ISS retido pelo tomador: entenda em que casos isso ocorre

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O ISS retido pelo tomador faz parte do rol de procedimentos tributários que nem sempre são fáceis de compreender, mesmo para quem é optante do Simples Nacional

Para apurar e recolher corretamente o imposto, é preciso observar tanto a legislação federal quanto a municipal — o ISS é um imposto de competência dos municípios.

Se você tem startup que atua no ramo de serviços e quer entender melhor como funciona o ISS retido pelo tomador, siga a leitura e entenda em que casos isso pode ocorrer.

O que é ISS retido?

O ISS retido pelo tomador de serviços é uma espécie de antecipação tributária, em que o tributo devido pelo prestador (contribuinte) é retido e entregue ao governo pelo tomador (quem contrata o serviço).

Perceba que o imposto é devido por quem presta o serviço, mas o responsável por retê-lo e efetuar seu pagamento é o contratante, ou seja, seu cliente. 

Essa estratégia não é exclusivamente usada para recolhimento do ISS.

Algo semelhante ocorre também em outras esferas na relação contribuinte-governo

A retenção do Imposto de Renda na fonte no âmbito federal, em que o desconto ocorre diretamente na folha de pagamento, é um exemplo.

A substituição tributária do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no âmbito estadual é outro.

A intenção do Fisco em geral é receber o tributo antecipadamente, além de reduzir espaço para eventuais sonegações.

No caso do ISS retido pelo tomador, a “antecipação” ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador, de outro.

Quando o ISS é retido pelo tomador?

Para que o ISS seja retido pelo tomador, algumas condições precisam se manifestar. 

Uma delas, como vimos, é a prestação de serviço em outro município que não seja o domicílio do prestador. 

Outra condição tem a ver com a legislação municipal: deve haver previsão em lei do município em que o serviço foi prestado para haver retenção do ISS.

Quanto aos tipos de serviços pelos quais o ISS é retido pelo tomador, o Art 3º da Lei Complementar 116 de 2003 traz uma relação específica, que inclui:

  • Instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas
  • Edificações em geral, como estradas, pontes, portos e congêneres
  • Execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo
  • Controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos
  • Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bem
  • Execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.

Vale ressaltar que cabe ao prestador de serviços observar o recolhimento integral das obrigações tributárias, mesmo diante da hipótese de ISS retido pelo tomador.

Como funciona o ISS retido no Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas ao ISS retido pelo tomador.

Para facilitar o entendimento, vamos usar um exemplo. 

Suponhamos que a Empresa X contrate serviços (listados no Art 3º da Lei Complementar 116 de 2003) da Empresa Z, optante pelo Simples Nacional.

Como o serviço faz parte de uma lista expressa na lei federal, o tomador precisará reter o ISS, em percentual que varia de 2% a 5%.

A Empresa Z (prestadora do serviço) deverá informar na nota fiscal a alíquota correspondente ao ISS retido pelo tomador.

Caso não informe, será aplicada a alíquota máxima de 5%.

As empresas do Simples Nacional pagam até nove tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para não pagar impostos a maior, a prestadora de serviços deve segregar a receita já retida, de forma que o percentual do ISS recolhido antecipadamente seja desconsiderado no cálculo do DAS.

MEI retém ISS?

Não, o ISS retido pelo tomador não se aplica ao prestador de serviços inscrito como Microempreendedor Individual (MEI).

Está previsto na Lei Complementar 123/2006, inciso IV do § 4º do Art. 21

Conforme a legislação, a retenção do ISS para MEI é indevida porque, nesse caso em especial, o prestador do serviço recolhe seus tributos em valores fixos mensais, o DAS MEI. 

Vale ressaltar que o MEI, mesmo sem faturamento, precisa pagar mensalmente sua guia de arrecadação e fazer anualmente a DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).

Como emitir guia de ISS retido?

Caso você seja um tomador de serviço e esteja sujeito às situações nas quais precisa reter o ISS do seu prestador, o passo a passo para emitir a guia não é complicado.

O procedimento pode ser feito de diferentes maneiras, visto que o ISS é um imposto municipal e os mecanismos para emissão são diferentes.

sistemas de gestão fiscal que consolidam as informações e reúnem as ferramentas necessárias para cálculo e emissão de guias de impostos.

De maneira geral, em três ou quatro passos o contribuinte consegue gerar a guia e efetuar o pagamento. 

Por se tratar de um procedimento burocrático, o ideal é ter sempre uma assessoria contábil profissional para ajudar você a apurar e pagar os impostos corretamente.

Como contabilizar ISS retido na fonte pelo tomador?

Contabilizar o ISS retido na fonte segue as regras dos lançamentos contábeis, conforme as partidas dobradas de débito e crédito

Com as ferramentas contábeis à disposição das startups e empresas hoje em dia, esse lançamento não precisa ser mais manual como antigamente. 

Em geral, toda escrituração é feita automaticamente, na medida em que as notas fiscais são emitidas mediante os fatos geradores.

De toda forma, para você entender como funciona, confira a seguir como seria uma sequência de lançamentos de uma situação hipotética:

Imagine que você é prestador de serviços e emitiu uma nota fiscal a prazo no valor de R$ 200 para seu cliente (tomador), sendo R$ 10 de ISS retido na fonte (alíquota de 5%).

A contabilização ficaria assim:

No ato da emissão da nota fiscal:

  • (D) – Clientes: R$ 190
  • (D) – ISS a compensar: R$ 10
  • (C) – Receita sobre serviços: R$ 200.

No ato do recebimento:

  • (D) – Caixa/bancos: R$ 190
  • (C) – Clientes: R$ 190.

No momento da compensação do ISS:

  • (D) – ISS a recolher: R$ 10
  • (C) – ISS a recuperar: R$ 10.

Vale relembrar que débito (D) = destino no contexto da contabilidade e crédito (C) = origem. 

Uma conta debitada recebe valores, ao passo que uma conta creditada tem valores subtraídos.

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