PJ ou CLT? Como funciona a contratação de funcionários nas startups?

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Se você está pesquisando sobre como funciona a contratação de funcionários nas startups, este artigo vai esclarecer suas dúvidas.

Além da carteira assinada, é possível estabelecer outros tipos de contrato de trabalho que podem fazer sentido para o seu negócio, dependendo da demanda e das expectativas de crescimento.

Trabalho intermitente, trabalho temporário ou contratação de pessoa jurídica são alguns exemplos. Continue a leitura e descubra como fazer.

Como funciona a contratação de funcionários nas startups?

Para entender como funciona a contratação de funcionários em startups, é fundamental observar o que diz a legislação trabalhista

Afinal, do ponto de vista jurídico, uma startup é uma empresa constituída como qualquer outra, com registro no CNPJ e obrigações patronais a cumprir

Vamos a um passo a passo resumido de como contratar do jeito certo:

Definição do modelo de contratação: PJ ou CLT?

O primeiro passo é definir qual modalidade de contratação faz mais sentido para sua startup, conforme suas demandas e expectativas de crescimento.

Pode ser que você precise de um funcionário full time e a contratação CLT seja mais interessante.

Se for o caso, vale ressaltar que a reforma trabalhista trouxe algumas novidades, como a implementação do teletrabalho, uma tendência que chegou para ficar.

Você pode considerar também a contratação PJ (pessoa jurídica), mediante uma relação comercial do tipo business to business (B2B).

É possível, ainda, contratar trabalhadores temporários por meio de empresas especializadas, caso sua demanda não seja recorrente, ou até profissionais autônomos.

Seja qual for a escolha, avalie os custos e os benefícios de cada tipo de contratação, pensando na estrutura de equipe como um todo e nos projetos que a empresa precisa desenvolver.

Definição do processo seletivo (se for CLT)

Caso você opte por um funcionário CLT, precisará fazer um processo de recrutamento e seleção para selecionar o candidato com o perfil adequado à vaga em aberto.

Você pode fazer isso internamente ou contratar empresas especializadas em caça-talentos

Na descrição da vaga, informe se o trabalho poderá ser do tipo home office, modalidade que flexibiliza bastante a busca por profissionais qualificados independente da localização geográfica. 

Se for para uma jornada intermitente, deixe claro que o funcionário pode ser convocado com até dois dias de antecedência e receberá conforme os dias trabalhados.

Exame admissional e registro (para contratos CLT)

Definidos os candidatos, você precisa fazer o exame admissional e cumprir as demais etapas burocráticas de registro, caso a contratação seja pelo modelo CLT. 

Uma delas é a qualificação cadastral, que tem como propósito verificar se o candidato tem pendências na base de dados do governo (Receita Federal e Previdência Social).

Estando tudo em ordem, faça o registro no e-Social com pelo menos um dia de antecedência à data de início do trabalho.

Vale lembrar que a carteira de trabalho agora é digital.

Basta o funcionário baixar o aplicativo e fazer o login com o CPF.

Treinamento e onboarding

Superados os trâmites burocráticos, o último passo é promover o onboarding do novo colaborador como parte de um processo de treinamento.

O objetivo é integrá-lo às rotinas de trabalho e à cultura organizacional, familiarizando-o com o funcionamento interno da startup.

PJ ou CLT? Qual é o melhor modelo de contratação para startups?

Depende muito da necessidade e do tipo de trabalho que você precisa desenvolver no seu negócio. 

Pelo regime CLT, há vínculo empregatício entre a empresa e o colaborador, o que implica em diversos direitos trabalhistas, como:

  • Jornada de até 44 horas semanais
  • Máximo de 2 horas extras por dia
  • Direito ao FGTS
  • Férias e décimo terceiro salário
  • Licença maternidade e paternidade
  • Adicional noturno.

Os encargos trabalhistas são onerosos e precisam ser devidamente dimensionados dentro da folha de pagamento.

A contratação PJ não cria vínculo trabalhista, afinal, trata-se de uma relação comercial entre duas empresas. 

A contratada pode, inclusive, prestar serviços para outras empresas ou subcontratar outros profissionais para executar a função. 

Vale ressaltar que a contratação PJ não pode acumular os requisitos que caracterizam vínculo de emprego, tais quais:

  • Onerosidade
  • Pessoalidade
  • Subordinação
  • Não-eventualidade.

Se isso acontecer, a prática é considerada “pejotização”, um tipo de manobra que tem como propósito maquiar uma contratação para escapar dos direitos trabalhistas.

Cabe destacar que o que vale perante a Justiça do Trabalho, em um eventual processo, é o princípio da primazia (fatos comprovadamente ocorridos) e não necessariamente as formalidades de um contrato.

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