PJ tem direito a férias? Entenda a regra e tire suas dúvidas

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Pesquisando se PJ tem direito a férias?

Essa é uma dúvida relativamente comum, tanto entre empresas contratantes quanto prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica, afinal, todo mundo quer saber como será o próximo período de descanso.

Avance na leitura deste texto até o final e tire suas dúvidas se PJ tem direito a férias.

PJ tem direito a férias?

Pela legislação trabalhista, não, PJ não tem direito a férias.

O descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho é um direito apenas de colaboradores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quem atua como PJ presta serviço como pessoa jurídica, ou seja, trata-se de uma relação comercial business to business.

De um lado, a empresa contratante, de outro, a empresa contratada — mesmo que constituída de apenas um sócio e sem funcionários.

Quem é PJ, portanto, não tem direito a férias, já que não faz parte da equipe de colaboradores da contratada e não se submete ao regime CLT.

Como funciona a contratação PJ?

A contratação PJ é feita a partir de um acordo comercial firmado entre duas empresas por meio de um contrato jurídico de prestação de serviços.

Tanto a contratante quanto a contratada devem, portanto, ter registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Alguém que registra um CNPJ para prestar serviços pode optar por diferentes naturezas jurídicas e regimes tributários.

Pode contratar funcionários ou mesmo ser um MEI (Microempreendedor Individual).

Uma grande indústria que terceiriza a uma empresa de segurança os cuidados do seu patrimônio faz uma contratação PJ.

Uma empresa de consultoria que contrata os serviços de um profissional via home office, também.

A contratação PJ é legalmente permitida, sobretudo após a Lei da Terceirização.

O contratante, no entanto, deve tomar os devidos cuidados para não correr o risco de ser enquadrado como “pejotização”, um tipo de prática que desvirtua o objetivo do BPO apenas para não pagar os direitos previstos na CLT.

Assim, algumas características importantes a serem observadas na contratação de pessoa jurídica são:

  1. Acordo estabelecido por meio de um contrato entre duas empresas, mesmo que o contratado seja Microempreendedor Individual (MEI)
  2. Como pessoa jurídica, o contratado deve ter um CNPJ ativo na Receita Federal, assim como os alvarás e documentos necessários ao funcionamento do negócio
  3. O contratante deve exigir nota fiscal pelos serviços prestados, o que requer do PJ cadastro na prefeitura (inscrição municipal)
  4. Como não há vínculo de emprego, o prestador pode prestar serviços a outras empresas concomitantemente
  5. O contrato de prestação de serviço deve ser para tarefa específica, com prazo determinado, dando a opção de o prestador subcontratar outras pessoas para a realização da tarefa.

O que não pode ocorrer em uma contratação PJ

Vimos que PJ não tem direito a férias e que a relação comercial é orientada por um contrato de prestação de serviços.

Como contratante, é importante que você preste atenção a 4 situações que configuram vínculo empregatício, para não correr o risco de ser enquadrado em um eventual processo trabalhista.

São elas:

  1. Pessoalidade: quando o serviço precisa ser executado exclusivamente pelo contratado e não por outra pessoa
  2. Onerosidade: remuneração pela contraprestação do serviço 
  3. Habitualidade: quando há uma rotina de trabalho preestabelecida, ou seja, não é um trabalho eventual ou específico
  4. Subordinação: quando o contratado é submetido a ordens expedidas por alguém que exerça cargo de liderança na startup — dono, gerente ou diretor.

Se identificados cumulativamente, esses quatro requisitos caracterizam vínculo empregatício, mesmo que o contrato de prestação de serviços diga o contrário.

Vale ressaltar que, perante a lei, o que vale é o princípio da primazia da realidade, no qual os fatos ocorridos se sobrepõem às formalidades documentais.

Como colocar férias em um contrato PJ?

Vimos que, pela legislação, PJ não tem direito a férias, mas isso não quer dizer que o profissional contratado como pessoa jurídica deve trabalhar ininterruptamente.

Afinal, todos merecem alguns dias de folga.

Um prestador de serviços PJ que queira tirar um período de descanso, portanto, precisa negociar com seu cliente (contratante) os termos e formalizá-los nas cláusulas do contrato.

A negociação é livre, podendo envolver:

  • Antecipação/postergação do trabalho referente ao período em que o prestador estiver de “férias”
  • Subcontratação de outro profissional (quarteirização) para suprir os dias de ausência do prestador
  • Negociação quanto à quantidade de dias em que o prestador ficará ausente de suas atividades.

Diferentemente das férias garantidas por lei ao profissional contratado pelo regime CLT, as “férias” do PJ não são remuneradas.

Cabe a ele se planejar financeiramente para suprir o gap de receitas, caso trabalhe sozinho.

Contratação PJ ou CLT: o que vale mais para a startup?

Além de não ter direito a férias, o PJ não faz jus a diversos outros direitos trabalhistas, como décimo terceiro, FGTS, abono salarial, aviso prévio, salário família, etc.

Muitas empresas optam por contratar pessoas jurídicas com o objetivo de reduzir o custo da folha de pagamento, que pode representar até o dobro da remuneração do trabalhador.

Nesse contexto, a contratação PJ, desde que feita de acordo com o que preconiza a legislação, pode ser uma alternativa eficiente.

Como gestor de startup, no entanto, você deve observar outros aspectos além do custo de pessoal antes de tomar qualquer decisão.

Precisará observar:

  • A fase em que seu negócio está
  • O tipo de atividade para a qual está pensando em contratar um PJ
  • As expectativas de crescimento (e a necessidade de mão de obra para sustentá-lo, sobretudo qualificada)
  • A identificação do profissional com a cultura organizacional da startup
  • A aplicabilidade ou não do partnership, entre outros.

A legislação agora permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa, não apenas as secundárias — o que abre um leque de opções para o gestor de RH.

Para tomar a melhor decisão, no entanto, é preciso fazer uma avaliação criteriosa, considerando os prós e os contras, com ênfase ao risco de passivos trabalhistas.

Vantagens do BPO de RH para startups

Agora você sabe: PJ não tem direito a férias, mas o período de descanso pode ser livremente negociado e acordado entre as partes.

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