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Capital social subscrito: entenda o que é e como lançar

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16 de agosto de 2023
Financeiro, Gestão, Novidades
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Blog > Financeiro > Capital social subscrito: entenda o que é e como lançar

O capital social subscrito é um dos primeiros compromissos dos sócios com a empresa perante a junta comercial no ato do registro do CNPJ. 

Subscrição, nesse contexto, significa compromisso assumido por escrito. 

Trata-se de uma promessa de investimento em troca de participação societária, cujo propósito é estruturar o negócio para o início das operações.

A seguir, você vai entender o que é capital social subscrito, como ele se diferencia do capital integralizado e como fazer seu lançamento contábil. 

Vamos lá?

O que é capital social subscrito?

Capital social subscrito é o montante de recursos que os cotistas/sócios concordam em investir em uma empresa ou startup no ato de sua formalização perante a junta comercial.

Tem o nome de capital “subscrito” porque, nesse estágio, ainda é apenas uma promessa de investimento em troca de participação societária.

Não há necessidade, portanto, de comprovar a origem dos recursos para subscrever o capital social, embora as condições devam ser detalhadas no contrato social.

O capital social subscrito pode aparecer em dois momentos na vida de uma empresa: no ato da abertura do CNPJ e nos aumentos de capital — emissão de novas cotas/ações.

Qual a diferença entre capital social subscrito e integralizado?

O capital social subscrito, como vimos, representa o valor que os acionistas/cotistas se comprometem em investir na sociedade. 

O capital integralizado, por sua vez, refere-se ao montante de fato recebido pela empresa. 

Ao efetivar a transferência dos recursos prometidos, o capital social subscrito se transforma em capital integralizado.

O termo integralizar, nesse contexto, significa concluir o pagamento, “tornar-se parte integrante” do capital social da empresa em questão.

Capital social subscrito é ativo ou passivo?

O capital social subscrito é uma subconta do capital social que fica dentro de “patrimônio líquido”, que por sua vez está na coluna “passivos” do balanço patrimonial. 

O parágrafo 2 do Art. 178 da Lei 6.404/76 diz o seguinte:

“No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

I – passivo circulante

II – passivo não circulante

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados”.

Como fazer o lançamento contábil do capital social subscrito?

O lançamento contábil do capital social subscrito é feito conforme as partidas dobradas de débito e crédito.

Geralmente, ocorre da seguinte forma:

  • D – conta “Capital a Realizar Sócio “x””
  • C – conta “Capital Subscrito”.

Quando os sócios integralizaram o capital, os valores são registrados assim:

  • D – conta “Caixa”
  • C – conta “Capital a Realizar Sócio “x””.

É importante destacar que as contas contábeis utilizadas podem variar, dependendo do plano de contas da empresa.

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O capital social subscrito, como vimos, é elemento fundamental na estrutura empresarial, representando o compromisso dos sócios com a sociedade.

No universo das startups, essa subscrição pode ocorrer em diferentes momentos do ciclo de vida do negócio, sobretudo quando há entrada de sócio-investidores.

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