Tipos de contratação para empresas de tecnologia: qual o melhor?

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São tantos tipos de contratação para empresas de tecnologia atualmente que é difícil escolher o melhor.

Você tem a famosa dúvida entre CLT e PJ, e ainda opções de estágio, contrato temporário, home office e outras modalidades previstas em lei.

Na hora de recrutar talentos, é importante considerar não apenas os custos desses contratos, mas também as necessidades e o momento da sua empresa.

Vamos ajudar você a decidir qual a melhor contratação para sua empresa de tecnologia em um artigo esclarecedor.

Continue lendo e faça a escolha ideal para o seu negócio. 

Contratação para empresas de tecnologia: como definir?

Não faltam opções de contratação para empresas de tecnologia, mas escolher a melhor pode ser um desafio e tanto.

Estamos falando dos regimes disponíveis na lei para contratar um funcionário, que vão desde a tradicional CLT até o contrato de prestação de serviços com freelancers. 

Nas startups e scale-ups, o famoso “PJ” é um dos modelos mais comuns, já que cada vez mais profissionais optam por se tornar microempreendedores individuais (MEIs) e atuar como pessoas jurídicas.

Apesar da popularidade e custos inferiores, nem sempre essa é a melhor opção para a empresa, pois há vários critérios para avaliar.

Por isso, é importante conhecer todos os tipos de contratação disponíveis na lei, incluindo aqueles que vieram com a Reforma Trabalhista de 2017.

Só então, você poderá tomar a melhor decisão para a sua empresa de tecnologia e recrutar os talentos certos para crescer. 

5 tipos de contratação para empresas de tecnologia

Será que você conhece todos os tipos de contratação para empresas de tecnologia disponíveis?

Veja as principais opções dentro da legislação trabalhista. 

1. Estágio 

A contratação de estagiários para empresas de tecnologia é uma opção para desenvolver novos talentos do zero e trazer conhecimento da universidade para o negócio. 

Para isso, é preciso contratar os serviços de uma empresa intermediadora como o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) ou Nube, por exemplo.

Por lei, a empresa tem liberdade para definir o valor da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, e pode estender o contrato até o limite de dois anos. 

Lembrando que o estagiário não pode fazer horas extras e a jornada diária é de 4 a 6 horas de trabalho.

Para empresas de tecnologia, é uma opção interessante pelo custo-benefício e aquisição de talentos em longo prazo, mas não serve para situações em que é preciso preencher uma vaga efetiva em curto prazo, por exemplo. 

2. CLT

O CLT é o regime mais comum de contratação, que determina a jornada de 8 horas diárias (mais até 2 horas extras) e 44 horas semanais.

Nesse caso, é preciso estar preparado para cumprir os direitos previstos em lei (13º salário, FGTS, INSS, vale-transporte, etc.) e arcar com os encargos sobre a folha de pagamento, que podem chegar a mais de um terço do próprio salário. 

Ao contratar um funcionário celetista, também é importante conferir os dissídios coletivos da categoria e os pisos salariais, para ter certeza de que a remuneração e benefícios propostos pela empresa estão dentro dos padrões acordados no sindicato.

Por exemplo, o dissídio coletivo de 2019 do SERPROSP (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo) determina o piso salarial de R$ 2.550,00 para programadores e de R$ 3.100,00 para analistas de sistemas.

Além disso, o documento trata de regras para horas extras, pagamento de plano de saúde, auxílio-creche, aviso prévio, teletrabalho, garantia de emprego para gestante, entre outros assuntos.

3. Autônomo/PJ

A contratação de autônomo/PJ para empresas de tecnologia é outra opção trazida pela Reforma Trabalhista de 2017.

Nesse caso, o profissional é contratado como um prestador de serviços, seja como pessoa jurídica ou pessoa física, e não tem os direitos previstos na legislação trabalhista. 

Outra opção é terceirizar funções por meio de uma empresa especializada.

Em todos esses casos, o principal cuidado que a empresa deve tomar é o de não constituir vínculo empregatício.

A lei determina que esse vínculo é formado quando o profissional prestar serviço com habitualidade (não eventualidade), mediante salário (onerosidade), sem poder se fazer substituir por outro trabalhador (pessoalidade) e estiver sujeito às ordens do empregador (subordinação).

Logo, é preciso estar atento para não desrespeitar a lei e tratar um autônomo/PJ como CLT, pois ele não é funcionário da empresa. 

4. Contrato temporário

Se a empresa de tecnologia precisa de um reforço na equipe por um determinado período, é possível aderir à contratação temporária.

Esse tipo de contrato foi estabelecido pela Reforma Trabalhista e funciona de forma semelhante ao regime CLT, mas com prazo determinado. 

A vantagem é que a empresa recebe isenção dos custos adicionais como férias, 13º, INSS e FGTS.

5. Home office

Desde a Reforma Trabalhista, o home office, ou teletrabalho, foi finalmente oficializado pela CLT.

Nessa modalidade, todas as regras são firmadas em acordo individual entre colaborador e empresa, incluindo questões sobre equipamentos e gastos com energia e internet — ou em dissídios coletivos, caso existam.

De resto, as regras são as mesmas da CLT, incluindo direitos como férias, 13º salário, aviso prévio e licenças. 

Qual o melhor tipo de contratação para empresas de tecnologia?

Como você pode ver, há vários tipos de contratação para momentos e objetivos diferentes das empresas de tecnologia. 

Se a ideia é formar novos talentos em longo prazo e recrutar jovens para contribuir com a startup, o estágio é uma ótima opção.

Já o CLT é a forma mais sólida de contratar um funcionário, com maior chance de retenção de talentos estratégicos para o crescimento da empresa.

Para funções temporárias, a solução é um contrato temporário ou freelancer autônomo.

O PJ também é uma boa opção para ter profissionais experientes atuando de forma independente dentro da empresa, mas é preciso tomar vários cuidados, por exemplo:

  • Estar atento para não constituir vínculo empregatício e gerar um processo
  • Entender que o PJ é um prestador de serviços independente limitado às funções definidas em contrato
  • Fazer os cálculos para descobrir se a contratação PJ está dando o retorno esperado no faturamento, ou se vale mais a pena investir em um CLT em longo prazo.

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