Atividades impeditivas ao Simples Nacional: veja quais são e conheça as alternativas

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Pesquisando sobre quais são as atividades impeditivas ao Simples Nacional?

Caso queira optar por esse regime de tributação dedicado às micro e pequenas empresas, precisa estar ciente das restrições.

Além das atividades vendadas, é importante saber também que existe uma lista de ocupações que são ambíguas, ou seja, permitidas e impeditivas ao Simples Nacional ao mesmo tempo.

Leia este texto até o final para entender melhor.

O que são atividades impeditivas ao Simples Nacional?

Atividades impeditivas ao Simples Nacional são ocupações que não podem fazer parte do regime tributário simplificado dedicado às micro e pequenas empresas.

São segmentos de negócios que fazem parte de uma lista definida pelo Anexo VI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Caso a sua startup exerça alguma atividade impeditiva, mesmo que registrada como secundária (CNAE secundário), a adesão ao Simples Nacional é vedada.

Um exemplo são as fintechs que exercem determinadas atividades bancárias, de capitalização ou de investimento que são obrigadas à apuração pelo Lucro Real.

Você confere a lista completa na sequência deste texto.

O que são atividades ambíguas?

Além das atividades impeditivas ao Simples Nacional, também existe uma lista de atividades ambíguas (impeditivas e permitidas ao mesmo tempo) que constam no Anexo VII da mesma resolução.

Conforme manual da Receita Federal, caso sua empresa exerça alguma dessas atividades, a entrada no Simples Nacional será condicionada à declaração de que seu negócio exerce apenas atividades permitidas.

Isso ocorre porque o CNAE, código que classifica todas as atividades econômicas em âmbito nacional, é bastante amplo.

Em determinados casos, um único código pode abranger dezenas ou centenas de atividades diferentes.

Quais as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos principais regimes de tributação do Brasil — reúne mais de 20 milhões de empresas.

Criado para atender micro e pequenos negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, oferece uma série de vantagens ao empreendedor, como:

  • Redução da carga tributária, principalmente para as empresas que se enquadraram nas primeiras faixas de receita
  • Simplificação tributária, ao reunir os impostos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Redução da burocracia: as empresas optantes pelo Simples Nacional têm menos obrigações acessórias a cumprir. 

Vale ressaltar, no entanto, que a cobrança tributária do Simples Nacional é feita com base no faturamento e não sobre o lucro efetivamente apurado. 

Por isso, é sempre importante fazer um planejamento tributário para verificar se, de fato, o regime simplificado é o mais eficiente.

Quais as atividades impeditivas ao Simples Nacional?

Segundo o Anexo VI da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (Art. 8º, § 1º), as atividades impeditivas ao Simples Nacional são as seguintes:

SubclasseDENOMINAÇÃO
1220-4/01FABRICAÇÃO DE CIGARROS
1220-4/02FABRICAÇÃO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS
1220-4/03FABRICAÇÃO DE FILTROS PARA CIGARROS
2092-4/01FABRICAÇÃO DE PÓLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES
2550-1/01FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE
2550-1/02FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES
2910-7/01FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
3091-1/01FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS
3511-5/01GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/02ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3512-3/00TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3513-1/00COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
3514-0/00DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4110-7/00INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
4636-2/02COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
4912-4/01TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
4922-1/01TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
4922-1/02TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
5310-5/01ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL
6410-7/00BANCO CENTRAL
6421-2/00BANCOS COMERCIAIS
6422-1/00BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
6423-9/00CAIXAS ECONÔMICAS
6424-7/01BANCOS COOPERATIVOS
6424-7/02COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO
6424-7/03COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO
6424-7/04COOPERATIVAS DE CRÉDITO RURAL
6431-0/00BANCOS MÚLTIPLOS, SEM CARTEIRA COMERCIAL
6432-8/00BANCOS DE INVESTIMENTO
6433-6/00BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
6434-4/00AGÊNCIAS DE FOMENTO
6435-2/01SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
6435-2/02ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
6435-2/03COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
6436-1/00SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS
6437-9/00SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR
6438-7/01BANCOS DE CÂMBIO
6438-7/99OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6440-9/00ARRENDAMENTO MERCANTIL
6450-6/00SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
6461-1/00HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
6462-0/00HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS
6463-8/00OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS
6470-1/01FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PREVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
6470-1/02FUNDOS DE INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIOS
6470-1/03FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS
6491-3/00SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL – FACTORING
6492-1/00SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
6499-9/01CLUBES DE INVESTIMENTO
6499-9/02SOCIEDADES DE INVESTIMENTO
6499-9/03FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
6499-9/04CAIXAS DE FINANCIAMENTO DE CORPORAÇÕES
6499-9/05CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP
6499-9/99OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6511-1/01SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS VIDA
6511-1/02PLANOS DE AUXÍLIO-FUNERAL
6512-0/00SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS NÃO VIDA
6520-1/00SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS SAÚDE
6530-8/00RESSEGUROS
6541-3/00PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA

Minha empresa não pode optar pelo Simples Nacional, e agora?

Se sua startup exerce alguma atividade impeditiva ao Simples Nacional, você terá de escolher outro regime de tributação para apurar e recolher os impostos. 

Caso exerça alguma atividade da lista de CNAEs ambíguos, poderá optar pelo Simples Nacional, desde que faça uma declaração de conformidade.

Do contrário, precisará optar pelo regime geral de tributação, que se divide em:

  1. Lucro Presumido: regime tributário que presume quanto uma empresa tem de lucro sobre o qual os impostos são calculados (IRPJ e CSLL)
  2. Lucro Real: regime tributário que cobra os impostos (IRPJ e CSLL) sobre o lucro contábil efetivamente apurado.

Vale mencionar que algumas empresas são obrigadas a apurar e recolher os tributos pelo Lucro Real, conforme o  Art. 14 da Lei 9.718 de 1998.

É o caso, por exemplo, de algumas fintechs que atuam como bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito ou corretoras de títulos.

Contabilidade consultiva para empresas de tecnologia

As atividades impeditivas ao Simples Nacional, como podemos ver, fazem parte de uma lista de exceções.

Se o seu negócio não faz parte dela, nada impede a opção pelo regime simplificado.

De todo modo, é fundamental fazer um planejamento tributário antes de tomar qualquer decisão — afinal, o simples nem sempre é o mais eficiente.

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