Obrigações do Simples Nacional: veja quais são e como calcular as contribuições

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Preocupado com as obrigações do Simples Nacional?

Apesar de ser um regime simplificado de tributação no qual se enquadram as micro e pequenas empresas, algumas exceções tornam o Simples nem tão simples assim. 

Mesmo que você tenha uma contabilidade que o ajude na gestão fiscal, contábil e tributária, é importante estar ciente das obrigações.

Ao longo deste post, vamos falar sobre as exigências principais e acessórias, então não deixe de ler até o final.

Quais as obrigações do Simples Nacional?

As obrigações do Simples Nacional se dividem basicamente em duas categorias:

  1. Obrigações principais: pagamento dos impostos, taxas, contribuições e eventuais multas cobradas pelo Fisco
  2. Obrigações acessórias: declarações que comprovem o cumprimento das obrigações principais.

O pagamento do DAS mensal, por exemplo, é uma obrigação principal que precisa ser comprida pelas MEs e EPPs optantes pelo regime.

O envio da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma obrigação acessória.

Vale ressaltar que uma obrigação acessória não cumprida ou cumprida fora do prazo pode gerar multas, o que implica no surgimento de uma obrigação principal (pagamento da multa).

Vamos então às principais obrigações do Simples Nacional.

Obrigações mensais

Entre as obrigações que você precisa cumprir mensalmente, destaque para:

  • PGDAS-D: envio das informações sobre faturamento e geração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
  • DESTDA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — deve ser extinta pela Receita Federal a partir de 2024
  • DCTF web: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos  — vai aglutinar a DCTF a partir de 2024
  • E-Social: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
  • SEFIP:  Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social para empresas que têm colaboradores
  • EFD Reinf: Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais.

Obrigações anuais

Há também as obrigações anuais do Simples Nacional, sendo as principais: 

  • DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, a ser enviada em março de cada ano — mesmo sem movimentação
  • DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
  • ECD: Escrituração Contábil Digital, obrigatória para startups que tenham recebido aportes de investidor
  • DIMOB: Declaração de Atividades Imobiliárias, para empresas imobiliárias, como as proptechs
  • DMED: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, para empresas que prestam atendimento médico
  • Demonstrações contábeis: DRE, DFC, Balanço Patrimonial, entre outras.

Perceba que nem todas as obrigações do Simples Nacional são aplicadas a todas as startups optantes pelo regime.

Depende do setor de atuação e de fatores circunstanciais.

Como calcular o Simples Nacional?

A apuração e o pagamento do DAS mensal são duas obrigações do Simples Nacional que você precisa cumprir mensalmente.

O cálculo, na prática, é feito pelo aplicativo PGDAS-D ou pelas plataformas integradas de contabilidade online.

Para fazer a apuração, você precisará das seguintes informações:

  • Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
  • Receita bruta do mês — Período de Apuração (PA)
  • Anexo do Simples Nacional no qual sua startup se enquadra.

Ao preencher os dados, o próprio sistema faz o cálculo e emite a guia de pagamento.

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