INSS do Simples Nacional: confira o valor, como calcular e mais

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As regras do INSS do Simples Nacional nem sempre são tão simples como deveriam, mas se a sua startup faz parte do regime simplificado, é importante entendê-las.

Afinal, a contribuição previdenciária é obrigatória, tanto para a empresa (pessoa jurídica) quanto para o empresário (pessoa física) que recebe pró-labore.

Pela regra geral, o INSS do Simples Nacional é calculado dentro do DAS, o documento de arrecadação que reúne até nove tipos de impostos e uma única guia.

Mas há exceções, como veremos ao longo deste artigo.

Quem paga o Simples Nacional tem que pagar INSS?

Sim, o INSS do Simples Nacional é uma das obrigações tributárias que o empresário precisa cumprir perante o Fisco.

Se você tem uma startup optante pelo Simples Nacional, precisará pagar o INSS como pessoa jurídica.

Pela regra geral, o INSS é cobrado dentro do DAS, o documento de arrecadação simplificado que reúne diversos outros impostos e contribuições.

Se sua startup atua no segmento de comércio, indústria ou alguns tipos de serviços (Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006), pagará um DAS calculado sobre o faturamento, dentro do qual estará incluído o INSS do Simples Nacional. 

Já se estiver enquadrada no Anexo IV, o cálculo e o pagamento da contribuição são um pouco mais complicados de se fazer.

O que é o INSS do Simples Nacional?

Dentro da composição do DAS, o INSS do Simples Nacional é conhecido como Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Trata-se de uma obrigação tributária de responsabilidade da empresa e não do empresário pessoa física.

“E para que serve o INSS do Simples Nacional”, você pode se perguntar, já que uma empresa não tem direito a aposentadoria.

O principal objetivo da Contribuição Previdenciária Patronal é financiar a seguridade social que envolve, entre outros benefícios, o direito à saúde, à previdência e à assistência social.

Qual o valor do INSS no Simples Nacional?

O cálculo do INSS do Simples Nacional pode ser feito de duas maneiras, dependendo do tipo de atividade econômica que sua startup exerce.

Pela regra geral, o ISS patronal é calculado dentro do DAS, como vimos no tópico anterior. 

O DAS, por sua vez, é calculado com base no faturamento das empresas, considerando as tabelas dos Anexos do regime tributário.

Cada Anexo tem uma tabela com alíquotas diferentes para cada uma das faixas de receita (via de regra, quanto maior o faturamento, maior a alíquota tributária).

Uma startup submetida ao Anexo I do Simples Nacional, por exemplo, que exerça atividade de comércio, pode pagar impostos entre 4% e 19% da receita bruta.

Uma parte desse valor refere-se ao INSS do Simples Nacional (CPP).

As empresas submetidas ao Anexo IV, no entanto, são exceção à regra.

Para elas, o INSS do Simples Nacional é calculado sobre a folha de pagamento e recolhido em guia separada, a exemplo das empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

A alíquota do INSS, nesse caso, é de 20% sobre a folha de salários, mais 2% correspondente ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).

O pagamento é feito via DARF previdenciário (que substituiu a GPS) e não por meio do DAS, como ocorre com as demais empresas do Simples.

Como calcular o INSS no Simples Nacional?

Se sua empresa paga o INSS do Simples Nacional dentro do DAS, o cálculo é automático, conforme seu volume de faturamento e as alíquotas aplicáveis.

A emissão da guia de pagamento pode ser feita diretamente no portal do Simples Nacional, mediante login e senha, ou por meio de alguma plataforma contábil integrada.

Para usar o aplicativo do Simples Nacional, basta acessar o portal oficial do regime tributário e fazer o login em PGDAS-D e DEFIS, usando código de acesso ou certificado digital.

Caso sua empresa seja tributada pelo Anexo IV, a CPP, como vimos, é calculada “por fora” do DAS, via DARF previdenciário.

A emissão do documento de arrecadação é feita após a transmissão da Declaração DCTFWeb, que permite a emissão automática do DARF.

Como funciona o pagamento do INSS no Simples Nacional?

Nos casos das empresas que pagam o INSS dentro do DAS, a guia de arrecadação vence no dia 20 de cada mês.

Quando não houver expediente bancário no dia 20, o pagamento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.

Caso haja atrasos, a guia precisa ser recalculada com multas e juros.

A mesma data de vencimento vale para o DARF previdenciário das empresas que precisam recolher o INSS do Simples Nacional por fora do DAS.

O pagamento pode ser feito em qualquer rede bancária credenciada.

Retenção de INSS no Simples Nacional

Vimos que as empresas submetidas ao Anexo IV pagam INSS do Simples Nacional fora do DAS, diferentemente do que ocorre com as empresas submetidas aos demais anexos

Mas não é só isso.

A Instrução Normativa 2110/2022 da Receita Federal define que as empresas optantes pelo Simples Nacional, tributadas pelo Anexo IV, também poderão sofrer retenção de INSS pelo tomador de serviço diretamente na nota fiscal.

Isso ocorre nas ocasiões em que o prestador de serviço cede mão de obra, executa serviços por empreitada ou fecha contrato de locação de mão de obra.

A retenção do INSS é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal referente aos serviços executados, mesmo se o regime for de trabalho temporário.

Como calcular o INSS do pró-labore no Simples Nacional?

O INSS sobre o pró-labore é uma obrigação do empresário enquanto pessoa física, na qualidade de sócio da empresa.

Trata-se de um desconto diferente da CPP, que é uma obrigação da empresa (pessoa jurídica).

Vale ressaltar que nem todos os sócios têm direito ao pró-labore — apenas os que trabalham efetivamente na empresa.

O pró-labore é a remuneração do sócio pelo seu trabalho e o desconto do INSS é de 11% sobre o valor da remuneração, limitado a um teto atualizado periodicamente.

O sócio que não trabalha na empresa recebe apenas os dividendos (participação no lucro), caso haja, sobre o qual não há cobrança de INSS ou Imposto de Renda.

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O emaranhado de leis, normas e regulamentos que constituem o nosso sistema tributário, de fato, causa muita confusão entre empresários e gestores.

A reforma tributária de 2023 propõe unificar e simplificar diversos tipos de tributos, mas não inclui a contribuição para o INSS — talvez em uma próxima oportunidade.

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