Promulgada em dezembro de 2023, a Reforma Tributária entrou na fase mais prática para as empresas: a regulamentação e a preparação para a transição do novo modelo de tributação do consumo.
Isso importa porque o sistema atual combina muitos tributos, regras e obrigações acessórias, o que mantém o custo de conformidade alto e consome energia que deveria estar indo para crescimento, produto e clientes.
Na prática, para boa parte das empresas, o desafio não é só quanto se paga, mas como se apura, se registra e se comprova, com impacto direto no financeiro, no fiscal, na precificação, nos contratos e na tecnologia.
Se você empreende ou pretende empreender no Brasil, vale seguir a leitura para entender o que já foi definido e onde ainda existem decisões relevantes que vão mexer com a sua operação.
O que é Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do consumo no Brasil é o conjunto de mudanças criado pela Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, que redesenhou a forma de tributar bens e serviços.
Em termos práticos, o país está substituindo vários tributos atuais por um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, com a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo para itens específicos.
O objetivo declarado é simplificar e modernizar a tributação do consumo, reduzindo distorções, aumentando transparência e criando mais segurança jurídica para quem opera no país.
Para as empresas, isso significa revisar precificação, contratos, cadastro de produtos, apuração de créditos e integração fiscal e financeira, porque o modelo muda a lógica de incidência e de compliance.
Depois da publicação da emenda, a discussão deixou de ser “aprova ou não aprova” e virou como implementar, com leis complementares definindo regras, exceções, governança e obrigações acessórias.
O cronograma já está definido e coloca 2026 como ano de teste e adaptação, com a transição seguindo até 2033, quando o novo modelo passa a valer integralmente.
Depois de décadas de tentativas de simplificação, o Brasil agora vive a fase mais determinante: execução e transição, que é quando os impactos saem do papel e entram na rotina do CFO, do time fiscal e da operação.

O que muda com a Reforma Tributária? Resumo em 6 pontos
Para empresas tradicionais ou de tecnologia, a Reforma Tributária tem impactos significativos na relação empresa-governo, principalmente durante a fase de transição do modelo velho para o novo.
Vamos a um resumo dos principais pontos:
1. Criação do IVA dual e substituição de tributos sobre consumo
O coração da reforma é a adoção de um IVA em modelo dual, com dois tributos principais incidindo sobre bens e serviços.
Esse IVA se divide em:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): imposto federal que substitui as contribuições federais sobre o consumo, com foco em PIS e Cofins
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): tributo estadual e municipal, com regras convergentes de crédito e apuração, que substitui ICMS e ISS, unificando a tributação do consumo hoje fragmentada entre estados e municípios.
Tanto IBS quanto CBS seguem pilares como não cumulatividade, incidência ampla, desoneração de exportações, tributação de importações e o princípio do destino (arrecadação no local do consumo).
2. Menos distorção federativa e redução da guerra fiscal
Com a arrecadação orientada ao destino e com um imposto mais padronizado, a reforma reduz incentivos para disputas de benefícios entre entes federativos.
Isso não acaba com a chamada guerra fiscal de um dia para o outro, porque existem regras de transição e mecanismos de compensação, mas a tendência é diminuir assimetrias ao longo do tempo.
O efeito prático para empresas é uma menor dependência de engenharia tributária por estado e município para definir onde operar.
Já para o mercado, passa pela busca por decisões mais guiadas por logística, talento e clientes, e menos por benefício fiscal.
3. Alíquota-padrão e regimes diferenciados
O IVA (IBS + CBS) terá uma alíquota-padrão, que é a regra geral para a maioria das operações.
Mas não é uma alíquota única para tudo, porque existem reduções, alíquota zero e regimes específicos para alguns itens e setores.
Na prática, o impacto no seu negócio depende do seu mix de receitas e custos e de como os créditos entram na conta.
É isso que determina o efeito real em preço e margem.
4. Não cumulatividade mais consistente e crédito como variável estratégica
O IVA dual reforça a lógica de que imposto pago na etapa anterior vira crédito na etapa seguinte, reduzindo cumulatividade.
Assim, o crédito vira uma variável de gestão, porque afeta margem, capital de giro e competitividade.
Para negócios B2B, a dinâmica tende a ser mais neutra quando o crédito flui bem. Para negócios B2C e operações com poucos insumos creditáveis, a conta final exige mais atenção em precificação e repasse.
5. Imposto do pecado
A reforma tributária prevê também o Imposto Seletivo (IS), que ficou conhecido como “imposto do pecado”.
O objetivo é sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros, com a possibilidade de abranger alimentos ultraprocessados.
6. Empresas do Simples Nacional
As regras do Simples Nacional, regime simplificado de tributação dedicado às micro e pequenas empresas, não mudam com a reforma tributária.
As empresas optantes poderão continuar a pagar todos os impostos dentro do DAS ou optar por recolher o IBS e o CBS por fora, caso queiram aproveitar os créditos tributários, mantendo os demais tributos no Simples.
Reforma tributária: pontos positivos e negativos
A reforma tributária, de maneira geral, representa um marco para o Brasil, com potencial para tornar o ambiente de negócios mais justo e equilibrado.
Por outro lado, há também pontos negativos.
Confira a seguir o que dizem os especialistas:
Pontos positivos
Em entrevista ao G1, Rafael Lima, gerente sênior da empresa de consultoria Tax da Mazars, destaca a redução da burocracia como principal vantagem da reforma tributária:
“Atualmente, além de um grande número de tributos, as empresas precisam transmitir declarações e cumprir diversas regras diferentes”, diz.
Conforme relatório do UBS Wealth Management, a reforma tributária é positiva, inclusive, para o rating do Brasil:
“Acreditamos que essas reformas micro e macroeconômicas (tributária e outras) podem ajudar a aumentar a renda do Brasil e o potencial de crescimento do PIB”, diz o relatório.
Em entrevista ao portal Bora Investir, da B3, o pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, Thiago Buschinelli Sorrentino, destaca o realinhamento de alíquotas:
“O objetivo é saber exatamente quais setores estão pagando em excesso e quais setores estão pagando pouco”, afirma.
Pontos negativos
Ana Carolina Monguilod, mestre em Direito Tributário Internacional, em artigo publicado no Valor Investe, aponta a “excessiva delegação para Lei Complementar” como um dos pontos negativos da reforma tributária:
“Talvez esta manobra tenha sido estratégia daqueles que querem ver uma reforma tributária aprovada para postergar as negociações mais difíceis.”
Sarina Manata, da Fecomercio-SP, ressalta que juntar impostos não necessariamente significa uma simplificação imediata:
“No período de transição para o novo modelo, de sete anos, há de se cumprir todas as obrigações do regime atual e obrigações acessórias do novo regime”, diz.
O que falta definir na implementação da Reforma Tributária?
A espinha dorsal já está aprovada na Constituição e uma parte relevante foi detalhada em lei complementar (LC 214/2025), mas a reforma ainda depende de definições operacionais e normativas para rodar no dia a dia das empresas.
O que ainda pode mudar e, por isso, segue em construção e ajustes:
- Regulamentos e atos infralegais: para transformar a lei em rotinas de apuração, fiscalização, devoluções e ressarcimentos pela Receita, Comitê Gestor do IBS, estados e municípios
- Obrigações acessórias e padrões de documentos fiscais: por exemplo, campos novos em notas fiscais, layouts, eventos, validações e integrações de sistemas
- Alíquotas efetivas por setor e por item: incluindo a calibragem do que entra em alíquota zero, reduzidas e regimes específicos
- Imposto Seletivo na prática: incidência e alíquotas por produto ou serviço enquadrado, que depende de detalhamento fino para evitar disputas de classificação
- Governança e operação do IBS: a Lei Complementar 227/2026 institui o Comitê Gestor, mas ainda há uma camada grande de processos, sistemas e normativos para coordenação federativa funcionar sem fricção
- Transição e ano-teste: apesar de já haver orientação oficial sobre a entrada em vigor do período de testes, a adaptação real vai se consolidando com guias, notas técnicas e ajustes ao longo da implementação.
Como preparar a sua empresa para a Reforma Tributária?
Para atravessar a reforma tributária com previsibilidade, vale contar com um parceiro que traduza regra em decisão de gestão.
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Na prática, ajudamos sua empresa a mapear cenários, ajustar processos e integrar rotinas (contábil, financeiro e BI).
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