INSS do Simples Nacional: confira o valor, como calcular e mais

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As regras do INSS do Simples Nacional nem sempre são tão fáceis como deveriam, mas se a sua empresa faz parte do regime simplificado, é importante entendê-las.

Afinal, a contribuição previdenciária é obrigatória, tanto para a empresa (pessoa jurídica) quanto para o empresário (pessoa física) que recebe pró-labore.

Pela regra geral, o INSS do Simples Nacional é calculado dentro do DAS, o documento de arrecadação que reúne até nove tipos de impostos e uma única guia.

Mas há exceções, como veremos ao longo deste artigo.

Continue lendo e fique por dentro de tudo que precisa saber sobre a cobrança desse imposto.

Quem paga o Simples Nacional tem que pagar INSS?

Sim, o INSS do Simples Nacional é uma das obrigações tributárias que o empresário precisa cumprir perante o Fisco.

Se você tem um negócio optante pelo Simples Nacional, precisará pagar o INSS como pessoa jurídica.

Pela regra geral, o INSS é cobrado dentro do DAS, o documento de arrecadação simplificado que reúne diversos outros impostos e contribuições.

Se sua empresa atua no segmento de comércio (Anexo I da Lei Complementar 123/2006), indústria (Anexo II) ou alguns tipos de serviços (Anexos III e V), pagará um DAS calculado sobre o faturamento, dentro do qual estará incluído o INSS do Simples Nacional. 

Já se estiver enquadrada no Anexo IV, o cálculo e o pagamento da contribuição são um pouco mais complicados de se fazer, como explicaremos depois.

O que é o INSS do Simples Nacional?

Dentro da composição do DAS, o INSS do Simples Nacional é conhecido como Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Trata-se de uma obrigação tributária de responsabilidade da empresa e não do empresário pessoa física.

“E para que serve o INSS do Simples Nacional?”, você pode se perguntar, já que uma empresa não tem direito à aposentadoria.

O principal objetivo da Contribuição Previdenciária Patronal é financiar a seguridade social que envolve, entre outros benefícios, o direito à saúde, à previdência e à assistência social.

Qual o valor do INSS no Simples Nacional?

O cálculo do INSS do Simples Nacional pode ser feito de duas maneiras, dependendo do tipo de atividade econômica que sua empresa exerce.

Pela regra geral, o imposto é calculado dentro do DAS, como vimos no tópico anterior. 

O DAS, por sua vez, é calculado com base no faturamento das empresas, considerando as tabelas dos anexos do regime tributário.

Cada anexo tem uma tabela com alíquotas diferentes para cada uma das faixas de receita (via de regra, quanto maior o faturamento, maior a alíquota tributária).

Um negócio submetido ao Anexo I do Simples Nacional, por exemplo, que exerça atividade de comércio, pode pagar impostos entre 4% e 19% da receita bruta. Uma parte desse valor refere-se ao INSS do Simples Nacional (CPP).

As empresas submetidas ao Anexo IV, no entanto, são exceção à regra.

Para elas, o INSS do Simples Nacional é calculado sobre a folha de pagamento e recolhido em guia separada, a exemplo das empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

A alíquota do INSS, nesse caso, é de 20% sobre a folha de salários, mais RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que varia de 1% a 3%, conforme o CNAE.

O pagamento é feito via DARF previdenciário e não por meio do DAS, como ocorre com as demais empresas do Simples.

Tabelas e alíquotas do INSS no Simples Nacional

Para entender exatamente quanto a sua empresa paga de INSS dentro do Simples Nacional, é essencial consultar as tabelas de cada anexo do regime.

Elas mostram não só as alíquotas aplicáveis por faixa de receita, mas também a parcela efetiva destinada à Contribuição Previdenciária Patronal.

Como vimos, essa regra muda conforme o anexo, especialmente no caso do Anexo IV, que exige cálculo separado sobre a folha.

Para conferir todos os percentuais atualizados, acesse o post completo sobre o assunto:

🚀 Tabela Simples Nacional: anexos, alíquotas e cálculo de impostos

Como calcular o INSS no Simples Nacional?

Se sua empresa paga o INSS do Simples Nacional dentro do DAS, o cálculo é automático, conforme seu volume de faturamento e as alíquotas aplicáveis.

A emissão da guia de pagamento pode ser feita diretamente no portal do Simples Nacional, mediante login e senha, ou por meio de alguma plataforma contábil integrada.

Para usar o aplicativo do Simples Nacional, basta acessar o portal oficial do regime tributário e fazer o login em PGDAS-D e DEFIS, usando código de acesso ou certificado digital.

Caso sua empresa seja tributada pelo Anexo IV, a CPP, como vimos, é calculada “por fora” do DAS, via DARF previdenciário.

A emissão do documento de arrecadação é feita após a transmissão da Declaração DCTFWeb, que permite a emissão automática do DARF.

Exemplo de cálculo do INSS no Simples Nacional

Mesmo que o cálculo seja automático, vamos apresentar um exemplo para que você compreenda como os valores são apurados.

Imagine que os dados da empresa sejam os seguintes:

  • Empresa de manutenção de sistemas (prestação de serviços de informática)
  • Enquadrada no Anexo III
  • Faturamento no mês: R$ 50.000
  • Folha de pagamento (salários brutos): R$ 20.000
  • Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12): R$ 480.000
  • Faixa da tabela: 3ª (receita entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00)
  • Alíquota nominal: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360.

O primeiro passo é calcular a alíquota efetiva. Fica assim:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) – Parcela a deduzir] / RBT12
  • Alíquota efetiva = [(480000 × 11,2%) – 9360] / 480000
  • Alíquota efetiva = (53760 – 9360) / 480000
  • Alíquota efetiva = 44400 / 480000
  • Alíquota efetiva = 9,25%.

A partir daí, o cálculo da DAS ficaria assim:

  • DAS = 50.000 x 9,25% = R$ 4.625.

Esse valor já contempla a CPP, ou seja, não há INSS de 20% sobre a folha recolhido em guia separada.

Agora, vejamos um exemplo com o INSS patronal cobrado fora do DAS. Os dados da empresa são os seguintes:

  • Empresa de construção civil (Anexo IV)
  • Faturamento no mês: R$ 50.000
  • Folha de pagamento (salários brutos): R$ 20.000
  • Alíquota do INSS patronal: 20% sobre a folha.

Cálculo do INSS patronal (fora do DAS):

  • R$ 20.000 x 20% = R$ 4.000

Esse valor é recolhido via DARF até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Na mesma empresa, suponhamos que a alíquota efetiva calculada do Simples Nacional seja 4,5% (baseada na receita dos últimos 12 meses). 

O cálculo do DAS fica assim:

  • R$ 50.000 x 4,5% = R$ 2.250.

Esse valor será recolhido na guia DAS, que não inclui o INSS patronal, calculado anteriormente.

Como funciona o pagamento do INSS no Simples Nacional?

Nos casos das empresas que pagam o INSS dentro do DAS, a guia de arrecadação vence no dia 20 de cada mês.

Quando não houver expediente bancário no dia 20, o pagamento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.

Caso haja atrasos, a guia precisa ser recalculada com multas e juros.

A mesma data de vencimento vale para o DARF previdenciário das empresas que precisam recolher o INSS do Simples Nacional por fora do DAS.

O pagamento pode ser feito em qualquer rede bancária credenciada.

Retenção de INSS no Simples Nacional

Vimos que as empresas submetidas ao Anexo IV pagam INSS do Simples Nacional fora do DAS, diferentemente do que ocorre com as empresas submetidas aos demais anexos. 

Mas não é só isso.

A Instrução Normativa 2110/2022 da Receita Federal define que as empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelo Anexo IV também poderão sofrer retenção de INSS pelo tomador de serviço diretamente na nota fiscal.

Isso ocorre nas ocasiões em que o prestador de serviço cede mão de obra, executa serviços por empreitada ou fecha contrato de locação de mão de obra.

A retenção do INSS é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal referente aos serviços executados, mesmo se o regime for de trabalho temporário.

Como calcular o INSS do pró-labore no Simples Nacional?

O INSS sobre o pró-labore é uma obrigação do empresário enquanto pessoa física, na qualidade de sócio da empresa.

Não confunda com a CPP, de que tratamos até aqui, que é uma obrigação da empresa (pessoa jurídica).

Vale ressaltar que nem todos os sócios têm direito ao pró-labore, apenas os que trabalham efetivamente na empresa.

O pró-labore é a remuneração do sócio pelo seu trabalho e o desconto do INSS é de 11% sobre o valor da remuneração, limitado a um teto atualizado periodicamente.

O sócio que não trabalha na empresa recebe apenas os dividendos (participação no lucro), caso haja, sobre o qual não há cobrança de INSS ou Imposto de Renda.

Exemplo de cálculo do INSS do pró-labore

Imagine que um sócio administrador de uma empresa receba um pró-labore mensal de R$ 5.000.

Sobre esse valor, incide a alíquota de 11% de INSS, que será descontada diretamente da remuneração.

O cálculo é simples:

  • R$ 5.000 x 11% = R$ 550.

Nesse caso, o sócio receberia R$ 4.450 líquidos e a empresa recolheria os R$ 550 via DARF.

Vale lembrar que o INSS do pró-labore tem um teto mensal, que muda a cada ano conforme a tabela do INSS.

Por isso, valores acima desse teto não geram aumento no valor da contribuição.

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