Ah, o FGTS! Aquele dinheirinho que trás segurança para todo o trabalhador brasileiro, que serve para proteção em momentos difíceis – como uma demissão sem justa causa – ou até mesmo para realizar sonhos antigos, como comprar a casa própria.
A sigla FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Quando o trabalhador ingressa em um emprego, a empresa abre uma conta na Caixa Econômica Federal, destinada a isso. Ela funciona basicamente como uma conta poupança e, em todos meses, é depositado um valor relativo a 8% do salário bruto do funcionário (em contrato de aprendizagem esse valor é equivalente a 2%).
O FGTS é um direito que foi garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT pela lei nº 5.107, em 1966. Desde então, todo o empregador é obrigado por lei a abrir uma conta em nome de cada novo funcionário e realizar os depósitos mensais.
Porém, novas regras em relação ao saque do FGTS foram lançadas pelo governo federal em julho e causaram uma pequena confusão nos trabalhadores brasileiros, isso porque, de uma vez só, foram divulgados pelo menos três calendários diferentes para retirada dos valores depositados no fundo, e eles não estão necessariamente ligados.
Como sacar o FGTS?
Aqui não tem muito mistério. O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da Caixa e as regras e documentos variam conforme o motivo do saque. Por exemplo, no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
O saque do saldo pode ser feito das seguintes formas:
Até R$ 1.500,00 – no caixa eletrônico, com senha do Cartão do Cidadão (o cartão não é necessário) ou em lotéricas e lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa, com documento oficial com foto, Cartão do Cidadão e senha.
Entre R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 – no caixa eletrônico, com Cartão do Cidadão e senha ou saque em lotéricas e lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa, com documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha.
A partir de R$ 3.000,00 – saque apenas nos caixas localizados dentro das agências da Caixa, com documento oficial com foto.
Saque imediato
Desde o começo do mês de setembro, a Caixa Econômica Federal já disponibiliza o saque de R$ 500 para cada conta ativa e inativa dos trabalhadores. Para saber os valores disponíveis para o saque e os canais de recebimento, clique aqui.
Eu preciso fazer o saque imediato?
Esse saque não é obrigatório, então, se o funcionário não quiser, basta apenas não sacar o dinheiro. Em março de 2020, quando encerrar o período de saques, esse valor retorna automaticamente à conta do fundo.
Qual é o calendário do saque imediato?
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários, para quem possui conta poupança na Caixa, o crédito automático já foi realizado para todas as datas. Para recebimento em outros canais de atendimento o cronograma é:
O mês de Aniversário define a data de início do saque:
Janeiro -18 out 2019
Fevereiro – 25 out 2019
Março – 08 nov 2019
Abril – 22 nov 2019
Maio – 06 dez 2019
Junho – 18 dez 2019
Julho – 10 jan 2020
Agosto -17 jan 2020
Setembro – 24 jan 2020
Outubro – 07 fev 2020
Novembro -14 fev 2020
Dezembro – 06 mar 2020
É possível também solicitar o desfazimento do crédito automático da conta poupança pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.
Saque aniversário
O saque aniversário é uma alternativa que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Aqui o saque não é imediato, como o saque direto, o trabalhador precisa optar por essa modalidade.
Vamos dar um exemplo: se você tiver R$ 1.000,00 de saldo no FGTS, e aceitar o saque aniversário, receberá 40% desse valor mais R$ 50. Ou seja R$ 400 + R$ 50. Um total de R$ 450,00.
Como fica o saque do FGTS para quem optar pelo saque aniversário?
Aqui é necessário muita ATENÇÃO! Ao aceitar essa opção, você até tem direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, mas NÃO PODERÁ retirar o saldo total da conta do FGTS.
E se eu me arrepender do saque aniversário?
Se você escolher o saque aniversário, e mudar de ideia, precisará esperar DOIS ANOS para receber o saldo do FGTS. E também precisará fazer o pedido de mudança à Caixa.
Calendário do saque aniversário
Para 2020 há um calendário especial nessa modalidade saque do FGTS.
- Nascidos em janeiro e fevereiro receberão de abril a junho.
- Nascidos em março e abril receberão de maio a julho.
- Nascidos em maio e junho receberão de junho a agosto.
- Nascidos a partir de julho receberão no mês de aniversário.
A partir de 2021 o saque acontecerá sempre no primeiro dia do mês do aniversário.
Saque da aposentadoria e compra da casa própria
Uma das formas de sacar o saldo integral do FGTS é no momento da aposentadoria. Aqui o trabalhador recebe um documento que comunica a liberação do fundo de garantia para saque. Quem fizer o saque ativo não precisa se preocupar. É garantido o direito de fazer o saque por motivo de rescisão contratual, bem como não impede o saque para as demais modalidades, como, por exemplo, aposentadoria ou doença.
O trabalhador também pode utilizar o FGTS para a compra ou reforma da casa própria. O valor pode ser usado para pagar uma parte ou o valor total do imóvel ou para amortizar as dívidas referentes ao parcelamento do imóvel. O saque direto também não impede de usar o FGTS para a compra da casa própria
E aí, conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre o FGTS e suas novas modalidades? Lembramos que é sempre muito importante estar atento a todas as mudanças – como foi o caso da Reforma Trabalhista e do eSocial – e, em caso de dúvidas, recorrer a mentorias adequadas, principalmente na hora de abrir a sua empresa. Qualquer dúvida nós estamos aqui, viu?!