Você sabe o que significa “porte demais”, classificação que aparece no registro de CNPJ de algumas pessoas jurídicas?
Esse é um termo que costuma causar confusão até entre profissionais acostumados com a burocracia jurídico-empresarial.
Mas não há mistério.
Porte demais é uma classificação genérica atribuída a empresas e instituições que não se enquadram nos portes admitidos pelo Simples Nacional.
Em linhas gerais, tem relação com o tamanho da empresa, mas pode estar associado também à natureza jurídica.
Leia o texto até o fim para entender melhor.

O que significa porte demais?
“Porte demais” é uma referência às empresas e organizações que não são classificadas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
No caso das empresas com fins lucrativos, envolve todas que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano — teto de receita da EPP.
No caso de órgãos da administração pública, entidades sem fins lucrativos e organismos internacionais, tem a ver com a natureza jurídica.
Mesmo que a arrecadação de uma prefeitura, por exemplo, esteja dentro do limite de R$ 4,8 milhões por ano, esse órgão não poderia ser enquadrado como EPP porque não é uma empresa.
Conforme a Receita Federal, “somente as naturezas jurídicas 206-2, 207-0, 208-9, 213-5, 223-2, 224-0, 225-9, 226-7, 230-5 e 231-3 exigem o enquadramento de porte da empresa, que pode ser ME ou EPP.
Para o restante das naturezas jurídicas, o porte deve ser “demais”.
Qual o faturamento de uma empresa com porte demais?
O faturamento de uma empresa “porte demais” não tem um teto estabelecido por lei, embora tenha um “piso”: R$ 4,8 milhões por ano.
Qualquer empresa que fature acima desse valor pode ser considerada “porte demais”.
São companhias classificadas também como de médio e grande porte, conforme metodologias de órgãos como Anvisa, IBGE, Sebrae e BNDES.
Empresa com porte demais pode ser Simples Nacional?
Não, uma empresa que se enquadra como porte demais não pode optar pelo Simples Nacional, regime tributário exclusivo para MEs e EPPs.
As microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano.
As empresas de pequeno porte (EPP) podem faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Ambas são contempladas pelos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
O que acontece se exceder o limite de faturamento do Simples Nacional?
As empresas que excedem o limite de faturamento do Simples Nacional deixam de ser EPP e se tornam “porte demais”.
Em casos assim, são obrigadas a escolher outro regime tributário que não seja o Simples Nacional, como o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Dependendo da “regra dos 20%”, a migração pode ocorrer no mês seguinte ao excesso de receita ou no ano-calendário posterior.
Saiba mais sobre o limite de faturamento do Simples Nacional.
Como alterar o porte da empresa de demais para EPP?
Para alterar o porte de sua empresa no cadastro CNPJ para EPP ou porte demais, observe os seguintes passos:
- Acessar o sistema Redesim e emitir o Documento Básico de Entrada (DBE) de mudança de porte
- Escolher a opção “evento 222” (Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP)
- Preencher o formulário de alteração de porte e anexar os documentos solicitados.
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