definidos legalmente em razão dos efeitos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para as empresas, 2027 marca uma mudança importante porque a nova tributação deixa de ser apenas um exercício de adaptação e passa a interferir diretamente na apuração dos tributos federais.

2029 a 2032: redução de ICMS e ISS

Em 2029 começa a transição mais longa, com o aumento gradual da participação do IBS e a redução correspondente de ICMS e ISS.

O cronograma da Receita Federal estabelece como alíquotas aplicáveis na transição: 10% de IBS e 90% de ICMS e ISS em 2029, 20% e 80% em 2030, 30% e 70% em 2031 e 40% e 60% em 2032.

Durante quatro anos, muitas empresas precisarão administrar simultaneamente elementos do sistema atual e do modelo que irá substituí-lo.

A convivência entre regimes aumenta a importância de uma contabilidade organizada e de sistemas capazes de tratar corretamente cada operação.

2033: entrada integral do novo modelo

Em 2033, o IBS entra em vigor integralmente e ICMS e ISS são extintos, encerrando a principal transição dos tributos sobre consumo prevista na reforma.

A partir daí, o modelo formado por IBS e CBS passa a funcionar plenamente dentro das regras estabelecidas pela legislação.

Por que as empresas precisam se preparar durante a transição?

O fato de a implementação ser gradual não significa que a empresa deva esperar a etapa seguinte para começar a se adaptar.

Pelo contrário: as decisões tomadas durante a transição influenciam preços, margens e caixa, especialmente em empresas que trabalham com contratos recorrentes ou operações automatizadas.

Um negócio de SaaS, por exemplo, precisa entender quanto crédito tributário suas despesas geram e como a tributação afeta contratos B2B e B2C.

Empresas de tecnologia também costumam concentrar uma parcela relevante de seus custos na folha de pagamento, que não gera créditos de IBS e CBS da mesma forma que determinadas aquisições tributadas de fornecedores.

Essa característica torna inadequado analisar a reforma apenas comparando alíquotas nominais.

O impacto real exige simulações tributárias baseadas nas receitas, despesas, fornecedores, clientes e modelo operacional da própria empresa.

Contratos também merecem atenção, porque mudanças na carga efetiva ou na forma de destacar os tributos interferem na precificação e na negociação comercial.

Da mesma forma, projeções de fluxo de caixa precisam incorporar os efeitos da nova dinâmica de débitos, créditos e recolhimentos.

Como preparar sua empresa para a transição da Reforma Tributária?

O primeiro passo é mapear as operações da empresa, identificando receitas, tipos de clientes, fornecedores, despesas, produtos, serviços e localidades envolvidas.

Esse diagnóstico ajuda a entender quais áreas concentram os maiores impactos e quais mudanças precisam ser priorizadas.

Na sequência, é importante revisar ERP, sistema de billing, emissão de documentos fiscais e integrações entre financeiro e contabilidade.

Empresas digitais com faturamento automatizado dependem especialmente dessa etapa, já que uma inconsistência fiscal também se transforma rapidamente em um problema operacional.

Outro trabalho essencial é simular a carga tributária em diferentes momentos da transição, considerando créditos disponíveis e características do negócio.

Essas projeções dão à liderança condições de antecipar alterações de margem, revisar contratos e incorporar a reforma ao planejamento financeiro.

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Conte com a Comece durante a transição da Reforma Tributária

A transição da Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma alteração de impostos, pois envolve decisões financeiras e comerciais que atravessam toda a empresa.

Quanto antes essas mudanças forem transformadas em cenários concretos, maior será a previsibilidade para decidir durante os próximos anos.

A Comece atua com contabilidade consultiva especializada em empresas de tecnologia e inovação, conectando informações contábeis e tributárias à realidade financeira do negócio.

Nosso trabalho ajuda sua empresa a analisar os efeitos de IBS e CBS, organizar informações, simular cenários e acompanhar a evolução da Reforma Tributária sem perder de vista margem, caixa e crescimento.

Se sua empresa ainda está tentando entender o que muda em cada fase, este é o momento de estruturar a adaptação antes que as próximas etapas entrem em vigor.

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Perguntas frequentes sobre a transição da Reforma Tributária

A seguir, confira as respostas para algumas das dúvidas mais comuns sobre a transição da Reforma Tributária.

Quando termina a transição da Reforma Tributária?

A transição termina em 2033, quando o IBS entra integralmente em vigor e ICMS e ISS são extintos. Até lá, o novo sistema tributário será implementado de forma gradual.

O que muda para as empresas em 2026?

Em 2026 começa a fase de testes da CBS e do IBS, com exigências voltadas principalmente à adaptação dos documentos fiscais e sistemas das empresas. É um período importante para identificar ajustes operacionais antes das próximas etapas da reforma.

Quando PIS e Cofins deixam de existir?

PIS e Cofins são extintos a partir de 2027, quando a CBS passa a integrar efetivamente a tributação sobre o consumo. Essa mudança exige atenção à apuração tributária, aos créditos e aos impactos sobre custos e preços.

O que as empresas devem fazer durante a transição?

As empresas devem revisar sistemas fiscais, contratos, formação de preços, projeções financeiras e a forma como registram suas operações. Também é recomendável realizar simulações tributárias para avaliar como IBS e CBS afetam margem, caixa e competitividade ao longo da transição.

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