Como é a tributação de uma empresa SaaS? Dicas e melhores práticas

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Durante muito tempo, a tributação de uma empresa SaaS gerou dúvidas e confusão entre empresários e especialistas devido à falta de clareza da legislação sobre o modelo de negócio.

Afinal, uma empresa SaaS presta serviço ou oferece um produto?

No início de 2021, uma decisão do STF colocou fim ao impasse: software é serviço, pronto.

As empresas SaaS, sigla para Softwares as a Service ou Softwares como Serviço, têm crescido consideravelmente oferecendo softwares por assinatura.

Diferentemente do modelo de “prateleira”, em que o cliente compra o software, no SaaS ele tem o direito de usá-lo por determinado tempo, mediante pagamento periódico. 

A solução SaaS é uma opção muito mais prática, viável e barata, já que o cliente pode cancelar ou ampliar o leque de serviços quando necessário. 

Além do mais, o suporte técnico, atualização e manutenção do programa são de responsabilidade do prestador de serviço.

Mas, e quanto à tributação das empresas que oferecem esse tipo de serviço? Quais as melhores práticas?

Se você quer saber como funciona, não deixe de ler este post até o final.

Tributação de SaaS: como funciona?

A tributação de uma empresa SaaS ocorre de acordo com as regras do regime tributário dentro do qual o negócio está inserido.

No Brasil, basicamente há três regimes tributários, sendo:

  1. Simples Nacional: destinado a MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujo faturamento é limitado a R$ 4,8 milhões por ano
  2. Lucro Presumido: direcionado a empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano
  3. Lucro Real: voltado a empresas que faturam acima de R$ 78 milhões ou que atuam, por exemplo, no mercado financeiro.

O faturamento é a principal referência que norteia a escolha de um ou de outro regime tributário.

Mas há outros requisitos e fatores impeditivos que devem ser analisados e considerados ao se definir o modelo de tributação mais vantajoso.

No caso das empresas SaaS, boa parte se enquadra no Simples Nacional, regime que visa a simplificar o recolhimento de impostos e facilitar a vida do empresário.

ISS ou ICMS: como uma SaaS é tributada?

Em relação ao tipo de imposto a ser recolhido, durante muito tempo houve dúvidas quanto à tributação de uma empresa SaaS.

Não havia clareza se a empresa deveria pagar ISS (Imposto Sobre Serviço), de competência municipal, ou ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), de competência estadual.

Antes das soluções em nuvem se tornarem uma tendência, o cliente tinha à disposição apenas os softwares de prateleiras, adquiridos como produtos, muitas vezes, em dispositivos físicos.

Mas com a transformação digital isso mudou.

As empresas Softwares as a Service oferecem soluções práticas, muitas delas sem a necessidade de instalação, acessadas por dispositivos fixos e móveis conectados à internet. 

Se em vez de comprar o software em si o cliente paga pelo direito de usá-lo pelo tempo que julgar necessário, a natureza do negócio também muda. 

O problema é que não havia um entendimento jurídico claro sobre a tributação das empresas SaaS, o que resultou em disputas entre estados e municípios pela competência de cobrar o imposto.

Alguns municípios consideravam que as empresas SaaS prestavam serviço e queriam cobrar o ISS. 

Os estados, por sua vez, enxergavam os softwares em nuvem como “bens digitais” e, por isso, queriam cobrar ICMS.

O impasse chegou ao fim no início de 2021, quando o STF decidiu que software é, sim, serviço, e as empresas SaaS devem pagar ISS e não ICMS.

Outros tributos cobrados de empresas SaaS

Além do ISS, a tributação de uma empresa SaaS abrange a cobrança de outros impostos e contribuições. 

Os principais são:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS/Cofins: Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • INSS: Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Empresas que optam pelo Simples Nacional pagam todos os tributos em uma única guia de arrecadação.

A alíquota geralmente é menor e varia entre 4% e 33% da receita bruta anual.

No caso dos MEIs, há isenção de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Cofins e IPI.

No regime de Lucro Real, a cobrança tributária é feita com base no lucro efetivamente apurado no período, o que exige uma contabilidade detalhada. 

Já pelo Lucro Presumido, o Fisco presume quanto de lucro a empresa teve no exercício com base em seu faturamento e aplica as alíquotas de cobrança.

Como uma SaaS pode economizar na tributação?

Por meio de um planejamento tributário, empresas SaaS podem reduzir a carga de impostos sem ferir a legislação.

A começar pela escolha do regime tributário que, como vimos, tem alíquotas e regras diferenciadas.

É importante ficar atento, porque nem sempre o regime mais simples é o mais vantajoso. 

Mesmo que sua empresa se enquadre no Simples Nacional, pode ocorrer de o Lucro Real ou o Presumido ser mais interessante do ponto de vista tributário.

Importância do Fator R

Mesmo dentro do Simples Nacional, onde estão diversas empresas SaaS, é possível estudar formas de pagar menos impostos, seguindo as regras legais vigentes.

Uma delas é entender o que é e como funciona o Fator R.

Trata-se de um cálculo que determina se uma empresa SaaS será tributada pelas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.

As alíquotas de impostos do Anexo III, principalmente para empresas que faturam menos, são menores: começam em 6% e sobem à medida que o faturamento aumenta. 

As alíquotas do Anexo V são maiores: começam em 15,5% e também são progressivas, conforme o tamanho do faturamento. 

E como saber em qual Anexo do Simples Nacional sua empresa SaaS se situa?

Considerando o tamanho da folha de pagamento em relação ao faturamento.

Se sua empresa gastar mais de 28% da receita bruta anual com salários e encargos trabalhistas, poderá se referenciar no Anexo III e pagar menos impostos.

Caso a massa salarial represente menos de 28%, as alíquotas aplicáveis serão do Anexo V, que tem peso tributário maior, principalmente para as primeiras faixas de faturamento.

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