Se você é empresário, precisará de um calendário tributário para não atrasar nenhuma obrigação perante o Fisco e sofrer as consequências por isso.
Seja o pagamento de tributos ou a entrega de obrigações acessórias, é importante ficar atento às datas, pois há vencimentos diários, mensais, trimestrais e anuais.
Se perder o prazo, é punido com os acréscimos legais de multa (0,33% ao dia, limitado a 20%), além de juros correspondentes à taxa Selic mais 1%.
Como ninguém quer ser punido por descuido, vamos ver os principais compromissos do calendário tributário ao longo deste texto.
Acompanhe a leitura até o final.
O que é calendário tributário?
Calendário tributário é uma agenda com os compromissos dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas perante o governo em relação ao pagamento de tributos (obrigações principais) e o envio de declarações (obrigações acessórias).
No âmbito do pagamento de impostos, taxas e contribuições, algumas obrigações têm datas definidas de vencimento, outras variam de acordo com o fato gerador.
A Receita Federal divulga um calendário tributário mensal com “vencimentos diários”, “vencimentos no mês sem dia específico” e “prazo de entrega de declarações”.
O mesmo ocorre com os estados e municípios, como neste exemplo da Prefeitura de São Paulo.
Qual a importância do calendário tributário?
O calendário tributário é essencial à organização e à gestão fiscal, especialmente para empresas que lidam com grande volume de operações ou integram regimes tributários mais complexos, como o Lucro Real.
Assim, uma lista com os prazos para apresentação de declarações e pagamento de impostos ajuda o gestor em diversos aspectos, como:
- Organização e planejamento antecipado, evitando multas e penalidades por atrasos
- Redução do risco de multas e juros, custo evitável que onera desnecessariamente o caixa da empresa
- Conformidade fiscal perante os órgãos governamentais
- Redução do estresse e da sensação de que o negócio anda mal organizado.
Principais datas do calendário tributário
A seguir, listamos as principais datas do calendário tributário federal de interesse das empresas, divididas em obrigações principais e acessórias.
Como a agenda abrange muitos compromissos, inclusive operações financeiras fora do país, reunimos as obrigações mais comuns.
Obrigações principais
As obrigações principais do calendário tributário referem-se ao pagamento de tributos aos cofres públicos.
As mais relevantes são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): para empresas optantes pelo Lucro Presumido, o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do trimestre de apuração. Para empresas do Lucro Real, pode ser trimestral ou anualmente
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): mesmo prazo do IRPJ, respeitando o regime tributário
- Programa de Integração Social (PIS): a apuração e o pagamento devem ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (tributo mensal)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): mesmo prazo do PIS
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): mesmo prazo do PIS/Cofins para os produtos em geral (25º dia do mês subsequente). Para os produtos classificados no código 2402.20.00 (cigarros), o prazo é até o 10º dia do mês seguinte
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): vence dia 20 do mês seguinte aos fatos ocorridos no mês anterior
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): prazo de pagamento é até o dia 20 do mês subsequente à competência de cálculo (ou imediatamente anterior, caso o dia 20 não seja útil)
- INSS do trabalhador: mesmo prazo da CPP (se for empregado doméstico ou funcionário de MEI, o prazo é dia 7 do mês subsequente ao fato gerador).
Obrigações acessórias
As obrigações acessórias são as declarações que as pessoas físicas e jurídicas devem entregar ao governo para fins comprobatórios do cumprimento das obrigações principais.
1. Obrigações mensais
- EFD Contribuições: declaração mensal, a ser entregue até o 10º dia útil do mês subsequente ao da escrituração, sobre os tributos PIS/Pasep e Cofins
- DCTF: declaração mensal de Débitos Tributários Federais, a ser entregue até o 15º dia útil seguinte ao mês do fato gerador. É composta por informações relacionadas aos impostos federais, tais como IRPJ, IRRF, IPI e CSLL
- E-Social: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – programa em fase de implantação, conforme cronograma do Governo Federal
- PGDAS-D: informações devem ser enviadas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) até o dia 20 do mês seguinte aos fatos ocorridos no mês anterior (mesmo prazo para pagamento dos tributos).
2. Obrigações anuais
- ECD (Escrituração Contábil Digital): deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário à escrituração
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário à escrituração
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao qual o rendimento foi pago ou creditado.
As datas do calendário tributário listadas acima são as mais comuns, mas há diversas outras, inclusive no âmbito estadual e municipal, que você precisa verificar.
No portal do Governo Federal, é possível visualizar, mês a mês, todas as datas do calendário tributário, conforme as atualizações feitas pelo Ato Declaratório Executivo da Receita Federal.
Como montar um calendário tributário?
Você pode organizar o seu calendário tributário usando diferentes ferramentas: aplicativos, planilhas e agendas eletrônicas, como as do Google.
Para isso, será preciso:
- Conhecer todas as obrigações do calendário tributário às quais sua empresa está sujeita
- Acompanhar a divulgação das agendas oficiais, como a publicada pela Receita Federal
- Separar as obrigações acessórias das principais
- Separar as obrigações mensais das trimestrais e anuais.
O ideal é adotar um instrumento que permita programar lembretes com antecedência.
Vale destacar que o pagamento e/ou a entrega de declarações fora do prazo resultam em penalidades, como juros, multas e outros prejuízos.
Como usar o calendário tributário?
O calendário tributário, como vimos, é um instrumento de gestão que faz parte do cotidiano dos negócios — o que não significa que você precisa checar todos os dias as agendas oficiais.
Com a transformação digital e a criação de sistemas contábeis-fiscais integrados, é possível automatizar a agenda tributária para não perder nenhum compromisso.
Para isso, você precisa parametrizar o sistema de acordo com as necessidades da sua empresa, o que implica:
- Encontrar o calendário tributário oficial disponibilizado pelos órgãos governamentais responsáveis pela arrecadação de impostos, como a Receita Federal
- Identificar os prazos e impostos relevantes para o seu negócio — a agenda oficial terá todos os compromissos tributários, inclusive operações internacionais
- Marcar as datas de vencimento para cada obrigação fiscal que você deve cumprir — dependendo da ferramenta de gestão que você usar, isso pode ser feito automaticamente
- Ficar atento às atualizações, já que os calendários tributários podem sofrer alterações ao longo do ano devido a mudanças na legislação ou decisões governamentais.
Uma dica importante é contar com a ajuda de um contador especializado em questões fiscais para ajudá-lo a entender as obrigações e manter sua empresa em dia com o Fisco.
Assessoria especializada para cumprir o calendário tributário
Acompanhar o calendário tributário e atualizar uma agenda manualmente pode até funcionar pontualmente, mas demanda tempo e atenção e não é eficiente.
Se você é empreendedor, sobretudo do universo startup, sabe que não pode ficar preso às burocracias típicas do setor público.
A boa notícia é que, com o parceiro certo, você pode terceirizar as demandas contábeis e fiscais do seu negócio, sem se preocupar com calendário tributário.
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