Se você é empresário, precisa estar atento ao calendário tributário para não atrasar nenhuma obrigação perante o Fisco e sofrer as consequências por isso.
Seja o pagamento de tributos ou a entrega de obrigações acessórias, é importante ficar de olho nas datas, pois há vencimentos diários, mensais, trimestrais e anuais.
Se perder o prazo, é punido com os acréscimos legais de multa (0,33% ao dia, limitado a 20%), além de juros correspondentes à taxa Selic mais 1%.
Como ninguém quer sofrer prejuízos por um descuido, vamos ver os principais compromissos e obrigações do calendário tributário ao longo deste texto.
Acompanhe a leitura até o final.

O que é calendário tributário?
Calendário tributário é uma agenda com os compromissos dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas perante o governo em relação ao pagamento de tributos (obrigações principais) e o envio de declarações (obrigações acessórias).
No âmbito do pagamento de impostos, taxas e contribuições, algumas obrigações têm datas definidas de vencimento, outras variam de acordo com o fato gerador.
A Receita Federal divulga um calendário tributário mensal com “vencimentos diários”, “vencimentos no mês sem dia específico” e “prazo de entrega de declarações”.
O mesmo ocorre com os estados e municípios, como neste exemplo da Prefeitura de São Paulo.
Qual a importância do calendário tributário?
O calendário tributário é essencial à organização e à gestão fiscal e tributária, especialmente para empresas que lidam com grande volume de operações.
E também para aquelas que integram regimes tributários mais complexos, como o Lucro Real.
Assim, uma lista com os prazos para apresentação de declarações e pagamento de impostos ajuda o gestor em diversos aspectos, como:
- Organização e planejamento antecipado, evitando multas e penalidades por atrasos
- Redução do risco de multas e juros, custo evitável que onera desnecessariamente o caixa da empresa
- Conformidade fiscal perante os órgãos governamentais
- Redução do estresse e da sensação de que o negócio anda mal organizado.
Principais datas do calendário tributário
A seguir, listamos as principais datas do calendário tributário federal de interesse das empresas, divididas em obrigações principais e acessórias.
Como a agenda abrange muitos compromissos, inclusive operações financeiras fora do país, reunimos as obrigações mais comuns.
Obrigações principais
As obrigações principais do calendário tributário referem-se ao pagamento de tributos aos cofres públicos.
As mais relevantes são:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é devido por todas as empresas, mas o pagamento ocorre de maneiras diferentes.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ faz parte do DAS, documento de arrecadação que reúne diversos tributos.
Para negócios enquadrados em outros regimes tributários, o pagamento é separado e a data de vencimento pode variar.
- Quem deve pagar: empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido
- Fato gerador: lucro auferido em operações dentro do Brasil e no exterior
- Alíquota: 15% sobre o lucro tributável, com adicional de 10% para lucros mensais acima de R$ 20 mil
- Prazo: até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre de apuração para as empresas do Lucro Presumido. Para optantes pelo Lucro Real, a apuração pode ser trimestralmente ou anualmente, conforme a opção da empresa.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL complementa o IRPJ e é destinada ao financiamento da seguridade social.
- Quem deve pagar: empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido (as empresas do Simples Nacional pagam a CSLL dentro do DAS).
- Fato gerador: resultado ajustado contabilmente
- Alíquota: 9% para a maioria das empresas e 15% para instituições financeiras
- Prazo: segue o mesmo calendário do IRPJ, respeitando o regime tributário.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é um tributo mensal que financia os programas sociais e é apurado conforme os diferentes regimes de tributação.
- Quem deve pagar: empresas em geral, com variação entre regimes cumulativos e não cumulativos (empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o PIS dentro do DAS)
- Fato gerador: receita operacional bruta
- Alíquota: regime cumulativo (0,65%) — regime não-cumulativo (1,65%)
- Prazo: até o 25º dia do mês seguinte ao fato gerador.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
A Cofins é destinada ao financiamento da seguridade social e segue regras semelhantes ao PIS.
- Quem deve pagar: empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido
- Fato gerador: receita bruta operacional
- Alíquota: regime cumulativo (3%) — regime não-cumulativo (7,6%)
- Prazo: até o 25º dia do mês seguinte ao fato gerador.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI incide sobre produtos industrializados, no caso de indústria nacional, ou importados.
- Quem deve pagar: fabricantes brasileiros e importadores
- Fato gerador: saída do produto do estabelecimento industrial ou desembaraço aduaneiro, no caso de produtos internacionais
- Alíquota: varia conforme o produto
- Prazo: no caso de produtos em geral, é no 25º dia do mês seguinte ao fato gerador. Para cigarros (código 2402.20.00), o pagamento do IPI deve ocorrer até o 10º dia do mês subsequente.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
O DAS é o documento de arrecadação específico do Simples Nacional que reúne até oito tipos de tributos (como os citados anteriormente), a fim de simplificar a gestão tributária dos pequenos negócios.
- Quem deve pagar: microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
- Fato gerador: receita bruta mensal
- Alíquota: varia de 4% a 33%, conforme a faixa de faturamento e o ramo de atividade
- Prazo: dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
A CPP é devida pelas empresas sobre a folha de pagamento para financiar a Previdência Social.
- Quem deve pagar: todas as empresas que possuem empregados (as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam a CPP dentro do DAS, com exceção das tributadas pelo Anexo IV
- Fato gerador: folha salarial do mês
- Alíquota: 20% sobre a remuneração dos empregados (exceto as empresas que optam pela desoneração da folha)
- Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.
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INSS do trabalhador
O recolhimento do INSS é obrigatório para todos os empregadores, incluindo empregadores domésticos.
- Quem deve pagar: empresas e empregadores domésticos
- Fato gerador: salários pagos no mês
- Alíquota: percentuais variáveis conforme a faixa salarial
- Prazo: dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.
Obrigações acessórias
As obrigações acessórias são as declarações que as pessoas físicas e jurídicas devem entregar ao governo para fins comprobatórios do cumprimento das obrigações principais.
Vamos conhecer quais são?
Obrigações mensais
- EFD Contribuições: declaração mensal, a ser entregue até o 10º dia útil do mês subsequente ao da escrituração, sobre os tributos PIS/Pasep e Cofins
- DCTF: declaração mensal de Débitos Tributários Federais, a ser entregue até o 15º dia útil seguinte ao mês do fato gerador. É composta por informações relacionadas aos impostos federais, tais como IRPJ, IRRF, IPI e CSLL
- E-Social: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – programa em fase de implantação, conforme cronograma do Governo Federal
- PGDAS-D: informações devem ser enviadas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) até o dia 20 do mês seguinte aos fatos ocorridos no mês anterior (mesmo prazo para pagamento dos tributos).
Obrigações anuais
- ECD (Escrituração Contábil Digital): deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário à escrituração
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário à escrituração
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao qual o rendimento foi pago ou creditado.
As datas do calendário tributário listadas acima são as mais comuns, mas há diversas outras, inclusive no âmbito estadual e municipal, que você precisa verificar.
No portal do Governo Federal, é possível visualizar, mês a mês, todas as datas do calendário tributário, conforme as atualizações feitas pelo Ato Declaratório Executivo da Receita Federal.

Como montar um calendário tributário?
Você pode organizar o seu calendário tributário usando diferentes ferramentas: aplicativos, planilhas e agendas eletrônicas, como as do Google.
Para isso, será preciso:
- Conhecer todas as obrigações do calendário tributário às quais sua empresa está sujeita
- Acompanhar a divulgação das agendas oficiais, como a publicada pela Receita Federal
- Separar as obrigações acessórias das principais e separar as obrigações mensais das trimestrais e anuais.
O ideal é adotar um instrumento que permita programar lembretes com antecedência.
Vale destacar que o pagamento e/ou a entrega de declarações fora do prazo resultam em penalidades, como juros, multas e outros prejuízos.
Como usar o calendário tributário?
O calendário tributário, como vimos, é um instrumento de gestão que faz parte do cotidiano dos negócios — o que não significa que você precisa checar todos os dias as agendas oficiais.
Com a transformação digital e a criação de sistemas contábeis-fiscais integrados, é possível automatizar a agenda tributária para não perder nenhum compromisso.
Para isso, você precisa parametrizar o sistema de acordo com as necessidades da sua empresa, o que implica:
- Encontrar o calendário tributário oficial disponibilizado pelos órgãos governamentais responsáveis pela arrecadação de impostos, como a Receita Federal
- Identificar os prazos e impostos relevantes para o seu negócio — a agenda oficial terá todos os compromissos tributários, inclusive operações internacionais
- Marcar as datas de vencimento para cada obrigação fiscal que você deve cumprir — dependendo da ferramenta de gestão que você usar, isso pode ser feito automaticamente
- Ficar atento às atualizações, já que os calendários tributários podem sofrer alterações ao longo do ano devido a mudanças na legislação ou decisões governamentais.
Uma dica importante é contar com a ajuda de um contador especializado em questões fiscais para ajudá-lo a entender as obrigações e manter sua empresa em dia com o Fisco.
Assessoria especializada para cumprir o calendário tributário
Acompanhar o calendário tributário e atualizar uma agenda manualmente pode até funcionar pontualmente, mas demanda tempo e atenção e não é eficiente.
Se você é empreendedor, sobretudo do universo startup, sabe que não pode ficar preso às burocracias típicas do setor público.
A boa notícia é que, com o parceiro certo, você pode terceirizar as demandas contábeis e fiscais do seu negócio, sem se preocupar com calendário tributário.
Serviços como esses são oferecidos pela Comece, contabilidade digital especializada em startups e scale-ups.
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