Pesquisando sobre qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
Essa é uma métrica importante que deve ser monitorada por microempresas e pequenas empresas optantes pelo regime tributário simplificado.
Afinal, além do limite de faturamento para fins de opção e permanência no Simples Nacional, há os sublimites que impactam na apuração dos impostos.
Siga a leitura e descubra como proceder caso ultrapasse o teto de receita acima ou abaixo dos 20%.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite de faturamento do Simples Nacional para operações dentro do Brasil é de R$ 4,8 milhões por ano — teto de receita permitido à Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Vale destacar que as receitas de exportação não entram no cálculo.
Caso sua startup faça vendas no exterior, pode faturar, além de R$ 4,8 milhões no mercado interno, mais R$ 4,8 milhões no mercado externo.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que congrega as Microempresas (receita limitada a R$ 360 mil por ano) e as Empresas de Pequeno Porte (de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões).
O limite de faturamento do Simples Nacional, portanto, também é limite das EPPs.

O que acontece se ultrapassar o limite do Simples Nacional?
Agora que você sabe qual o limite de faturamento do Simples Nacional, pode estar se perguntando: “o que acontece se minha startup exceder esse teto”?
Existe a regra dos 20% que você precisa entender, tanto para permanência no regime tributário quanto para recolhimento do ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal).
Acontece que, embora o limite de faturamento do Simples Nacional seja de R$ 4,8 milhões por ano, há um sublimite anual de R$ 3,6 milhões para fins tributários (ICMS e ISS).
Vamos às explicações detalhadas para facilitar o entendimento:
- Hipótese 1: se a receita acumulada da sua startup no ano corrente não ultrapassou os R$ 3,6 milhões, ótimo, você não excedeu nenhum limite e pode recolher todos os impostos por meio do DAS, o documento de arrecadação do Simples Nacional
- Hipótese 2: o faturamento ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20%, mas não ultrapassou o limite do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões. Sua startup continuará recolhendo os tributos federais via DAS, mas fica impedida de recolher o ICMS/ISS de forma simplificada a partir do ano seguinte
- Hipótese 3: o faturamento ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20%, mas ficou dentro dos R$ 4,8 milhões. Sua startup continua recolhendo os tributos federais por meio do DAS, mas fica impedida de recolher o ICMS/ISS pelo Simples Nacional a partir do mês seguinte
- Hipótese 4: o faturamento ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões em até 20%. Nesse caso, sua empresa não pode permanecer no Simples Nacional a partir do ano seguinte
- Hipótese 5: o faturamento ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões em mais de 20%. Nesse caso, sua startup extrapolou todos os limites e precisa sair do Simples Nacional já a partir do mês seguinte.
Como calcular o Simples Nacional quando ultrapassa o limite?
Se sua empresa ultrapassou apenas o sublimite de R$ 3,6 milhões, poderá recolher os impostos federais por meio do DAS normalmente.
A guia de arrecadação é gerada por meio do aplicativo PGDAS-D, o mesmo programa usado para calcular e enviar as declarações acessórias.
Para fazer o cálculo, você precisará da receita bruta total dos últimos 12 meses, da receita bruta do mês corrente e do Anexo do Simples Nacional no qual a empresa se enquadra.
O ICMS e o ISS, como vimos, serão recolhidos de acordo com as regras do regime geral de tributação, com base nas alíquotas de cada estado e município.
Para garantir que o pagamento seja feito corretamente, a melhor opção é buscar um parceiro contábil que domine o assunto, como a Comece com o Pé Direito.
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