Se você está pesquisando sobre a tabela do Simples Nacional 2024, saiba que o prazo para optar pelo regime tributário simplificado termina em 31 de janeiro.
Antes de decidir pela opção, contudo, é preciso entender como funcionam as alíquotas tributárias.
Afinal, são cinco tabelas do Simples Nacional: uma para o setor de comércio, uma para o setor da indústria e três para o setor de serviços.
Startups e empresas de tecnologia também podem optar pelo Simples Nacional, salvo as exceções, como algumas fintechs obrigadas ao Lucro Real.
A seguir, descubra como funcionam as tabelas do Simples Nacional, quais são as alíquotas e as principais regras de cálculo.
Tabela Simples Nacional 2024: anexos e alíquotas
As tabelas do Simples Nacional 2024 constam nos anexos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
São cinco no total, cada uma com alíquotas diferentes conforme o setor de atividade.
Em linhas gerais, empresas do setor de comércio e indústria pagam alíquotas tributárias menores do que empresas do setor de serviços.
Outra característica que vale mencionar tem relação com o volume de faturamento.
O Simples Nacional é um regime tributário dedicado às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
As tabelas, no entanto, dividem o faturamento em seis faixas progressivas, como veremos em detalhes adiante.
As empresas que se enquadram nas primeiras faixas de faturamento têm alíquotas menores, o que significa que, quanto mais seu negócio faturar, maior o peso dos impostos.
A seguir, confira cada uma das tabelas do Simples Nacional 2024.
Tabela do Anexo I — comércio
Todas as empresas do setor de comércio (que revendem mercadorias) optantes pelo Simples Nacional são tributadas pela tabela do Anexo I.
As alíquotas nominais variam de 4% a 19%, conforme a faixa de receita, com parcelas a deduzir que chegam a R$ 378 mil.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6a Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Tabela do Anexo II — indústria
A tabela Simples Nacional 2024 do Anexo II dedicam-se às empresas do setor industrial, cujas alíquotas variam de 4,5% a 30%.
A parcela a deduzir para calcular a alíquota efetiva chega a R$ 720 mil.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
6a Faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | – |
Tabela do Anexo III — serviços
O Anexo III é para empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 155 de 2016.
Empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção, bem como agências de viagens e escritórios de contabilidade, são tributadas pelo Anexo III.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | ||||||
1a Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% | |||||
2a Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% | |||||
3a Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% | |||||
4a Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% | |||||
5a Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) | |||||
6a Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – | |||||
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: | |||||||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | ||||||
5a Faixa, comalíquota efetiva superior a14,92537% | (Alíquota efetiva –5%) x6,02% | (Alíquota efetiva –5%) x5,26% | (Alíquota efetiva –5%) x19,28% | (Alíquota efetiva –5%) x4,18% | (Alíquota efetiva –5%) x65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Tabela do Anexo IV — serviços
A tabela Simples Nacional 2024 do Anexo IV são para empresas prestadoras de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006.
As alíquotas nominais variam de 4,5% a 33%, com parcela dedutível de até R$ 828 mil.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS (*) | |||
1a Faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% | ||
2a Faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% | ||
3a Faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% | ||
4a Faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% | ||
5a Faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) | ||
6a Faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – | ||
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: | |||||||
Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS | ||
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Tabela do Anexo V — serviços
Por fim, as empresas de prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 são tributadas conforme o Anexo V da tabela do Simples Nacional 2024.
As alíquotas nominais variam de 15,5% a 30,5%, com parcela dedutível de até R$ 540 mil.
As empresas enquadradas neste Anexo podem ser tributadas também pelo Anexo III, observadas as regras do Fator R.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
1a Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2a Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3a Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4a Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5a Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
6a Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
O que muda no Simples Nacional em 2024?
No contexto das startups, uma das principais mudanças em vigor em 2024 é a definição clara do papel do investidor-anjo nos negócios inovadores.
O Marco Legal das Startups, sancionado em 2021, estabelece que o investidor-anjo não é considerado sócio da empresa.
O dinheiro investido, portanto, não integra o capital social do negócio, sendo disciplinado por um contrato de participação.
A mudança traz mais segurança jurídica e afasta o risco de desenquadramento, considerando que um investimento anjo pode ser proveniente de empresas ou fundos.
Pelas atuais regras do Simples Nacional, uma ME ou EPP não pode ter pessoa jurídica no quadro societário.
Startups no Simples Nacional? Como funciona?
Como vimos, mesmo as startups que recebem aportes de investidores podem optar pelo Simples Nacional, desde que:
- Não tenha como sócia outra empresa (pessoa jurídica)
- Fature até R$ 4,8 milhões por ano (limite da EPP)
- Não exerça atividade impeditiva (banco comercial, de investimentos, corretora de valores, por exemplo)
- Não seja do tipo jurídico S/A.
Não havendo impedimentos, a data-limite para adesão ao Simples Nacional em 2024 é 31 de janeiro para as empresas em funcionamento.
Para as startups formalizadas no decorrer do ano, o prazo é de 30 dias após o registro do CNPJ.
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Uma das grandes vantagens do Simples Nacional é a unificação de diversos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O cálculo é feito por meio do aplicativo PGDAS-D e Defis, disponível no portal do Simples Nacional, ou por meio das plataformas contábeis integradas.
O processo de apuração considera três informações fundamentais:
- Receita bruta do mês (Período de Apuração)
- Segmento de atuação (tabelas do Simples Nacional 2024 para comércio, indústria e serviços, como vimos acima)
- Receita bruta dos últimos 12 meses.
Cabe mencionar ainda que os impostos são apurados sobre a receita e não sobre o lucro, como ocorre, por exemplo, com o regime tributário Lucro Real.
Ou seja, mesmo uma startup que ainda não alcançou o break-even precisa pagar os impostos pelo Simples Nacional, caso registre algum faturamento.
Antes de fazer suas escolhas, portanto, conte com a consultoria de uma contabilidade que conheça as nuances do ecossistema inovador.
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