Reforma tributária: entenda o que vai mudar em 6 pontos

0
Blog > Novidades > Reforma tributária: entenda o que vai mudar em 6 pontos

Aprovada pela Câmara dos Deputados e prestes a seguir para o Senado, a reforma tributária tem sido apontada por especialistas como um marco para o Brasil.

O motivo é simples: pagar impostos no Brasil, além de caro, é complicado e demanda muito das empresas, sobretudo as optantes pelo regime geral de tributação.

Conforme um estudo do Banco Mundial publicado em 2021, as empresas brasileiras gastam  em média 1,5 mil horas por ano só com obrigações tributárias.

Se você empreende ou pretende empreender no Brasil, siga a leitura e entenda como a reforma tributária pode impactar o seu negócio.

O que é reforma tributária?

A reforma tributária é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19), aprovada pela Câmara dos Deputados, cujo objetivo é alterar o Sistema Tributário Nacional.

O texto ainda precisa do aval do Senado, que deve fazer ajustes, sobretudo quanto às exceções, mas há um clima favorável pela aprovação

O principal objetivo da reforma tributária é simplificar e modernizar o conjunto de leis, normas e regulamentos que disciplinam as obrigações tributárias.

Instituído na década de 1960, o atual modelo brasileiro de tributação tornou-se complexo, ineficiente, disfuncional e desequilibrado.

Há pelo menos 30 anos, o Brasil tenta promover uma reforma tributária para tornar o sistema mais simples, eficiente e justo.

Todas as tentativas foram frustradas — até agora.

O que muda com a reforma tributária? Resumo em 6 pontos

Para empresas tradicionais ou startups, a reforma tributária tem impactos significativos na relação empresa-governo, principalmente durante a fase de transição do modelo velho para o novo.

Vamos a um resumo dos principais pontos:

1. Unificação de vários impostos

O principal ponto da reforma tributária é a unificação de diferentes tributos sobre o consumo com a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) em modelo dual.

O IVA se divide em:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), gerido pelo governo federal e que vai unificar IPI, PIS e Cofins
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por estados e municípios e que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Tanto o IBS quanto o CBS têm como características:

  • Cobrança sobre todas as operações com bens materiais/imateriais e serviços
  • Cobrança em todas as etapas da cadeia produtiva, dando direito ao crédito tributário pago anteriormente (não-cumulatividade)
  • Isenção para exportações
  • Cobrança nas importações
  • Princípio do destino (alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo).

Além dos pontos destacados acima, a reforma tributária propõe uma alíquota única, ainda a definir, para todos os bens e serviços consumidos em cada localidade.

2. Eliminação da guerra fiscal

Ao criar uma alíquota única, a reforma tributária acaba também com a “guerra fiscal” entre estados e municípios como estratégia para atrair investimentos.

Ocorre que, ao desonerar determinados setores, a arrecadação precisa ser compensada com a oneração de outros, o que cria uma série de complexidades e ineficiências.

3. Aumento de impostos para o setor de serviços

De maneira geral, a reforma tributária é boa para as empresas ao reduzir o nível de  burocracia exigida pelo Fisco, obrigações que custam dinheiro e tempo.

A simplificação, no entanto, não favorece todas as empresas de maneira igualitária. 

Alguns setores de serviços temem que a alíquota única do IVA (especialistas estimam que pode ser de 25% a 28%) aumente o peso da carga tributária de maneira substancial.

4. Não cumulatividade

A reforma tributária também acaba com os impostos cumulativos, dando às empresas que participam da cadeia produtiva o direito de aproveitar créditos tributários.

Em outras palavras, a alíquota total do IVA dual será cobrada de maneira gradual ao longo da cadeia de produção, de modo a não gerar o efeito de bitributação.

Imagine a linha de produção de uma peça de roupa:

  • O produtor rural vende o algodão e paga o IVA
  • A indústria de tecelagem compra o algodão, transforma-o em tecido, recupera o crédito tributário pago pelo produtor e recolhe o “restante” do IVA
  • A fábrica de roupa faz a mesma coisa: compra o tecido a preço de custo + impostos, recupera o IVA pago ao longo da cadeia até então e recolhe o restante
  • A loja de roupa segue o mesmo roteiro.

No final, o imposto embutido no preço da roupa pago pelo consumidor é a soma dos impostos recolhidos ao longo da cadeia, ou seja: produtor + indústria + fábrica + loja.

5. Imposto do pecado

A reforma tributária prevê também o Imposto Seletivo Federal (IS), que ficou conhecido como “imposto do pecado”. 

O objetivo é sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros, com a possibilidade de abranger alimentos ultraprocessados.

6. Empresas do Simples Nacional

As regras do Simples Nacional, regime simplificado de tributação dedicado às micro e pequenas empresas, não mudam com a reforma tributária.

As empresas optantes poderão continuar a pagar todos os impostos dentro do DAS ou optar por recolher o IBS e o CBS por fora, caso queiram aproveitar os créditos tributários

Reforma tributária: pontos positivos e negativos

A reforma tributária, de maneira geral, representa um marco para o Brasil, com potencial para tornar o ambiente de negócios mais justo e equilibrado. 

Por outro lado, há também pontos negativos.

Confira a seguir o que dizem os especialistas:

Pontos positivos

Em entrevista ao G1, Rafael Lima, gerente sênior da empresa de consultoria Tax da Mazars, destaca a redução da burocracia como principal vantagem da reforma tributária:

“Atualmente, além de um grande número de tributos, as empresas precisam transmitir declarações e cumprir diversas regras diferentes”, diz.

Conforme relatório do UBS Wealth Management, a reforma tributária é positiva inclusive para o positiva para rating do Brasil:

“Acreditamos que essas reformas micro e macroeconômicas (tributária e outras) podem ajudar a aumentar a renda do Brasil e o potencial de crescimento do PIB”, diz o relatório.

Em entrevista ao portal Bora Investir, da B3, o pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, Thiago Buschinelli Sorrentino, destaca o realinhamento de alíquotas:

“O objetivo é saber exatamente quais setores estão pagando em excesso e quais setores estão pagando pouco”, afirma.

Pontos negativos

Ana Carolina Monguilod, mestre em Direito Tributário Internacional, em artigo publicado no Valor Investe, aponta a “excessiva delegação para Lei Complementar” como um dos pontos negativos da reforma tributária:

“Talvez esta manobra tenha sido estratégia daqueles que querem ver uma reforma tributária aprovada para postergar as negociações mais difíceis.”

Sarina Manata, da Fecomercio-SP, ressalta que juntar impostos não necessariamente significa uma simplificação imediata:

“No período de transição para o novo modelo, de sete anos, há de se cumprir todas as obrigações do regime atual e obrigações acessórias do novo regime”, diz.

O que vem a seguir?

Antes de entrar em vigor, a reforma tributária ainda precisa passar pelo Senado e retornar à Câmara antes de ser promulgada.

Ou seja, ainda há muito o que se discutir antes de a PEC efetivamente entrar em vigor. 

Como empreendedor, para ficar sempre por dentro, é fundamental você ter como parceiro estratégico um especialista no assunto, como a Comece com o Pé Direito.

Somos um hub completo de soluções contábeis e financeiras voltado especialmente para startups e scale-ups que vão muito além das burocracias exigidas pelo Fisco.

Conheça nossos serviços!

Deixe uma resposta